O Financiamento de Campanhas Eleitorais sob a Ótica da Democracia

Autores

  • Luciana Ferreira Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina - TRESC, Santa Catarina, (Brasil)
  • Luiz Magno Pinto Bastos Junior Universidade do Vale do Itajaí - Univali, Santa Catarina, (Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v20i2.82

Palavras-chave:

Reforma Política, Democracia Representativa, Financiamento misto de campanhas eleitorais, Crise da representação política

Resumo

Este trabalho dedicou-se a avaliar, no contexto da reforma política no Brasil, os avanços que poderiam culminar no aperfeiçoamento do sistema político, o qual se apresenta fracassado quanto aos objetivos da democracia representativa. O foco da análise recaiu sobre a substituição do financiamento misto de campanhas eleitorais, esse considerado ponto de destaque na crise da representação política atual. O estudo bibliográfico pautou-se em obras especializadas, artigos científicos, matérias jornalísticas e entrevistas com experts publicadas em revistas especializadas acerca do tema em pauta. A análise identificou que a proibição das doações por empresas não garantirá o fortalecimento da relação entre representantes e eleitores.

Biografia do Autor

Luciana Ferreira, Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina - TRESC, Santa Catarina, (Brasil)

Graduada em Direito Universidade do Vale do Itajaí - Univali, Santa Catarina, (Brasil). Servidora do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina - TRESC, Santa Catarina.

Luiz Magno Pinto Bastos Junior, Universidade do Vale do Itajaí - Univali, Santa Catarina, (Brasil)

Advogado publicista. Pós-Doutor em Direitos Humanos (Universidade McGill, Canadá). Mestre e Doutor em Direito Público (UFSC). Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídica da UNIVALI e das disciplinas de direito constitucional, direitos humanos e direito eleitoral dos cursos de graduação em Direito da UNIVALI. Membro fundador da Academia Catarinense de Direito Eleitoral e Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político. Membro das Comissões de Direito Eleitoral e de Direito Constitucional da OAB/SC.

Referências

ARAGÃO, Murilo de. Reforma política: o debate inadiável. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2014.

BENITES, Afonso. STF decreta o fim das doações de empresas para campanhas eleitorais. El País. 17 set. 2015. Disponível em: <http://brasil.elpais.com/brasil/2015/09/17/politica/1442521595_941009.html>. Acesso em: 20 out. 2015.

BRASIL. Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995. Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3o, inciso V, da Constituição Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9096.htm>. Acesso em: 29 set. 2015.

_______. Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9504.htm>. Acesso em: 22 set. 2015.

_______. Mensagem no 358, de 29 de set. de 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Msg/VEP-358.htm>. Acesso em: 10 out. 2015.

COÊLHO, Marcus Vinicius Furtado. Para maioria da população, financiamento privado estimula corrupção. Boletim de Notícias ConJur, 6 jul. 2015. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-jul-06/maioria-populacao-financiamento-privado-estimula-corrupcao>. Acesso em: 10 set. 2015.

FALCÃO, Daniel; SANTANO, Ana Cláudia. Financiamento da política no Brasil: novas perspectivas? Disponível em: <http://www.osconstitucionalistas.com.br/financiamento-da-politica-no-brasil-novas-perspectivas Financiamento da política no Brasil: novas perspectivas?>. Acesso em: 1 out. 2016.

FUX, Luiz. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650, Distrito Federal, 11 dez. 2013. p. 26. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI4650relator.pdf>. Acesso em: 20 out. 2015.

GALLI, Marcelo. Supremo declara inconstitucionalidade de financiamento eleitoral por empresas. Revista Consultor Jurídico, 17 set. 2015. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-set-17/financiamento-eleitoral-empresas-inconstitucional-decide-stf>. Acesso em: 2 out. 2015.

GOMES, José Jairo. Direito eleitoral. 5. ed. rev. Belo Horizonte: Del Rey, 2010, p. 268.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Democracia, eleições e partidos. In: BARRETO, Ricardo de Oliveira Paes; AGRA, Walber de Moura. (Coord.) Prismas do direito eleitoral: 80 anos do Tribunal Eleitoral de Pernambuco. Op. Cit. p. 117-118.

