A Máquina Propagandística Oficial: a gravidade a priori da conduta vedada (art. 73, VII, da Lei no 9.504/97) atinente aos gastos elevados com publicidade institucional no ano eleitoral
DOI:
https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v21i1.89Palavras-chave:
Eleições, Utilização da máquina pública, DesequilíbrioResumo
A utilização da máquina pública causa mais desequilíbrio nas eleições a cada dia que passa, e a desfaçatez dos agentes políticos em usar o dinheiro do contribuinte para se promoverem atingiu o ineditismo, razão pela qual se propõe uma inversão do ônus argumentativo no que toca à conduta proibida do artigo 73, VII, da Lei no 9.504/1.997 ante a conclusão de sua gravidade a priori, como forma de resgatar o equilíbrio nas disputas eleitorais.
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