Mutações Legais no Direito Eleitoral: repercussões no sistema das invalidades eleitorais e na renovação das eleições
DOI:
https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v21i1.90Palavras-chave:
Mutação legal, Causas de invalidade da votação, Renovação das eleições, Eleições suplementaresResumo
O artigo trata do sistema de invalidades e de defesa da autenticidade das eleições. Propõe-se a estudar dois casos de mutação legal relativos à interpretação e à aplicação do art. 224, do Código Eleitoral – referentes, portanto, à invalidação da votação e à convocação de novas eleições pela Justiça Eleitoral. Por analogia ao conceito de mutação constitucional, de Jellinek (1991), as mutações legais se definem como alterações das normas infraconstitucionais sem mudança textual formal, provocadas não pelos legisladores, mas pelos intérpretes, sem que estes demonstrem consciência de que o fazem. O primeiro caso estudado consiste na redução das causas de invalidação da votação na circunscrição como um todo, o segundo, no desaparecimento dos meios autônomos para a decretação de invalidade. Resulta dessas mutações o paradigma atual acerca do tema, consubstanciado nos ED no RESPE 139-25. Nos termos dessa decisão proferida pelo TSE em 2016, somente o indeferimento do registro ou a cassação do registro, do diploma ou do mandato de candidato eleito autorizam a convocação de eleições suplementares. Confrontando-se a doutrina e a jurisprudência anteriores e posteriores à CRFB/88, demonstra-se que esse paradigma se estabeleceu sem que fossem enfrentadas e superadas as premissas teóricas e jurisprudenciais da concepção precedente
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