GUEDES, Néviton. Empresas têm direito de contribuir para as campanhas eleitorais. Revista Consultor Jurídico, 28 jul. 2015. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-jul-28/constituicao-poder-empresas-direito-contribuir-campanhas-eleitorais>. Acesso em: 11 set. 2015.

______. Empresas e o direito de participar do debate político-eleitoral. Revista Brasileira de Direito Eleitoral – RBDE, Belo Horizonte, ano 6, no 10, p. 167-173, jan./jun. 2014b.

KANAAN, Alice. Financiamento público, privado e misto frente à reforma política eleitoral que propõe o financiamento público exclusivo. In: RAMOS, André de Carvalho (Coord.) Temas do direito eleitoral no século XXI. Brasília: Escola Superior do Ministério Público da União, 2012. Disponível em: <http://escola.mpu.mp.br/linhaeditorial/outraspublicacoes/VERSaO_DEFINITIVA_TEMAS%20DE%20DIREITO%20ELEITORAL%20NO%20SECULO%20XXI%20sem%20marcas.pdf>. Acesso em: 10 set. 2015.

MENDES, Gilmar. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650, Distrito Federal. Disponível em: <http://s.conjur.com.br/dl/voto-gilmar-mendes.pdf>. Acesso em: 2 out. 2015.

NEISSER, Fernando Gaspar. Doações de empresas e política. Disponível em: <http://cartamaior.com.br/?/Editoria/Principios-Fundamentais/Doacoes-de-empresas-e-politica/40/29775>. Acesso em: 12 mar. 2015.

O ESTADO DE S. PAULO. Campanhas gastaram R$5 bilhões em 2014. 1 dez. 2014. Disponível em: <http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,campanhas-gastaram-r-5-bilhoes-em-2014-imp-,1600362#>. Acesso em: 13 set. 2015.

OHMAN, Magnus. Entendendo o sistema de financiamento político. In: FAGUERA, E.; JONES, S.; OHMAN, M. (Org.) Financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais: um manual sobre financiamento político. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2015.

PIRONI, Cristiane Rachel. Igualdade política e financiamento de campanhas eleitorais. 2008. 179 f. Dissertação de Mestrado Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, USP, São Paulo, 2009. Disponível em:

. Acesso em: 19 set. 2015.

PORTAL BRASIL. Dilma sanciona reforma política com vetos a financiamento empresarial e voto impresso. 30 set. 2015. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/governo/2015/09/dilma-sanciona-reforma-politica-com-vetos-a-financiamento-empresarial-e-voto-impresso>. Acesso em: 2 out. 2015.

REVISTA CONSULTOR JURÍDICO. Plenário do Senado proíbe financiamento de empresas para campanhas eleitorais. 2 set. 2015a. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-set-02/senado-proibe-financiamento-empresas-campanhas-eleitorais>. Acesso em: 25 set. 2015.

______. Câmara aprova financiamento eleitoral por empresas e rejeita alterações do Senado. 10 set. 2015b. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-set-10/camara-aprova-novamente-doacao-eleitoral-empresas>. Acesso em: 25 set. 2015.

RIAL, Juan. O dinheiro e as organizações políticas: regulações e realidade na América Latina. Cadernos Adenauer VI, no 2, 2005, p. 103-104. Disponível em: <http://www.kas.de/wf/doc/9796-1442-5-30.pdf>. Acesso em: 20 set. 2015.

RUBIO, Delia Ferreira. Financiamento de partidos e campanhas. Fundos públicos versus fundos privados. Novos Estudos – CEBRAP, São Paulo, n.73, nov. 2005. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0101-33002005000300001&script=sci_arttext>. Acesso em: 1 out. 2015.

SAMUELS, David. Financiamento de campanha e eleições no Brasil: o que podemos aprender com o ‘caixa um’ e propostas de reforma. In: BENEVIDES, M.V. (Org.). Reforma política e cidadania. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2003, p. 264-265. Disponível em: <http://escola.mpu.mp.br/linha-editorial/outras-publicacoes/VERSaO_DEFINITIVA_TEMAS%20

DE%20DIREITO%20ELEITORAL%20NO%20SECULO%20XXI%20sem%20marcas.pdf>. Acesso em: 12 set. 2015.

