O Processo Eleitoral e a Garantia de Ampla Defesa e Contraditório, em Face às Alterações Impostas pela Lei n. 11.719/2008

Autores

  • Marco Aurélio Rodrigues da Cunha e Cruz Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Santa Catarina, (Brasil)
  • Adriana Martins Ferreira Festugatto Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina - TRE-SC, (Brasil)
  • Guilherme Apolinário Aragão Universidade em Brasília - ID, Distrito Federal, (Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v24i1.6

Palavras-chave:

Direitos humanos, Devido processo legal, Processo penal eleitoral, Antinomia, Ampla defesa

Resumo

A Lei no 11.719/08 alterou substancialmente o Código de Processo Penal para privilegiar a celeridade, a defesa efetiva, o sistema acusatório e o contraditório, adequando suas disposições à Constituição e 1988. O presente texto tem por objetivo examinar os reflexos dessa alteração normativa no processamento dos crimes eleitorais, que, apesar de deter regras próprias previstas no Código Eleitoral, ampara-se subsidiária e expressamente nas disposições do Código de Processo Penal. O artigo defende a tese jurídica da aplicação dos critérios da hierarquia e da temporalidade, para a solução dessa antinomia jurídica, com fundamento jurisprudencial no REspe no 2-75.2014.6.13.0044, de 2018. O referencial teórico adotado é o sistema jurídico de Kelsen. Utilizou-se de pesquisa bibliográfica e documental e uma abordagem dedutiva para estabelecer uma relação lógica e ordenada entre as proposições apresentadas. Como principais resultados, evidenciou-se que o entendimento correto é que houve a derrogação tácita dos artigos 359 e 360, do Código Eleitoral, devendo ser adotado o rito processual mais benéfico ao acusado, nos termos da Constituição de 1988 e da Lei no 11.719/08.

Biografia do Autor

Marco Aurélio Rodrigues da Cunha e Cruz, Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Santa Catarina, (Brasil)

Doutor em Direito Constitucional pela Universidad de Sevilla. Professor Permanente - PPGD- Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Santa Catarina. Advogado.

Adriana Martins Ferreira Festugatto, Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina - TRE-SC, (Brasil)

Mestre em Direitos Fundamentais pela UNOESC. Servidora do quadro do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, lotada no 094ª Zona Eleitoral.

Guilherme Apolinário Aragão, Universidade em Brasília - ID, Distrito Federal, (Brasil)

Especialista em Direito Eleitoral pelo IDP-DF. Professor. Advogado.

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Publicado

2020-01-22

Como Citar

CRUZ, M. A. R. da C. e; FESTUGATTO, A. M. F.; ARAGÃO, G. A. O Processo Eleitoral e a Garantia de Ampla Defesa e Contraditório, em Face às Alterações Impostas pela Lei n. 11.719/2008. Resenha Eleitoral, Florianopolis, SC, v. 24, n. 1, p. 85–104, 2020. DOI: 10.53323/resenhaeleitoral.v24i1.6. Disponível em: https://revistaresenha.emnuvens.com.br/revista/article/view/6. Acesso em: 27 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos