Representação n. 0600546-70.2018.6.00.0000: a qualidade do debate público enquanto fundamento para o controle judicial das fake news

Autores

  • Adriana Martins Ferreira Festugatto Zona Eleitoral de Chapecó, Santa Catarina, (Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v23i2.44

Palavras-chave:

Debate público, Controle judicial, Fake news

Resumo

O presente texto tem por escopo analisar o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral sobre fake news e sua afetação na qualidade do debate público e no exercício do voto, como embasamento para o controle judicial e diretriz para que o cidadão exerça sua liberdade de expressão de forma consciente e responsável. Através do exame das decisões proferidas na Representação n. 0600546-70.2018.6.00.0000, objetiva-se conhecer os contornos da atuação judicial no caso em tela e evidenciar o seu potencial para impactar o comportamento dos atores políticos envolvidos no pleito 2020.

Biografia do Autor

Adriana Martins Ferreira Festugatto, Zona Eleitoral de Chapecó, Santa Catarina, (Brasil)

Especialista em Direito pela FIE. Mestranda em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, Santa Catarina, (Brasil). Técnica Judiciária lotada na 94ª Zona Eleitoral de Chapecó

Referências

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Publicado

2019-07-01

Como Citar

FESTUGATTO, A. M. F. Representação n. 0600546-70.2018.6.00.0000: a qualidade do debate público enquanto fundamento para o controle judicial das fake news. Resenha Eleitoral, Florianopolis, SC, v. 23, n. 2, p. 235–240, 2019. DOI: 10.53323/resenhaeleitoral.v23i2.44. Disponível em: https://revistaresenha.emnuvens.com.br/revista/article/view/44. Acesso em: 3 dez. 2024.

Edição

Seção

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