SANTANO, Ana Cláudia. O financiamento da política: Teoria geral e experiências no direito comparado. Curitiba: Íthala, 2014.

______. O financiamento público da política dentro da reforma política brasileira: um elemento para o desenvolvimento e consolidação da democracia? In: VICTOR, Sérgio Antônio Ferreira Victor; LONGO, Ana Carolina Figueiró (Org.). Direitos políticos, cidadania e sistemas eleitorais. Brasília: Instituto Brasileiro de Direito público, 2015. p. 66. Disponível em: <http://www.idp.edu.br/publicacoes/portal-de-ebooks/2831-2015-07-01-19-49-19>. Acesso em: 23 out. 2015.

______. O financiamento público da política dentro da Reforma Política Brasileira: Um elemento para o desenvolvimento e consolidação da democracia? Revista Direitos Políticos, Cidadania e Sistemas Eleitorais, Brasília, Instituto Brasiliense de Direito Público, 2015.

SPECK, Bruno W. Reagir a escândalos ou perseguir ideais? A regulação do financiamento político no Brasil. Konder Adenauer Stiftung, p. 123-159, 2015a. Disponível em: <http://www.kas.de/wf/doc/9795-1442-5-30.pdf>. Acesso em: 13 out. 2015.

______. O financiamento político e a corrupção no Brasil. 2015b. Disponível em: <https://www.academia.edu/3556070/Bruno_Wilhelm_Speck_O_financiamento_pol%C3%ADtico_e_a_corrup%C3%A7%C3%A3o_no_Brasil>. Acesso em: 2 out. 2015.

STRECK, Lenio Luiz. O realismo ou “quando tudo pode ser inconstitucional. 2014. Disponível em:

<http://www.conjur.com.br/2014-jan-02/senso-incomum-realismo-ou-quando-tudo-inconstitucional>. Acesso em: 12 mar. 2015.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação direta de inconstitucionalidade (Med. Liminar) - 4650. Brasília, 2015a. Disponível em:

www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=4650&processo=4650>. Acesso em: 29 set. 2015.

______. STF conclui julgamento sobre financiamento de campanhas eleitorais. Notícias STF, 17 set. 2015b.

TELES FILHO, Eliardo. Financiamento de campanha: confusão entre direito de voto e influência. Observatório Constitucional, 27 dez. 2014. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2014-dez-27/observatorio-constitucional-confusao-entre-direito-voto-influencia>.>. Acesso em: 10 out. 2015.

TONIAL, Raíssa; OLIVEIRA, Eltons Somensi de. Os modelos de financiamento de campanha eleitoral e o contexto político-cultural brasileiro. Direito & Justiça, v. 40, no 1, p. 106-119, jan./jun. 2014. Disponível em: <http://www.al.sp.gov.br/repositorio/bibliotecaDigital/20545_arquivo.pdf>. Acesso em: 1 out. 2015.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Série Reforma Eleitoral 2015: regras para mudança de partido ficam mais rígidas. 8 out. 2015. Disponível em: <http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2015/Outubro/serie-reforma-eleitoral-2015-regras-para-mudanca-de-partido-ficam-mais-rigidas>. Acesso em: 20 out. 2015.

ZAVASCKI, Teori. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650, Distrito Federal, Voto-vista. Disponível em <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI4650TZ.pdf>. Acesso em: 10 out. 2015.

ZOVATTO, Daniel. Financiamento dos partidos e campanhas eleitorais na América Latina: uma análise comparada. Opinião Pública, Campinas, v.11, n.2, out. 2005. Disponível em:

<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-62762005000200002&lng=pt&nrm=iso&tlng=pt>. Acesso em: 1 out. 2015.

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Publicado

2016-07-01

Como Citar

FERREIRA, L.; BASTOS JUNIOR, L. M. P. O Financiamento de Campanhas Eleitorais sob a Ótica da Democracia. Resenha Eleitoral, Florianopolis, SC, v. 20, n. 2, p. 83–108, 2016. DOI: 10.53323/resenhaeleitoral.v20i2.82. Disponível em: https://revistaresenha.emnuvens.com.br/revista/article/view/82. Acesso em: 27 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos