Fraudes à Cota de Gênero na Perspectiva do Direito Eleitoral Sancionador

Autores

  • Amanda Guimarães da Cunha Universidade do Vale do Itajaí - Univali, Santa Catarina, (Brasil)
  • Luiz Magno Pinto Bastos Júnior Universidade do Vale do Itajaí - Univali, Santa Catarina, (Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v24i1.5

Palavras-chave:

Cota de gênero, Candidaturas laranja, Responsabilização objetiva, Direito eleitoral sancionador

Resumo

Para fomentar a participação feminina na política, o art. 10, § 3o, da Lei 9.504/97 impõe aos partidos políticos o dever de lançarem um mínimo de 30% de candidatas nos pleitos eleitorais. Entretanto, esse avanço na promoção formal da igualdade de gênero não foi acompanhado por mecanismos que coibissem o uso de “candidatas laranja”, nem de previsão legal que estabelecesse uma punição diante de seu descumprimento. Tal lacuna foi preenchida jurisprudencialmente, de forma que tais situações passaram a ser apuradas como fraudes às cotas de gênero ou como abuso de poder (político). Não obstante, a questão mais problemática diz respeito ao alcance da punição: se limitada àquelas e àqueles diretamente envolvidos no ilícito, aos vinculados ao partido político no qual ocorreu a fraude ou se deve atingir toda a coligação. A questão tramitou pelos tribunais regionais eleitorais do País, nos quais se formou o entendimento de que toda coligação deveria ser punida, tese acatada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no julgamento do Recurso Especial Eleitoral no 193-92/PI. Com isso, estabeleceu-se uma fórmula de responsabilização objetiva, sem análises de elementos subjetivos para caracterização das condutas, tampouco com aferição do nexo de causalidade, o que permitiu inclusive que candidatas legitimamente eleitas fossem cassadas. O objetivo deste trabalho consistiu em analisar se a fórmula adotada e o alcance das punições são compatíveis com a garantia constitucional do devido processo legal, tendo em vista que se está diante do exercício do jus puniendi do Estado, qualificado como direito eleitoral sancionador. Chegou-se à conclusão de que a responsabilização pelo cometimento dessas fraudes não pode ultrapassar àquelas e àqueles que tenham concorrido diretamente para a perpetração do ilícito, podendo atingir excepcionalmente os filiados a partido político que tenham institucionalmente agido no sentido de fraudar a política afirmativa. Sustentam os autores que a solução fixada pelo TSE importa em malversação dos pilares democráticos e constitucionais e podem levar à autofagia da própria política afirmativa.

Biografia do Autor

Amanda Guimarães da Cunha, Universidade do Vale do Itajaí - Univali, Santa Catarina, (Brasil)

Especialista em Direito Eleitoral pelo Instituto para o Desenvolvimento Democrático (IDDE) e em Ciências Penais pela Anhanguera-Uniderp. Bacharela em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali). Membro Pesquisadora do Observatório do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na Universidade do Vale do Itajaí - Univali, nas áreas de direitos humanos, direito eleitoral e processual eleitoral, direito penal e processual penal e temáticas de gênero.

Luiz Magno Pinto Bastos Júnior, Universidade do Vale do Itajaí - Univali, Santa Catarina, (Brasil)

Pós-Doutor pelo Centro de Direitos Humanos e Pluralismo Jurídico da Universidade McGill (Montreal, Canadá). Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí (Univali) das disciplinas de Direito Constitucional, Direito Eleitoral e Direitos Humanos no curso de Graduação em Direito. Advogado militante nas áreas de direito eleitoral e direito administrativo (sócio do Escritório Menezes Niebuhr Advogados Associados). Membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) e Academia Catarinense de Direito Eleitoral (Acade). Coordenador do Observatório do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (Univali).

Referências

ÁLVAREZ GONZÁLEZ, Juan Manoel. Alguns principios del derecho penal sustativo aplicables al derecho sancionador electoral. p. 17-46. In: El ilicíto y su castigo: reflexiones sobre la cadena perpetua, la pena de muerte y laidea de sanción en el derecho / David Cienfuegos Salgado - México : Editora Laguna : Fundación Académica Guerrerense : Universidad Autónoma de Guerrero, Maestría en Derecho Público, Universidad Autónoma de Sinaloa, Unidad de Posgrado en Derecho, 2009. 348 p.

ALVIM, Frederico Franco. Abuso de poder nas competições eleitorais. Curitiba: Juruá, 2019. 408 p.

ANDRADE NETO, João; GRESTA, Roberta Maia; SANTOS Polianna Pereira dos. Fraude à cota de gênero como fraude à lei: os problemas conceituais e procedimentais decorrentes do combate às candidaturas femininas fictícias. In: FUX, Luiz; PEREIRA, Luiz Fernando Casagrande; AGRA, Walber de Moura (Coord.); PECCININ, Luiz Eduardo (Org.). Abuso de poder e perda de mandato. Belo Horizonte: Fórum, 2018. p. 239-281. (Tratado de Direito Eleitoral, v. 7.) ISBN 978-85-450-0502-5.

