A Jurisdição Penal Eleitoral entre a Normatividade Constitucional e o “Canto da Sereia”: competência e composição da Justiça Eleitoral brasileira após a decisão do STF nos autos do Inquérito 4435

Autores

  • Guilherme Barcelos Barcelos Alarcon Advogados, Brasília, (Brasil).

DOI:

https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v23i2.36

Palavras-chave:

Justiça Eleitoral, Crimes Eleitorais, Crimes conexos, Competência, Composição, STF, Inquérito no 4435

Resumo

O artigo destina-se a abordar, sob o prisma constitucional e legal, em sentido estrito, a controvérsia envolta à competência e à composição da Justiça Eleitoral após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) lavrada nos autos do Inquérito no 4435/DF. Na referida decisão, o STF reafirmou que a competência para o julgamento dos crimes conexos aos crimes eleitorais é da Justiça Elei toral. O conteúdo da decisão, apesar de não configurar novidade alguma, gerou uma ca deia de eventos que culminaram em diversas propostas de modificação da jurisdição penal eleitoral, especialmente naquilo que se refere às regras de competência e à composição da Justiça Eleitoral. O objetivo do texto reside, a partir da crítica hermenêutica do Direito, em demonstrar que tais investidas, calcadas não raramente em fundamentos não jurídicos, são inconstitucionais e ilegais em sentido estrito e, além disso, que se encontram direcionadas a foros decisórios inadequados, o que reforça a respectiva ilegalidade (constitucional e estrita). Para tanto, utilizaremos o método in dutivo.

Biografia do Autor

Guilherme Barcelos, Barcelos Alarcon Advogados, Brasília, (Brasil).

Mestrado em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos  - UNISINOS, Rio Grande do Sul, (Brasil). Pós-Graduação em Direito Constitucional e em Direito Eleitoral. Graduação em Direito pela Universidade da Região da Campanha - URCAMP, Rio Grande do Sul. Membro Fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP). Membro do Grupo de Pesquisa “Observatório Eleitoral” da Escola Superior de Direito Eleitoral da UERJ (ESDEL-UERJ/RJ). Parecerista da Revista “Ballot” da Escola Superior de Direito Eleitoral da UERJ (ESDEL-UERJ/RJ). Sócio Fundador da Barcelos Alarcon Advogados (Brasília/DF). Advogado.

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Publicado

2019-07-01

Como Citar

BARCELOS, G. A Jurisdição Penal Eleitoral entre a Normatividade Constitucional e o “Canto da Sereia”: competência e composição da Justiça Eleitoral brasileira após a decisão do STF nos autos do Inquérito 4435. Resenha Eleitoral, Florianopolis, SC, v. 23, n. 2, p. 139–160, 2019. DOI: 10.53323/resenhaeleitoral.v23i2.36. Disponível em: https://revistaresenha.emnuvens.com.br/revista/article/view/36. Acesso em: 8 set. 2024.

Edição

Seção

Resenha Científica