O Precedente Judicial como Fonte Primária do Direito Eleitoral

Autores

  • Rodrigo Cyrineu Câmara Municipal de Cuiabá, Mato Grosso, (Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v23i2.31

Palavras-chave:

Precedentes, primárias do direito, Positivismo, Direito Eleitoral

Resumo

Ao longo dos últimos anos, o Poder Judiciário vem exercendo, cada dia mais, o seu papel de “guardador das promessas” constitucionais, para parafrasear Antoine Garapon. Com isso, sua atuação se acentuou significativamente. Em paralelo, os legisladores estão elaborando leis cada vez mais enxutas e com textos mais abertos, propiciando um maior espaço interpretativo às Cortes. Atento a isso, o artigo se propõe a revisitar o papel dos precedentes no sistema brasileiro.

Biografia do Autor

Rodrigo Cyrineu, Câmara Municipal de Cuiabá, Mato Grosso, (Brasil)

Advogado e Procurador Geral da Câmara Municipal de Cuiabá, Mato Grosso, (Brasil). Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público  - IDP, São Paulo. Especialista em Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Eleitoral pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Membro fundador da ABRADEP (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político).

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Publicado

2019-07-01

Como Citar

CYRINEU, R. O Precedente Judicial como Fonte Primária do Direito Eleitoral. Resenha Eleitoral, Florianopolis, SC, v. 23, n. 2, p. 67–100, 2019. DOI: 10.53323/resenhaeleitoral.v23i2.31. Disponível em: https://revistaresenha.emnuvens.com.br/revista/article/view/31. Acesso em: 3 dez. 2024.

Edição

Seção

Resenha Científica