ASSOCIAÇÃO VISIBILIDADE FEMININA. Memorial de Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6338 do Supremo Tribunal Federal. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=5879329>.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Recurso Especial Eleitoral n. 2204. Acórdão. Relator: min. Henrique Neves da Silva. Diário de justiça eletrônico, 09 maio 2014.

_____. Tribunal Superior Eleitoral. Recurso Especial Eleitoral n. 149. Acordão. Relator: min. Henrique Neves da Silva. Diário de justiça eletrônico, 21 out. 2015.

_____. Tribunal Superior Eleitoral. Recurso Especial Eleitoral n. 181. Acórdão. Relator min. Gilmar Ferreira Mendes. Diário de justiça eletrônico, 29 abril 2015.

_____. Tribunal Superior Eleitoral. Recurso Especial Eleitoral n. 24342. Acórdão. Relator: min. Henrique Neves da Silva. Diário de justiça eletrônico, 11

out. 2016.

_____. Tribunal Superior Eleitoral. Recurso Especial Eleitoral n. 19392. Acórdão Relator: min. Jorge Mussi. Diário de justiça eletrônico, 04 out. 2019 (b).

CUNHA, Amanda Guimarães da. De player político a árbitro no direito sancionador eleitoral: o resgate do dever de imparcialidade do julgador a partir das garantias convencionais. 2019. 135fls. Monografia – Universidade do Vale do Itajaí, SC.

CUNHA, Amanda Guimarães da; BASTOS JUNIOR, Luiz Magno Pinto. O Fomento à participação política e o controle do jus puniendi estatal: a Lei n.

831/2019 sob a perspectiva do direito eleitoral sancionador. Revista Estudos Eleitorais: Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, 2019. v. 23, n.1, p. 187-212.

_____. A Natureza jurídica sancionatória dos ilícitos eleitorais “não criminais”. In: MORAES FILHO, José Filomeno de; TORRES, Vivian de Almeida

Gregori (Org.). Teorias da Democracia, direitos Políticos e Filosofia do Estado. 1.ed. Florianópolis: CONPEDI, 2019ª. v. 1, p. 262-281.

DIAS, Willian Silva; VIEIRA, Murilo Braz. Os custos com as campanhas eleitorais à luz da reforma eleitoral de 2015 (Lei n. 13.165/2015). Revista Estudos

Eleitorais: Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, 2017. v. 12, n. 3.

LUCON, Paulo Henrique dos Santos. “Compra de votos”, direito sancionador e ônus de prova. In: TAVARES, André Ramos; AGRA, Walber de Moura;

PEREIRA, Luiz Fernando (Coord.). O direito eleitoral e o novo Código de Processo Civil. Belo Horizonte: Fórum, 2016. p. 307-316.

MELO, Hilda Pereira de. A política de cotas para as mulheres no Brasil: importância e desafios para avançar! 13 de setembro de 2018. Disponível em: <http://www.generonumero.media/a-politica-de-cotas-para-as-mulheres-no-brasil-importancia-e-desafios-para-avancar/>.

NASCIMENTO, Camila Teixeira do; MOREIRA, Diogo Rais Rodrigues. Igualdade de gênero nas eleições: a fraude no processo eleitoral através de

candidatas laranjas. Revista Estudos Eleitorais: Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, 2019. v. 23, n.1, p. 165-185.

NEISSER, Fernando Gaspar. A responsabilidade subjetiva na improbidade administrativa: um debate pela perspectiva penal. 2018. 313fls. Tese de Doutorado Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, SP. NORONHA, Fernanda Benini Kiehl. Diretrizes e desafios da participação feminina na política brasileira: uma análise comparada a partir de Argentina e México. 2016. 105 fls. Monografia – Universidade Federal do Paraná, PR.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração e plataforma de ação da IV Conferência mundial sobre a mulher. 1995. Disponível em: <http://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2014/02/declaracao_pequim.pdf>.

PASSARINHO, Nathalia. Candidatas laranjas: pesquisa inédita mostra quais partidos usaram mais mulheres para burlar cotas em 2018. Divulgada em: 08 de março de 2019. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/brasil47446723>.

PATEMAN, Carole. O contrato sexual. Trad. Marta Avancini. Rio de janeiro: Paz Terra, 1993. 345p.

PIMENTEL FILHO, José Ernesto; RODRIGUES, Mariana Ramos. A política legislativa e a proteção à participação política da mulher: uma interpretação histórica de processos legislativos. Revista A Barriguda. Campina Grande, 7 [I], p. 127-149, jan.-abr. 2017.

