O Fomento à Participação Política feminina e o Controle do Jus Puniendi Estatal: a Lei n. 13.831/2019 sob a perspectiva do direito eleitoral sancionador
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Palavras-chave

Participação feminina na política
Lei 13.831/2019
Fundo Partidário
Direito sancionador eleitoral Female participation in politics
Law 13.831/2019
Party Subsidies
Electoral sanctioning right

Como Citar

CUNHA, A. G. da; BASTOS JUNIOR, L. M. P. O Fomento à Participação Política feminina e o Controle do Jus Puniendi Estatal: a Lei n. 13.831/2019 sob a perspectiva do direito eleitoral sancionador. Resenha Eleitoral, Florianopolis, SC, v. 23, n. 1, p. 187–212, 2017. DOI: 10.53323/resenhaeleitoral.v23i1.115. Disponível em: https://revistaresenha.emnuvens.com.br/revista/article/view/115. Acesso em: 3 maio. 2024.

Resumo

Para fomentar a participação feminina na política,o art. 44, inciso V, da Lei 9096/95, inserido pela Lei 12.034/09, impõe aos partidos políticos o dever de destinar 5% dos recursos recebidos do Fundo Partidário para desenvolvimento de “programas de promoção e difusão da participação política das mulheres”. Essas regras foram alteradas pela Lei n. 13.165/15, que institucionalizou desestímulos à concretização desse mecanismo, autorizando que os recursos fossem utilizados no financiamento de candidaturas femininas (§§5o-A e 7o). Tais autorizações foram declaradas inconstitucionais pelo STF na ADI n. 5.617/DF, que, entretanto, permitiu que esses mesmos recursos fossem utilizados na campanha de 2018. Com a promulgação da Lei n. 13.831/19, algumas regras de transição foram inseridas para regular os efeitos do descumprimento do repasse em questão (art. 55-A, 55-B e 55-C), as quais foram acusadas de promover uma “anistia geral” aos partidos políticos. Dessa forma, o objetivo deste trabalho consistiu em analisar se a promulgação dessas regras realmente acarretou uma “anistia”, bem como se elas eram compatíveis com a ordem constitucional vigente. Chegou-se às conclusões de que as alterações promovidas nada mais fizeram do que cristalizar a decisão do STF (nos Embargos opostos em relação à ADI 5617) e, ainda, efetivar o entendimento jurisprudencial até então consolidado, em respeito aos valores da segurança jurídica e da preservação do devido processo legal, imprescindíveis em se tratando de exercício do jus puniendi do Estado, qualificado como direito sancionador eleitoral.

https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v23i1.115
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Referências

ÁLVAREZ GONZÁLEZ, Juan Manoel. Alguns principios del derecho penal sustativo aplicables al derecho sancionador electoral. p. 17-46. In: El ilicíto y su castigo: reflexiones sobre la cadena perpetua, la pena de muerte y laidea de sanción en el derecho / David Cienfuegos Salgado - México: Editora Laguna: Fundación Académica Guerrerense: Universidad Autónoma de Guerrero, Maestría en Derecho Público, Universidad Autónoma de Sinaloa, Unidad de Posgrado en Derecho, 2009. 348p.

ALVES, Yanne Katt Teles Rodrigues. Debatendo a representatividade: um panorama histórico e breve reflexão sobre a participação feminina na política brasileira. Revista Estudos Eleitorais, Recife, V.2, N. 3, p. 95-103, jul. 2018.

ALVIM, Frederico Franco. Abuso de poder nas competições eleitorais. Curitiba: Juruá, 2019. 408p.

ASSOCIAÇÃO VISIBILIDADE FEMININA. Parecer técnico-jurídico Projeto de Lei n. 1.321/2019: Sobre a proposta de inserção dos arts. 55-A, 55-B e 55-C à Lei 9096 de 1995. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/parecer-visibilidade-feminina-duracao.pdf. Acesso em: 16 abr. 2019.

CEPIA (Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação). Memorial como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.617. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&-docID=683051478&prcID=5080398. Acesso em: 13 set. 2017.

COELHO, Gabriela. Publicada lei que anistia partidos por não cumprir cota feminina. Disponível em:

https://www.conjur.com.br/2019-mai-20/publicada-lei-anistia-partidos-nao-cumprir-cota-feminina. Acesso em: 20 maio 2019.

CUNHA, Amanda Guimarães da. De player político a árbitro no direito sancionador eleitoral: o resgate do dever de imparcialidade do julgador a partir das garantias convencionais. 2019. 135fls. Monografia – Universidade do Vale do Itajaí, SC.

DIAS, Willian Silva; VIEIRA, Murilo Braz. Os custos com as campanhas eleitorais à luz da reforma eleitoral de 2015 (Lei n. 13.165/2015). Revista Estudos Eleitorais. Volume 12, Número 3, setembro/dezembro de 2017.

Em nota, comissões classificam como retrocesso anistia a partidos políticos que não se comprometem com participação feminina. Disponível em: https://www.oab.org.br/noticia/57205/em-nota-comissoes-classificam-como-retrocesso-anistia-a-partidos-politicos-que-nao-se-comprometem-com-participacao-feminina. Acesso em: 19 maio 2019.

INTER-PARLIAMENTARY UNION. Women in national parliaments. February 2019. Disponível em: http://archive.ipu.org/wmn-e/ClaSSif.htm. Acesso em: 15 de jul. 2019.

MELO, Hilda Pereira de. A política de cotas para as mulheres no Brasil: importância e desafios para avançar! Disponível em: http://www.generonumero.media/a-politica-de-cotas-para-as-mulheres-no-brasil-importancia-e-desafios-para-avancar/. Acesso em: 13 set. 2018.

NEVES, Rafael. Movimento da Ficha Limpa critica aprovação de projeto que beneficia dirigentes partidários. Disponível em: https://congressoemfoco.uol.com.br/especial/noticias/movimento-da-ficha-limpa-critica-aprovacao-de-projeto-que-beneficia-dirigentes-partidarios/. Acesso em: 28 mar. 2019.

PIMENTEL FILHO, José Ernesto; RODRIGUES, Mariana Ramos. A política legislativa e a proteção à participação política da mulher: uma interpretação histórica de processos legislativos. Revista A Barriguda. Campina Grande, 7 [I], p. 127-149, jan.-abr. 2017.

Ranking de presença feminina no Poder Executivo – PMI 2018. Março de 2018. Projeto Mulheres Inspiradoras. Disponível em: http://urlmaster.com.br/ctratk/marlene-campos-machado/Ranking-de-Presença-Feminina-no-Poder-Executivo-2018.pdf. Acesso em: 10 jul. 2019.

RODRIGUES, Ricardo José Pereira. A evolução da política de cota de gênero na legislação eleitoral e partidária e a sub-representação feminina no parlamento brasileiro. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.12, n.1, 1o quadrimestre de 2017. Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica-ISSN 1980-7791. Acesso em: 15 jul. 2019.

ROSETTE SOLÍS, Bertha Leticia. Naturaleza jurídica del derecho electoral sancionador: algunas consideraciones en torno al Libro Quinto

del Código de Instituciones y Procedimientos Electorales del Distrito Federal Tribunal Electoral del Distrito Federal. Mexico, 2012. Disponível em: https://www.tecdmx.org.mx/files/326/publicaciones/varias/naturaleza_juridica.pdf. Acesso em: 01 maio 2019.

SAKAMOTO, Leonardo. Congresso e Presidência atestam machismo com anistia, dizem especialistas. Disponível em: https://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2019/05/21/congresso-e-presidencia-atestam-machismo-com-anistia-dizem-especialistas/. Acesso em: 21 maio 2019.

VAZQUEZ RANGEL, Osíris. Derecho sancionador electoral y principio de legalidade. Electio Revista Especializada del Tribunal Electoral del Distrito Federal. Num. 2, Jun-Dic 2012. Primera edición, Diciembre 2012. p. 37-60. Disponível em: https://www.tecdmx.org.mx/files/326/publicaciones/electio/02_electio.pdf. Acesso em: 01 maio 2019.

Fontes documentais

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.617. Acórdão. Relator Ministro Edson Fachin. DJU – Diário de Justiça Eletrônico, 19 de março de 2019.

_____. Tribunal Superior Eleitoral. Prestação de Contas no 23167, Acórdão, Relator(a) Min. Luciana Lóssio, Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, 18 de março de 2015.

_____. Tribunal Superior Eleitoral. Prestação de Contas no 31971, Acórdão, Relator(a) Min. Jorge Mussi, Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, 31 de maio de 2019.

_____. Tribunal Superior Eleitoral. Estatísticas do eleitorado por sexo efaixa etária. Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor/estatisticas-de-eleitorado/estatistica-do-eleitorado-por-sexo-e-faixa-etaria. Acesso em: 16 jul. 2019.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração e plataforma de ação da IV Conferência mundial sobre a mulher. 1995. Disponível em: http://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2014/02/declaracao_pequim.pdf. Acesso em: 16 jul. 2019.

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