Limites Convencionais À Competência da Autoridade Eleitoral Brasileira
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Palavras-chave

Justiça Eleitoral
Dever de imparcialidade
Devido processo convencional
Controle de convencionalidade
Impedimento da autoridade eleitoral Electoral court
Duty of impartiality
Due conventional process
Conventionality control
Electoral authority’s inability to proceed

Como Citar

GUIMARÃES DA CUNHA, A.; SALGADO, E. D. . Limites Convencionais À Competência da Autoridade Eleitoral Brasileira. Resenha Eleitoral, Florianopolis, SC, v. 25, n. 00, p. e0138, 2021. DOI: 10.53323/resenhaeleitoral.v25i1.138. Disponível em: https://revistaresenha.emnuvens.com.br/revista/article/view/138. Acesso em: 19 maio. 2024.

Resumo

A governança eleitoral no sistema jurídico brasileiro é exercida de forma concentrada pela autoridade eleitoral, a qual cumula as funções administrativas, jurisdicionais, consultivas e, ainda, uma autorreconhecida competência normativa. As decisões, no entanto, são tomadas por agentes que não têm uma formação própria voltada à atuação nas lides eleitorais, sendo “emprestadas” dos outros ramos do Poder Judiciário, bem como da advocacia. Além disso, não têm quaisquer impedimentos para atuar numa ou outra esfera judicial, e até mesmo para atuar na mesma lide em diferentes momentos processuais e recursais. Um contexto ímpar no direito brasileiro, que permite que o contencioso eleitoral transcorra de forma contrária à ordem constitucional e convencional vigente. Dentre as numerosas problemáticas derivadas deste cenário, neste trabalho optou-se por analisá-lo a partir de uma das garantias mais fundamentais do devido processo: a de imparcialidade para julgamento. Para tanto, recorreu-se aos parâmetros advindos do regime de proteção convencional previsto no art. 8º da Convenção Americana de Direitos Humanos, nos termos e alcance definidos pela Corte Interamericana. Conclui-se que a ampla competência da autoridade eleitoral vai de encontro à garantia de imparcialidade para julgamento. Diante disso, estas autoridades devem, tendo em vista o dever de observância aos padrões interpretativos convencionais e de realizar o controle de convencionalidade de ofício, adequarem-se ao instituto do impedimento.

https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v25i1.138
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