ROSETTE SOLÍS, Bertha Leticia. Naturaleza jurídica del derecho electoral sancionador: algunas consideraciones en torno al Libro Quinto del Código de Instituciones y Procedimientos Electorales del Distrito FederalTribunal Electoral del Distrito Federal. Mexico, 2012. Disponível em: <https://www.tecdmx.org.mx/files/326/publicaciones/varias/naturaleza_juridica.pdf>

VAZQUEZ RANGEL, Osíris. Derecho sancionador electoral y principio de legalidade. Electio Revista Especializada Electoral. Num. 2, Jun-Dic 2012. Primera edición, Diciembre 2012. p. 37-60. Disponível em: <https://www.tecdmx.org.mx/files/326/publicaciones/electio/02_electio.pdf>

RAMOS, Luciana de Oliveira. Os tribunais eleitorais e as candidaturas femininas fictícias. 2017. Disponível em: <http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/bitstream/handle/bdtse/5347/2017_ramos_tribunais_eleitorais_candidaturas.pdf?sequence=1&isAllowed=y>.

RODRIGUES, Ricardo José Pereira. A evoluçã o da política de cota de gênero na legislação eleitoral e partidária e a sub-representaçã o feminina no parlamento brasileiro. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduaçã o Stricto Sensu em Ciência Jurídica da Univali, ISSN 1980-7791, Itajaí, v.12, n.1, 1o quadrimestre de 2017. Disponível em: <https://www.univali.br/direitoepolitica>.

ROSETTE SOLÍS, Bertha Leticia. Naturaleza jurídica del derecho electoral sancionador: algunas consideraciones en torno al Libro Quinto del Código de Instituciones y Procedimientos Electorales del Distrito Federal Tribunal Electoral del Distrito Federal. Mexico, 2012. Disponível em: <https://www.tecdmx.org.mx/files/326/publicaciones/varias/naturaleza_juridica.pdf>.

SALGADO, Eneida Desiree; VALIATI, Thiago Priess; BERNADELLI, Paula. O livre convencimento do juiz eleitoral versus a fundamentação analítica exigida pelo novo Código de Processo Civil. In: TAVARES, André Ramos; AGRA, Walber de Moura; PEREIRA, Luiz Fernando (Coord.). O direito eleitoral e o novo Código de Processo Civil. Belo Horizonte: Fórum, 2016. p. 335-358.

SANTANO, Ana Cláudia; COSTA, Tailane Cristina; BASTOS JUNIOR, Luiz Magno Pinto. Um debate sobre as consequências das fraudes em candidaturas femininas. Revista Consultor Jurídico, 27 de maio de 2019. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019mai27/opiniaoconsequenciasfraudescandidaturasfemininas>.

SILVA, Adriana Campos; SANTOS, Polianna Pereira dos. Participação política feminina e a regulamentação legal das cotas de gênero no Brasil: breve análise das eleições havidas entre 1990 e 2014. In: SILVA, Adriana Campos; OLIVEIRA, Armando Albuquerque; MORAES FILHO, José Filomeno de. (Org.). Teorias da Democracia e Direitos Políticos. Florianópolis: CONPEDI, 2015. p. 427-448.

SILVEIRA, Marilda de Paula. Conduta Vedada e Abuso de Poder: como lidar com o nexo de causalidade em ato praticado por terceiro. Revista Resenha Eleitoral (Florianópolis), v. 21, n. 1, p. 29-42, nov. 2017. Disponível em: <https://www.tresc.jus.br/site/fileadmin/arquivos/ejesc/documentos/Condutas_Vedadas_e_abuso_do_poder_politico_para_EJE_SC.pdf>.

_____. As consequências da identificação de candidaturas fictícias: cassação das eleitas e desincentivos à representatividade feminina na política. RevistaEstudos Eleitorais: Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, 2019. v. 23, n.2, p. 161-186.

VAZQUEZ RANGEL, Osíris. Derecho sancionador electoral y principio de legalidade. Electio Revista Especializada del Tribunal Electoral del Distrito Federal. n. 2, jun.-dic., 2012. Primera edición, Diciembre 2012. p. 37-60. Disponível em:<https://www.tecdmx.org.mx/files/326/publicaciones/electio/02_electio.pdf>.

WYLIE, Kristin; SANTOS, Pedro dos; MARCELINO, Daniel. Extreme non-viable candidates and quota maneuvering in Brazilian legislative elections. Opinião Publica, Campinas, v. 25, n. 1, p. 1-28, Abril, 2019. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-62762019000100001 http://dx.doi.org/10.1590/1807019120192511.

ZILIO, Rodrigo Lopez. Decisão de cassação de mandato: um método de reestruturação. Salvador: Editora JusPodivm, 2019. 304 p.

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Publicado

2020-02-12

Como Citar

CUNHA, A. G. da; BASTOS JÚNIOR, L. M. P. Fraudes à Cota de Gênero na Perspectiva do Direito Eleitoral Sancionador. Resenha Eleitoral, Florianopolis, SC, v. 24, n. 1, p. 57–84, 2020. DOI: 10.53323/resenhaeleitoral.v24i1.5. Disponível em: https://revistaresenha.emnuvens.com.br/revista/article/view/5. Acesso em: 27 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos