The incompatibilities of the application of procedural legal business in the electoral law

Authors

  • Luiza Cesar Portella Escritório Menezes Niebhur Advogados Associados
  • Luiz Magno Pinto Bastos Junior Universidade do Vale do Itajaí - Univali, Santa Catarina, (Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v22i1.101

Keywords:

Civil Procedure, Procedural business, New Code of Civil Procedure, Electoral Law, Electoral Procedure, Incompatibility

Abstract

This article means to analyze the incompatibilities of applying the procedural business in Electoral Law. Throughout the text the pillars that prevent the enforcement of the procedural institute in the election field are developed. Therefore, an analysis is made of Articles 190 and 191 of the Code of Civil Procedure of 2015, at sight of comparison to the Code of Civil Procedure of 1973, presenting the improvement, the advantages and, concluding that in the end, the institute is reflecting the Democratic State of Law. Parallel to this, it presents the electoral law and the peculiarities of its process, highlighting the differences in procedural rules in the face of the Civil Procedure Code and also in view of the specific provisions of electoral legislation. The research in unveiling the compatibility, or not, between the innovative institute of the procedural business and the peculiarities inherent in the electoral process.

Author Biographies

Luiza Cesar Portella, Escritório Menezes Niebhur Advogados Associados

Pós-Graduada em Direito Processual Civil pela Faculdade Cesusc. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Santa Catarina, (Brasil).  Graduada em Administração Empresarial pela Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC/ESAG). É advogada militante nas áreas de direito eleitoral e direito administrativo (Sócia do Escritório Menezes Niebhur Advogados Associados). É membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SC.

Luiz Magno Pinto Bastos Junior, Universidade do Vale do Itajaí - Univali, Santa Catarina, (Brasil)

Pós-Doutor pelo Centro de Direitos Humanos e Pluralismo Jurídico da Universidade McGill (Montreal, Canadá). Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Professor da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), nas disciplinas de Direito Constitucional, Direito Eleitoral e Direitos Humanos no curso de Graduação em Direito. É advogado militante nas áreas de direito eleitoral e direito administrativo (Sócio do Escritório Menezes Niebhur Advogados Associados). É membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e Academia Catarinense de Direito Eleitoral (ACADE). Coordenador do Observatório do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UNIVALI).

References

BRAGA, Paula Sarno. Primeiras reflexões sobre uma teoria do fato jurídico processual: plano de existência. Revista de Processo, São Paulo, RT, v. 148, jun./2007.

BUCHMANN, Adriana. Limites objetivos ao negócio processual atípico. 2017. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2017.

COELHO, Alexandre Damasio. Citação e intimação no processo cível eleitoral. Blog de direito eleitoral e de direito público. jun. 2011. Disponível em: <http://alexandredamasiocoelho.blogspot.com.br/2011/06/citacao-e-intimacao-no-processo-civel.html>. Acesso em: 6 maio 2017.

GAJARDONI, Fernando da Fonseca. Procedimentos, déficit procedimental e flexibilização procedimental no novo CPC. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 48, n. 190, 2011.

GOMES, José Jairo. Direito eleitoral. 12. ed. rev. atual. amp. São Paulo: Atlas, 2016.

GRECO, Leonardo. Os atos de disposição processual – primeiras reflexões. Revista Eletrônica de Direito Processual, 1. ed., out./dez. 2007.

GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel; CINTRA, Antonio Carlos de Araújo. Teoria geral do processo. São Paulo: Malheiros, 2004.

LENZA, Pedro (Coord.) Direito eleitoral esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2011.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. Convenções das partes sobre matéria processual. Revista Brasileira de Direito Processual. Rio de Janeiro, n. 40, p. 81-96, out./dez., 1983.

PEDREIRA, Rodrigo; LOBATO, Rafael. A contagem de prazo no novo CPC e o processo eleitoral. Revista Consultor Jurídico. 1 abr. 2016. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2016-abr-01/contagem-prazo-cpc-processo-eleitoral>. Acesso em: 7 maio 2017.

RODRIGUES, Marcelo Abelha. A subsidiariedade do CPC no processo eleitoral. 2010. Disponível em: <http://www.marceloabelha.com.br/publi/A%20subsidiariedade%20do%20CPC%20no%20processo%20eleitoral_1_.docx>. Acesso em: 6 maio 2017.

ROSAS, Roberto. Justiça eleitoral: modelo e importância. Revista de Direito Constitucional e Internacional, v. 27, p. 45-51, abr./jun. 1999.

SANTOS, Marina França. Intervenção de terceiro negociada: possibilidade aberta pelo novo Código de Processo Civil. Revista de Processo, São Paulo, v. 40, n. 241, p. 95-109, mar. 2015.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Enunciado administrativo no 1, de 2 de março de 2016. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Institucional/Enunciados-administrativos>. Acesso em: 25 abr. 2017.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA. Resolução no 7.942, de 9 de maio de 2016. Dispõe sobre os plantões judiciais de que trata a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Poder Judiciário, Florianópolis, SC, 9 maio 2016. Disponível em: <http://www.tre-sc.jus.br/site/legislacao/resolucoes/tresc/2016/resolucao-tresc-n-79422016/index.html>. Acesso em: 7 maio 2017.

______. Resolução no 7.948, de 4 de julho de 2016. Dispõe sobre a utilização do Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral de Santa Catarina durante o período estabelecido em Calendário Eleitoral. Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Poder Judiciário, Florianópolis, SC, 4 jul. 2016. Disponível em: <http://www.tre-sc.jus.br/site/legislacao/resolucoes/tresc/2016/resolucao-tresc-n-79482016/index.html>. Acesso em: 7 maio 2017.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Em São Paulo, ministro Gilmar Mendes fala sobre reforma eleitoral. 6 mar. 2017. Disponível em: <http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Marco/em-sao-paulo-ministro-gilmar-mendes-fala-sobre-reforma-eleitoral>. Acesso em: 6 maio 2017.

VENAGLIA, Guilherme. A conta e o faz de conta das eleições. Revista Veja (on-line), 6 maio 2017. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/politica/a-conta-e-o-faz-de-conta-das-eleicoes/>. Acesso em: 8 maio 2017.

Published

2018-01-01

How to Cite

PORTELLA, L. C.; BASTOS JUNIOR, L. M. P. The incompatibilities of the application of procedural legal business in the electoral law. Resenha Eleitoral, Florianopolis, SC, v. 22, n. 1, p. 51–76, 2018. DOI: 10.53323/resenhaeleitoral.v22i1.101. Disponível em: https://revistaresenha.emnuvens.com.br/revista/article/view/101. Acesso em: 21 nov. 2024.

Issue

Section

Resenha Científica