O Recurso Especial Eleitoral Sob Análise: Da Teoria Geral À Aplicação Jurisprudencial de Seus Requisitos de Admissibilidade
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Palavras-chave

Recurso especial eleitoral
Juízo de admissibilidade.
Jurisprudência

Como Citar

LIMA, V. M. .; CARVALHO, V. O Recurso Especial Eleitoral Sob Análise: Da Teoria Geral À Aplicação Jurisprudencial de Seus Requisitos de Admissibilidade. Resenha Eleitoral, Florianopolis, SC, v. 25, n. 00, p. e0136, 2021. DOI: 10.53323/resenhaeleitoral.v25i1.136. Disponível em: https://revistaresenha.emnuvens.com.br/revista/article/view/136. Acesso em: 7 maio. 2024.

Resumo

Neste trabalho, traça-se um panorama da trajetória processual que leva à interposição do Recurso Especial Eleitoral (REspEl), alertando o advogado subscritor da necessidade de antever a possível apresentação do recurso perante o Tribunal e, então, preparar o processo com base em pressupostos gerais e específicos e nas hipóteses de cabimento recursais. Sob essa ótica, aborda-se os possíveis entraves à admissibilidade do Recurso Especial Eleitoral, analisada pela presidência do Tribunal Regional Eleitoral e, ainda, pelo Tribunal Superior Eleitoral, bem assim a alternativa do agravo ao TSE, em caso de REspEl não admitido. Ao final, será possível visualizar que o sucesso (provimento) do Recurso Especial Eleitoral está, via de regra, intimamente ligado à sua cuidadosa preparação, comprovando-se o cumprimento de uma das hipóteses de cabimento e de todos os pressupostos recursais, a fim de evitar, eventualmente, esbarrar-se na chamada “jurisprudência defensiva”.

https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v25i1.136
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Referências

ALVIM, Frederico Franco. Manual de direito eleitoral. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

ARAUJO, Eduardo Borges Espíndola; XIMENES, Júlia Maurmann. Contencioso eleitoral em tempos de judicialização da política: a disputa no Supremo e o Supremo na disputa. Rev. Investig. Const., Curitiba, v. 6, n. 2, p. 423-448, Ago. 2019. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2359-56392019000200423&lng=en&nrm=iso>. Acesso em 08 Fev. 2021. Epub Jan 31, 2020.

BARROS, Francisco Dirceu; PAES, Janiere Portela Leite. Recursos eleitorais. 2. ed. Leme (SP): JH Mizuno, 2016.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Código eleitoral anotado e legislação complementar. 13. ed. Brasília: Tribunal Superior Eleitoral, 2018.

______. ______. Estruturalmente semelhantes, Respe e RO têm peculiaridades quanto ao seu escopo. Disponível em: <https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2019/Marco/estruturalmente-semelhantes-respe-e-ro-tem-peculiaridades-quanto-ao-seu-escopo>. Acesso em: 05 fev. 2021.

______. ______. Súmulas contribuem para agilizar os julgamentos da Justiça Eleitoral. Disponível em:<https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Janeiro/sumulas-contribuem-para-agilizar-os-julgamentos-da-justica-eleitoral>. Acesso em: 02 fev. 2021.

CASTILHOS, Ângelo Soares. Breves notas sobre o recurso especial eleitoral e o novo Código de Processo Civil. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 20, n. 4400, 19 jul. 2015. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/40996>. Acesso em: 16 fev. 2021.

COSTA, Tito. Recursos em matéria eleitoral. 9 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editoria Revista dos Tribunais, 2010.

FREITAS, Theonio. O novo CPC e a jurisprudência defensiva. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 20, n. 4319, 29 abr. 2015. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/38552>. Acesso em: 22 mar. 2021.

GOMES, José Jairo. Recursos eleitorais. 5. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2020.

GONÇALVES, Luís Carlos Santos. Direito eleitoral. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2018.

MARINONI, Luis Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Recurso extraordinário e recurso especial: do jus litigatoris ao jus constitutionis. 2. ed. rev. atual. e ampl. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2020.

OLIVEIRA, João Paulo. Competência regulamentar do tribunal superior eleitoral e ativismo judicial. Revista Jus Navigandi. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/77840/competencia-regulamentar-do-tribunal-superior-eleitoral-e-ativismo-judicial>. Acesso em 15 fev. 2021.

TAVARES, Diogenes de Brito. É preciso defender-se da jurisprudência defensiva. Revista Consultor Jurídico. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2020-set-04/diogenes-tavares-defender-jurisprudencia-defensiva>. Acesso em: 04 fev. de 2021.

ZILIO, Rodrigo López. Direito eleitoral. 7. ed. Salvador: JusPodivm, 2020.

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