Resumo
O presente trabalho busca apresentar uma leitura crítica à irrecorribilidade das decisões interlocutórias no direito processual eleitoral. Por meio de revisão bibliográfica e estudo de caso, evidencia-se que a proibição ao manejo do agravo de instrumento para impugnar imediatamente determinadas decisões incidentais, a pretexto de promover o princípio da celeridade, pode subvertê-lo, o que vai de encontro ao ideal de macroceleridade eleitoral. A conclusão do trabalho apresenta uma proposta de solução para a problemática encontrada, apontando a necessidade de uma reforma eleitoral para que o agravo de instrumento passe a ser aceito em determinadas hipóteses.
Referências
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.704.520/MT. Relatora: Ministra Nancy Andrighi, julgamento em 05/12/2018, publicação no DJe de 19/12/2018.
GOIÁS. Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 224-63.2016.6.09.0083.
GRESTA, Roberta Maia. Macroceleridade eleitoral. Grupo de Trabalho da Reforma Eleitoral – Câmara dos Deputados e Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, 2021.
ZILIO, Rodrigo López. Direito Eleitoral. 7. ed. Salvador: JusPodvim, 2020.

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