Resenha Eleitoral
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<p>A <strong>Revista Resenha Eleitoral</strong>, publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, é um periódico científico com uma tradição contínua desde 1949. Este periódico adota uma periodicidade de fluxo contínuo, alinhando-se às normativas da SciELO Brasil, o que assegura um padrão elevado de qualidade e rigor científico em suas publicações.</p> <p><strong>Foco:</strong> O foco principal da revista é democratizar o acesso e a divulgação do conhecimento científico na esfera eleitoral. Por meio da publicação de estudos originais e inovadores, a revista visa fomentar a interação e a convergência entre teoria e prática, contribuindo assim para transformações significativas no campo eleitoral.</p> <p><strong>Escopo</strong>: O escopo da 'Revista Resenha Eleitoral' abrange uma ampla gama de temas relacionados ao domínio eleitoral. Este escopo inclui, mas não está limitado a, análises de sistemas eleitorais, jurisprudência eleitoral, padrões de comportamento eleitoral, além de questões de governança e políticas públicas pertinentes ao setor.</p> <p><strong>Linhas Temáticas:</strong> As linhas temáticas da revista são diversas, englobando estudos sobre sistemas eleitorais, jurisprudência eleitoral, comportamento eleitoral, governança e políticas públicas relacionadas ao campo eleitoral. Essa variedade temática assegura uma abordagem holística e multidisciplinar, enriquecendo o debate acadêmico e prático no campo eleitoral.</p>Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarinapt-BRResenha Eleitoral0104-6152<p>O(s) autor declara(m) que o trabalho é original e inédito, não tendo sido submetido à publicação em qualquer meio de divulgação, especialmente em outro periódico, nacional ou internacional, quer seja em parte ou na íntegra;</p> <p>Caso aprovada e selecionada, fica autorizada a publicação da produção na Revista Resenha Eleitoral, a qual não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);</p> <p>A publicação do artigo implica transferência gratuita dos direitos autorais à Revista, nas versões eletrônica e impressa, conforme permissivo constante do artigo 49 da Lei de Proteção de Direitos Autorais (Lei 9.610, de 19/02/98), e que a não observância desse compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas no mesmo diploma legal;</p> <p>Todos os artigos publicados são licenciados sob a <strong>Licença Creative Commons Attribution</strong>, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista. </p>A DETRAÇÃO DA INELEGIBILIDADE SOB A PERSPECTIVA DO PROCESSO ELEITORAL DEMOCRÁTICO
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<p>O presente estudo trata da Lei da Ficha Limpa e seus consideráveis reflexos sobre o regime democrático, tendo por objetivo a análise acerca da aplicação do instituto da detração no cálculo do período de inelegibilidade previsto no art. 1º, I, “e”, da Lei Complementar 64/90. Ao abordar o tema, utilizou-se do método de pensamento dedutivo, a começar pela exposição de conceitos amplos inerentes ao processo eleitoral democrático e os direitos políticos, até que se chegasse no exame específico do instituto da detração e sua aderência ao dispositivo em comento. Ademais, é de se registrar a natureza qualitativa do trabalho, bem como seu método de procedimento monográfico. Ao fim, a partir de técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, com respaldo do arcabouço doutrinário trazido à baila, foram apresentadas considerações finais que destacaram as razões pela aplicabilidade da detração em matéria eleitoral. Da mesma forma, ressaltou-se a atual sistemática marcada por uma evidente desproporcionalidade sancionatória, sobretudo diante da ausência de mecanismos processuais de compensação aptos a restabelecer o equilíbrio constitucional abalado pela legislação estudada.</p>André Luiz Will da Silva
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2021-08-022021-08-0225e0135e013510.53323/resenhaeleitoral.v25i00.135O Processo de Impeachment de Prefeito Municipal e Seus Reflexos no Direito Eleitoral
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<p>O processo de <em>impeachment </em>de Prefeito Municipal é instrumento legítimo da democracia, sendo regulado pelo Decreto-Lei nº 201/1967, voltado a apurar infrações político-administrativas, cuja competência para processamento e julgamento é da Câmara de Vereadores. Como instrumento de controle da responsabilidade política-administrativa do Chefe do Executivo Municipal, cujo mandato é obtido por decisão política dos eleitores, também está sujeito a eventual abuso de poder, quando instaurado e processado com desvio de finalidade. Este controle externo, exercido pelo Poder Judiciário, configura a chamada <em>judicialização do impeachment, </em>limitando-se ao exame da observância do devido processo legal desde a apresentação da denúncia, mas não interferindo no julgamento do <em>impeachment.</em> O estudo revela que a legislação infraconstitucional vigente apresenta lacunas e insuficiências, cada vez mais autorizando a intervenção da Justiça, a exigir do Congresso Nacional uma atuação legislativa conforme a Constituição, em especial porque as decisões proferidas em sede de <em>impeachment </em>se refletem sobre a capacidade passiva eleitoral, configurando causas de inelegibilidade.</p>Elaine Harzheim Macedo
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2021-11-122021-11-1225e0131e013110.53323/resenhaeleitoral.v25i1.131Mandado de Segurança Contra Ato de Tribunal Regional Eleitoral
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<p>A ação constitucional do mandado de segurança é amplamente conhecida pelo seu rito célere voltado à obtenção do resultado pretendido. Isso talvez possa explicar por que o mandado de segurança é amplamente utilizado em controvérsias de natureza eleitoral, considerada a urgência inerente a tais demandas. Tendo em vista sua ampla utilização, à luz do entendimento do TSE e do STF acerca da matéria, bem como das hodiernas reviravoltas no tema, mostra-se imprescindível o estudo detido do cabimento e, em especial, da competência para julgamento do mandado de segurança contra ato de tribunal regional, em prol de uma solução efetiva e, por isso, necessariamente célere.</p>Tarcisio Vieira de Carvalho Neto
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2021-11-122021-11-1225e0141e014110.53323/resenhaeleitoral.v25i1.141Limites Convencionais À Competência da Autoridade Eleitoral Brasileira
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<p>A governança eleitoral no sistema jurídico brasileiro é exercida de forma concentrada pela autoridade eleitoral, a qual cumula as funções administrativas, jurisdicionais, consultivas e, ainda, uma autorreconhecida competência normativa. As decisões, no entanto, são tomadas por agentes que não têm uma formação própria voltada à atuação nas lides eleitorais, sendo “emprestadas” dos outros ramos do Poder Judiciário, bem como da advocacia. Além disso, não têm quaisquer impedimentos para atuar numa ou outra esfera judicial, e até mesmo para atuar na mesma lide em diferentes momentos processuais e recursais. Um contexto ímpar no direito brasileiro, que permite que o contencioso eleitoral transcorra de forma contrária à ordem constitucional e convencional vigente. Dentre as numerosas problemáticas derivadas deste cenário, neste trabalho optou-se por analisá-lo a partir de uma das garantias mais fundamentais do devido processo: a de imparcialidade para julgamento. Para tanto, recorreu-se aos parâmetros advindos do regime de proteção convencional previsto no art. 8º da Convenção Americana de Direitos Humanos, nos termos e alcance definidos pela Corte Interamericana. Conclui-se que a ampla competência da autoridade eleitoral vai de encontro à garantia de imparcialidade para julgamento. Diante disso, estas autoridades devem, tendo em vista o dever de observância aos padrões interpretativos convencionais e de realizar o controle de convencionalidade de ofício, adequarem-se ao instituto do impedimento.</p>Amanda Guimarães da CunhaEneida Desiree Salgado
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2021-11-122021-11-1225e0138e013810.53323/resenhaeleitoral.v25i1.138Anterioridade Eleitoral E Segurança Jurídica
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<p>A insegurança jurídica é uma das grandes preocupações do Direito, especialmente do Direito Processual. O mesmo ocorre com o Direito Eleitoral e o Direito Processual Eleitoral. Para que se diminua a insegurança jurídica e sejam evitados casuísmos, a Constituição da República Federativa do Brasil prevê a regra da anterioridade eleitoral. Contudo, mesmo uma regra que tem por finalidade dar segurança jurídica acaba sendo alvo de insegurança quando da sua interpretação. Assim, para que o Direito Processual Eleitoral evolua, faz-se necessário o estudo da segurança jurídica e da anterioridade eleitoral.</p>Gustavo Bohrer Paim
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2021-11-122021-11-1225e0140e014010.53323/resenhaeleitoral.v25i1.140Macroceleridade Eleitoral E A Irrecorribilidade de Decisões Interlocutórias: Uma Necessária Revisão
