Dívidas de Campanha e o Dever de Prestar Contas Integralmente – um paradoxo

Autores

  • Denise Goulart Schlickmann Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina - TRESC, Santa Catarina, (Brasil)
  • Cesar Luiz Pasold Universidade do Vale do Itajaí - Univali, Santa Catarina, (Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v20i2.81

Palavras-chave:

Democracia, Prestação de contas, Financiamento de campanha, Dívidas de campanha eleitoral

Resumo

A prestação de contas de campanha eleitoral, como importante fase do processo eleitoral, tem por finalidade avaliar a regularidade do financiamento das campanhas eleitorais e, por fim, a legitimidade dos eleitos e a legalidade das suas condutas. É imperioso que o julgamento de regularidade das contas pela Justiça Eleitoral, seja feito sobre a integralidade dos recursos financiadores de campanha. Ao permitir o encerramento do processo eleitoral com dívidas de campanha assumidas pelos partidos políticos, a legislação eleitoral reduz a eficácia do controle de regularidade do financiamento das campanhas eleitorais pela Justiça Eleitoral, postergando – no tempo e de forma desvinculada das campanhas dos candidatos – a aferição de legalidade dos recursos financiadores das campanhas eleitorais. Não apenas o controle jurisdicional resta obstruído, mas também o direito da Sociedade de conhecer amplamente as fontes de financiamento de determinada eleição. Na fase de investigação foi empregado o Método Dedutivo; na fase de Tratamento de Dados, o Método Histórico em conexão com o Analítico; na de relato foi utilizado o Método Indutivo. A Técnica que forneceu o suporte aos Métodos foi a da Pesquisa Bibliográfica.**

Biografia do Autor

Denise Goulart Schlickmann, Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina - TRESC, Santa Catarina, (Brasil)

Bacharel em Ciências Econômicas, Ciências Contábeis e Direito, pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Santa Catarina, (Brasil). Pós-graduada em Auditoria Governamental pela FEPESE/UFSC, e em Direito Eleitoral pela UNIVALI. Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP). Secretária de Controle Interno e Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina - TRE/SC. Instrutora nas áreas de licitação e contratos, auditoria governamental e controle interno, no âmbito da Justiça Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal. Conferencista na área de direito eleitoral. Autora.

Cesar Luiz Pasold, Universidade do Vale do Itajaí - Univali, Santa Catarina, (Brasil)

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Especialista em Saúde Pública pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Saúde Pública pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Instituições Jurídico Políticas pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Doutor em Direito do Estado pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco – USP. Pós Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Docente da Universidade do Vale do Itajaí - Univali, Santa Catarina, (Brasil). Supervisor Científico dos Cursos de Mestrado e de Doutorado em Ciência Jurídica da Univali. Consultor de Organizações nas áreas jurídica e axiológica. Presidente da Academia Catarinense de Letras Jurídicas (2013-2016). Advogado. Ex Juiz – na categoria Jurista – do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Consultor ad hoc da CAPES. Associado ao Conselho Nacional de Pesquisa e Pós Graduaçãoem Direito (CONPEDI). Pesquisador. Autor de diversas obras.

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Publicado

2016-07-01

Como Citar

SCHLICKMANN, D. G. .; PASOLD, C. L. Dívidas de Campanha e o Dever de Prestar Contas Integralmente – um paradoxo. Resenha Eleitoral, Florianopolis, SC, v. 20, n. 2, p. 61–82, 2016. DOI: 10.53323/resenhaeleitoral.v20i2.81. Disponível em: https://revistaresenha.emnuvens.com.br/revista/article/view/81. Acesso em: 9 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos