Mutações Legais no Direito Eleitoral: repercussões no sistema das invalidades eleitorais e na renovação das eleições

Autores

  • João Andrade Neto Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - TRE, Minas Gerais, (Brasil)
  • João Andrade Neto Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - TRE, Minas Gerais, (Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v21i1.90

Palavras-chave:

Mutação legal, Causas de invalidade da votação, Renovação das eleições, Eleições suplementares

Resumo

O artigo trata do sistema de invalidades e de defesa da autenticidade das eleições. Propõe-se a estudar dois casos de mutação legal relativos à interpretação e à aplicação do art. 224, do Código Eleitoral – referentes, portanto, à invalidação da votação e à convocação de novas eleições pela Justiça Eleitoral. Por analogia ao conceito de mutação constitucional, de Jellinek (1991), as mutações legais se definem como alterações das normas infraconstitucionais sem mudança textual formal, provocadas não pelos legisladores, mas pelos intérpretes, sem que estes demonstrem consciência de que o fazem. O primeiro caso estudado consiste na redução das causas de invalidação da votação na circunscrição como um todo, o segundo, no desaparecimento dos meios autônomos para a decretação de invalidade. Resulta dessas mutações o paradigma atual acerca do tema, consubstanciado nos ED no RESPE 139-25. Nos termos dessa decisão proferida pelo TSE em 2016, somente o indeferimento do registro ou a cassação do registro, do diploma ou do mandato de candidato eleito autorizam a convocação de eleições suplementares. Confrontando-se a doutrina e a jurisprudência anteriores e posteriores à CRFB/88, demonstra-se que esse paradigma se estabeleceu sem que fossem enfrentadas e superadas as premissas teóricas e jurisprudenciais da concepção precedente

Biografia do Autor

João Andrade Neto, Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - TRE, Minas Gerais, (Brasil)

Doutor em Direito com distinção (Summa Cum Laude) pela Universität Hamburg (UHH) / Fakultät für Rechtswissenschaft. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), na Linha de Pesquisa Poder e Cidadania no Estado Democrático de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, Eleitoral e Teoria do Estado. Analista Judiciário no Gabinete V da Assessoria Jurídica dos Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Professor de Direito Constitucional e Eleitoral.

João Andrade Neto, Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - TRE, Minas Gerais, (Brasil)

Doutor em Direito com distinção (Summa Cum Laude) pela Universität Hamburg (UHH) / Fakultät für Rechtswissenschaft. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), na Linha de Pesquisa Poder e Cidadania no Estado Democrático de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, Eleitoral e Teoria do Estado. Analista Judiciário no Gabinete V da Assessoria Jurídica dos Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Professor de Direito Constitucional e Eleitoral.

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Publicado

2017-01-01

Como Citar

ANDRADE NETO, J.; ANDRADE NETO, J. Mutações Legais no Direito Eleitoral: repercussões no sistema das invalidades eleitorais e na renovação das eleições. Resenha Eleitoral, Florianopolis, SC, v. 21, n. 1, p. 69–94, 2017. DOI: 10.53323/resenhaeleitoral.v21i1.90. Disponível em: https://revistaresenha.emnuvens.com.br/revista/article/view/90. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

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Artigos