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<p>O presente trabalho busca apresentar uma leitura crítica à irrecorribilidade das decisões interlocutórias no direito processual eleitoral. Por meio de revisão bibliográfica e estudo de caso, evidencia-se que a proibição ao manejo do agravo de instrumento para impugnar imediatamente determinadas decisões incidentais, a pretexto de promover o princípio da celeridade, pode subvertê-lo, o que vai de encontro ao ideal de macroceleridade eleitoral. A conclusão do trabalho apresenta uma proposta de solução para a problemática encontrada, apontando a necessidade de uma reforma eleitoral para que o agravo de instrumento passe a ser aceito em determinadas hipóteses. </p>Marina Almeida MoraisAnna Paula Oliveira Mendes
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2021-11-122021-11-1225e0133e013310.53323/resenhaeleitoral.v25i1.133O Recurso Especial Eleitoral Sob Análise: Da Teoria Geral À Aplicação Jurisprudencial de Seus Requisitos de Admissibilidade
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<p>Neste trabalho, traça-se um panorama da trajetória processual que leva à interposição do Recurso Especial Eleitoral (REspEl), alertando o advogado subscritor da necessidade de antever a possível apresentação do recurso perante o Tribunal e, então, preparar o processo com base em pressupostos gerais e específicos e nas hipóteses de cabimento recursais. Sob essa ótica, aborda-se os possíveis entraves à admissibilidade do Recurso Especial Eleitoral, analisada pela presidência do Tribunal Regional Eleitoral e, ainda, pelo Tribunal Superior Eleitoral, bem assim a alternativa do agravo ao TSE, em caso de REspEl não admitido. Ao final, será possível visualizar que o sucesso (provimento) do Recurso Especial Eleitoral está, via de regra, intimamente ligado à sua cuidadosa preparação, comprovando-se o cumprimento de uma das hipóteses de cabimento e de todos os pressupostos recursais, a fim de evitar, eventualmente, esbarrar-se na chamada “jurisprudência defensiva”.</p>Viviane Medeiros LimaVolgane Carvalho
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2021-11-122021-11-1225e0136e013610.53323/resenhaeleitoral.v25i1.136Eleições Municipais 2012 e 2016 e a Sub-Representação Feminina: A Influência de Fatores Político-Institucionais
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<p>Este artigo apresenta como objeto de investigação a eleição de mulheres para as Câmaras Municipais, partindo da evidência que as mulheres estão sub-representadas em cargos legislativos. Especificamente, a pesquisa procurou relacionar a dificuldade das mulheres em acessar as arenas decisórias a partir de duas variáveis constantes da literatura: a magnitude dos distritos e a ideologia partidária. A partir da utilização de uma metodologia de correlação, o teste das hipóteses indicou que a magnitude não apresenta capacidade explicativa suficiente para explicar a baixa eleição de mulheres no território brasileiro. Por outro lado, o estudo procurou verificar a relação entre a eleição de mulheres e as diferenças ideológicas entre as agremiações partidárias, no entanto, os resultados apresentados não encontraram grandes variações nas eleições de mulheres em relação à dimensão ideológica das candidaturas.</p>Alan da Silva PereiraCarlos Augusto da Silva Souza Cloves Luiz Pereira Oliveira
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2021-11-122021-11-1225e0128e012810.53323/resenhaeleitoral.v25i1.128Fim das Coligações Proporcionais e Seus Efeitos no Legislativo Municipal Brasileiro: Uma Análise a Partir do Resultado eleitoral de 2020
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<p>No presente estudo, será analisado o impacto da proibição das coligações partidárias nas disputas proporcionais a partir do resultado das eleições municipais brasileiras de 2020. Tal proibição insere-se entre diversas reformas institucionais cujo objetivo declarado é garantir maior ideologização e redução do número de legendas partidárias, e, com isso, promover maior aproximação e confiança entre parlamentar e eleitor, bem como maior estabilidade governamental. Como método de pesquisa, serão analisados dados previamente tabulados por canais de comunicação acerca dos resultados das eleições de 2020 e, a partir de revisão bibliográfica, serão apresentadas considerações finais nas quais se objetiva concluir que o fim das coligações em eleições proporcionais não apresentou efeitos positivos ao sistema representativo brasileiro, ao menos em nível municipal.</p>Bruno de Almeida PassadoreCamila Rodrigues Forigo
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2021-11-122021-11-1225e0129e012910.53323/resenhaeleitoral.v25i1.129Emenda Constitucional nº 97/2017 no Divã
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<p>O estudo a seguir busca identificar o contexto de aprovação da Emenda Constitucional nº 97/2017, analisando a dinâmica imposta pelas escolhas do constituinte originário, quais sejam: o sistema eleitoral de representação proporcional com lista aberta, os distritos eleitorais de alta magnitude e o regime presidencial, que resultaram no presidencialismo de coalização. Sob esse aspecto, compreende-se a recente Emenda Constitucional nº 97/2017 como uma tentativa de aprimoramento do sistema vigente, sem alterações significativas no modo de escolha do Parlamento. Superada a análise contextual, passa-se à concepção da alteração constitucional, indicando dois elementos essenciais: a implementação da cláusula de desempenho e o fim das coligações partidárias nas eleições proporcionais. Diante dessas modificações, faz-se uma análise de suas consequências nas eleições gerais de 2018, quando teve início a aplicação da cláusula de desempenho, assim como nas eleições municipais de 2020, no momento em que entrou em vigor o fim das coligações. Verifica-se, ao final, que a Emenda Constitucional nº 97/2017 tem atendido às expectativas geradas, com uma tendência de redução do número de partidos existentes e uma reestruturação, ainda tímida, das agremiações partidárias, com possibilidades futuras de melhora do sistema de partidos.</p>Leonardo Bruno Pereira de Moraes
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2021-11-122021-11-1225e0137e013710.53323/resenhaeleitoral.v25i1.137Legitimidade da Contratação de Familiares de Candidatos em Campanhas Eleitorais
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<p>Este artigo trata da contratação de familiares de candidatos em campanhas eleitorais, objetivando discutir a legitimidade ou não desse ato. Busca-se estabelecer a diferenciação entre os termos legalidade e legitimidade e, ao mesmo tempo, apresentar um rápido panorama quanto à utilização de recursos públicos no financiamento de campanhas eleitorais, para depois apresentar decisões judiciais de cinco Tribunais Regionais Eleitorais que analisaram a contratação, com recursos públicos, de familiares em campanhas eleitorais. Para sua realização, foi feita a opção de uma abordagem qualitativa, do tipo bibliográfica e documental. Foram consultados livros e artigos científicos de doutrinadores (MARTINS, 2020; MELLO, 2019; MENDES; VALE <em>apud </em>CANOTILHO <em>et al.</em>, 2018; FRANÇA, 1995; BULOS, 2005, dentre outros). Também foi feita pesquisa de jurisprudência no site do Tribunal Superior Eleitoral. Concluiu-se que tal possibilidade contraria o conjunto normativo constitucional-administrativo existente, embora não exista proibição expressa na legislação eleitoral.</p>Adriana Morales Alencar Souto
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2021-11-122021-11-1225e0126e012610.53323/resenhaeleitoral.v25i1.126Exercício Democrático no Século XXI Sob a Influência dos Algoritmos
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<p>O presente artigo busca aclarar a influência dos algoritmos no exercício democrático relativo às eleições e a participação popular. Tem como objetivo geral a análise do impacto dos algoritmos no exercício e processos democráticos frente à disseminação de informações falsas e o discurso de ódio. A Democracia é replicada na maior parte dos Estados em âmbito global, e traz como uma de suas premissas a participação dos eleitores no processo de escolha de seus representantes. Na modalidade Representativa, os cidadãos podem escolher seus representantes, para que legislem e defendam interesses da coletividade. Entretanto, com o advento das novas formas de comunicação, há uma falta de confiança na Democracia, agravada pelo sentimento de falta de Representação. A tecnologia, por intermédio dos processos comunicacionais virtuais, das redes sociais online, e da velocidade e fluxo das informações, auxilia na inclusão social dos cidadãos, que dispõem de uma nova ferramenta de participação pública, além da oportunidade de expor suas opiniões de forma mais rápida, com maior alcance e, por vezes, anônima, mas também pode acentuar ainda mais a crise representativa, visto que a divulgação e disseminação de informações falsas coloca em xeque o exercício democrático.</p>José Everton da SilvaMatheus de Andrade BrancoMarcos Vinícius de Almeida e Souza
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2021-11-122021-11-1225e0132e013210.53323/resenhaeleitoral.v25i1.132Apresentação da Resenha Eleitoral - fluxo contínuo
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Rodrigo Fernandes - Juiz Diretor da EJESC
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2021-11-122021-11-1225e0152e015210.53323/resenhaeleitoral.v25i1.152Foco e Escopo Temático da Resenha Eleitoral
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Roberta Maia GrestaLuiz Fernando Casagrande Pereira
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