O Processo Eleitoral e a Garantia de Ampla Defesa e Contraditório, em Face às Alterações Impostas pela Lei n. 11.719/2008
DOI:
https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v24i1.6Palavras-chave:
Direitos humanos, Devido processo legal, Processo penal eleitoral, Antinomia, Ampla defesaResumo
A Lei no 11.719/08 alterou substancialmente o Código de Processo Penal para privilegiar a celeridade, a defesa efetiva, o sistema acusatório e o contraditório, adequando suas disposições à Constituição e 1988. O presente texto tem por objetivo examinar os reflexos dessa alteração normativa no processamento dos crimes eleitorais, que, apesar de deter regras próprias previstas no Código Eleitoral, ampara-se subsidiária e expressamente nas disposições do Código de Processo Penal. O artigo defende a tese jurídica da aplicação dos critérios da hierarquia e da temporalidade, para a solução dessa antinomia jurídica, com fundamento jurisprudencial no REspe no 2-75.2014.6.13.0044, de 2018. O referencial teórico adotado é o sistema jurídico de Kelsen. Utilizou-se de pesquisa bibliográfica e documental e uma abordagem dedutiva para estabelecer uma relação lógica e ordenada entre as proposições apresentadas. Como principais resultados, evidenciou-se que o entendimento correto é que houve a derrogação tácita dos artigos 359 e 360, do Código Eleitoral, devendo ser adotado o rito processual mais benéfico ao acusado, nos termos da Constituição de 1988 e da Lei no 11.719/08.
Referências
BALEEIRO, Aliomar; LIMA SOBRINHO, Barbosa. Coleção Constituições brasileiras. Brasília: Senado Federal, 2012.
BONAVIDES, Paulo; ANDRADE, Paes de. História Constitucional do Brasil. 5. ed. Brasília: OAB, 2004.
BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1995.
BRASIL. Câmara Federal. Projeto de Lei no 4.207 de 2001. Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal -, relativos à suspensão do processo, Emendatio Libelli, Mutatio Libelli e aos Procedimentos. Disponível em <http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=19605&filename=PRL+1+CCJC+%3D%3E+PL+4207/2001>. Acesso em: 6 jul. 2020.
_______. Constituição (1937). Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 1937. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao37.htm> Acesso em: 6 jul. 2020.
_______. Constituição (1946). Constituição de 18 de setembro de 1946. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm>. Acesso em: 6 jul. 2020.
_______. Constituição (1988). Constituição de 05 de novembro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 6 jul. 2020.
_______. Decreto-lei no 3.689, de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decretolei/del3689.htm>. Acesso em : 6 jul. 2020.
Decreto-lei no 7.586, de 28 de maio de 1945. Regula, em todo o país, o alistamento eleitoral e as eleições a que se refere o art. 4o da Lei Constitucional no 9, de 28 de fevereiro de 1945.
_______. Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965. Institui o Código Eleitoral. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737.htm>. Acesso em: 6 jul. 2020.
_______. Lei no 11.719, de 20 de junho de 2008. Altera Dispositivos do Decreto lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, Relativos à Suspensão do Processo, Emendatio Libelli, Mutatio Libelli e aos procedimentos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20072010/2008/Lei/L11719.htm>. Acesso em: 6 jul. 2020.
_______. Lei no 13.165, de 29 de setembro de 2015. Altera as Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13165.htm>. Acesso em: 6 jul. 2020.
______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade no 2.649. Relator: Ministra Cármen Lúcia. Brasília, DF, 8 maio 2008. DJe 17.10.2008. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=555517>. Acesso em: 7 jul. 2020.
______. Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Agravo regimental no recurso especial eleitoral no 2-75.2014.6.13.0044. Relator: Ministro Tarcísio Vieira De Carvalho Neto. Brasília, DF, 8 março 2018. Dje de 13.4.2018. Disponível em:<http://inter03.tse.jus.br/sjurpesquisa/pesquisa/actionBRSSearchServers.do?tribunal=TSE&livre=&classe=RESPE&numeroProcesso=275>. Acesso em: 6 jul. 2020.
______. Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Agravo regimental no recurso especial eleitoral no 2-75.2014.6.13.0044. Relator: Ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto. Brasília, DF, 8 março 2018. Dje de 13.4.2018. Disponível em: <http://inter03.tse.jus.br/sjurpesquisa/pesquisa/actionBRSSearchServers.do?tribunal=TSE&livre=&classe=RESPE&numeroProcesso=275>. Acesso em: 6 jul. 2020.
_______. Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Habeas Corpus no 69-09.2012.6.00.0000. Relator: Ministro Dias Toffoli. Brasília, DF, 29 outubro 2013. DJe de 12.2.2014. Disponível em:<http://inter03.tse.jus.br/InteiroTeor/pesquisa/actionGetBinary.do?tribunal=TSE&processoNumero=6909&processoClasse=HC&decisaoData=20131029>. Acesso em: 6 jul. 2020.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Habeas Corpus no 295719.2010.6.00.0000. Relator: Ministro Marcelo Ribeiro. Brasília, DF, 16 novembro 2010. DJe de 2.2.2011. Disponível em: <https://tse.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/18814738/habeas-corpus-hc-295719-rj/inteiro-teor-104143324>.Acesso em: 6 jul. 2020.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2000.
CASTRO, Celso. O golpe de 1964 e a instauração do regime militar. FGV CPDOC. Disponível em: <http://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/FatosImagens/Golpe1964>. Acesso em: 7 jul. 2020.
FICHTNER, José Antônio; GAMA FILHO, Fabiana. FGV – CPDOC. Disponível em: <http://www.fgv.br/cpdoc/acervo/dicionarios/verbete-tematico/codigo-eleitoral-2>. Acesso em: 7 jul. 2020.
GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2016.
GOMES, Júlio de Souza; ZAMARIAN, Lívia Pitelli. As Constituições do Brasil. Birigui: Boreal, 2012.
KELSEN, Hans. Teoria Geral do Estado e do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
_______, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
MOURA, Maria Thereza Rocha de Assis; SANTOS, Leandro Galluzzi. 20 anos de vigência da Constituição da República e o processo penal. In: MORAES, Alexandre de (Org.). Os 20 anos da Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Atlas, 2009.
SANTOS, Marco Antonio Cabral dos. Francisco Campos: um ideólogo para o Estado Novo. In: Locus Revista de História, Juiz de Fora, v. 13, n. 2, p.31-48, jul. 2007. Bimestral. Universidade Federal de Juiz de Fora. Disponível em: <https://periodicos.ufjf.br/index.php/locus/issue/view/893 >. Acesso em: 6 jul. 2020.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE). Assembleia Constituinte de 1946. Disponível em: <http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/julgados-historicos/assembleia-constituinte-1946>. Acesso em: 6 jul. 2020.
VILLA, Marco Antonio. A História das Constituições Brasileiras. 2. ed. São Paulo: Leya, 2011.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
O(s) autor declara(m) que o trabalho é original e inédito, não tendo sido submetido à publicação em qualquer meio de divulgação, especialmente em outro periódico, nacional ou internacional, quer seja em parte ou na íntegra;
Caso aprovada e selecionada, fica autorizada a publicação da produção na Revista Resenha Eleitoral, a qual não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
A publicação do artigo implica transferência gratuita dos direitos autorais à Revista, nas versões eletrônica e impressa, conforme permissivo constante do artigo 49 da Lei de Proteção de Direitos Autorais (Lei 9.610, de 19/02/98), e que a não observância desse compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas no mesmo diploma legal;
Todos os artigos publicados são licenciados sob a Licença Creative Commons Attribution, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.