As Incompatibilidades de Aplicação do Negócio Jurídico Processual no Direito Eleitoral
DOI:
https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v22i1.101Palabras clave:
Processo civil, Negócio jurídico processual, Novo código de processo civil. Direito eleitoral, Processo eleitoral, IncompatibilidadeResumen
O presente artigo dedica-se à análise das incompatibilidades de aplicação do negócio jurídico processual, positivado no Novo Código de Processo Civil, no Direito Eleitoral. Ao longo do texto, constroem-se os pilares que afastam a implementação do inovador instituto processual na seara eleitoral. Para tanto, faz-se uma análise dos artigos 190 e 191 do Código de Processo Civil de 2015, à luz da evolução comparada ao Código de Processo Civil de 1973, apresentando o aprimoramento, as vantagens, e concluindo-se que, ao fim, o instituto é reflexo do Estado Democrático de Direito. Paralelamente, apresentam-se as balizas do Direito Eleitoral e as peculiaridades do seu processo, ressaltando as diferenças de regras procedimentais em face do Código de Processo Civil e, também, em face das previsões próprias da legislação eleitoral Diante do quadro retratado, inquieta-se a pesquisa em desvendar a compatibilidade, ou não, entre o inovador instituto do negócio processual e as peculiaridades inerentes ao processo eleitoral.
Citas
BRAGA, Paula Sarno. Primeiras reflexões sobre uma teoria do fato jurídico processual: plano de existência. Revista de Processo, São Paulo, RT, v. 148, jun./2007.
BUCHMANN, Adriana. Limites objetivos ao negócio processual atípico. 2017. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2017.
COELHO, Alexandre Damasio. Citação e intimação no processo cível eleitoral. Blog de direito eleitoral e de direito público. jun. 2011. Disponível em: <http://alexandredamasiocoelho.blogspot.com.br/2011/06/citacao-e-intimacao-no-processo-civel.html>. Acesso em: 6 maio 2017.
GAJARDONI, Fernando da Fonseca. Procedimentos, déficit procedimental e flexibilização procedimental no novo CPC. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 48, n. 190, 2011.
GOMES, José Jairo. Direito eleitoral. 12. ed. rev. atual. amp. São Paulo: Atlas, 2016.
GRECO, Leonardo. Os atos de disposição processual – primeiras reflexões. Revista Eletrônica de Direito Processual, 1. ed., out./dez. 2007.
GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel; CINTRA, Antonio Carlos de Araújo. Teoria geral do processo. São Paulo: Malheiros, 2004.
LENZA, Pedro (Coord.) Direito eleitoral esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2011.
MOREIRA, José Carlos Barbosa. Convenções das partes sobre matéria processual. Revista Brasileira de Direito Processual. Rio de Janeiro, n. 40, p. 81-96, out./dez., 1983.
PEDREIRA, Rodrigo; LOBATO, Rafael. A contagem de prazo no novo CPC e o processo eleitoral. Revista Consultor Jurídico. 1 abr. 2016. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2016-abr-01/contagem-prazo-cpc-processo-eleitoral>. Acesso em: 7 maio 2017.
RODRIGUES, Marcelo Abelha. A subsidiariedade do CPC no processo eleitoral. 2010. Disponível em: <http://www.marceloabelha.com.br/publi/A%20subsidiariedade%20do%20CPC%20no%20processo%20eleitoral_1_.docx>. Acesso em: 6 maio 2017.
ROSAS, Roberto. Justiça eleitoral: modelo e importância. Revista de Direito Constitucional e Internacional, v. 27, p. 45-51, abr./jun. 1999.
SANTOS, Marina França. Intervenção de terceiro negociada: possibilidade aberta pelo novo Código de Processo Civil. Revista de Processo, São Paulo, v. 40, n. 241, p. 95-109, mar. 2015.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Enunciado administrativo no 1, de 2 de março de 2016. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Institucional/Enunciados-administrativos>. Acesso em: 25 abr. 2017.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA. Resolução no 7.942, de 9 de maio de 2016. Dispõe sobre os plantões judiciais de que trata a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Poder Judiciário, Florianópolis, SC, 9 maio 2016. Disponível em: <http://www.tre-sc.jus.br/site/legislacao/resolucoes/tresc/2016/resolucao-tresc-n-79422016/index.html>. Acesso em: 7 maio 2017.
______. Resolução no 7.948, de 4 de julho de 2016. Dispõe sobre a utilização do Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral de Santa Catarina durante o período estabelecido em Calendário Eleitoral. Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Poder Judiciário, Florianópolis, SC, 4 jul. 2016. Disponível em: <http://www.tre-sc.jus.br/site/legislacao/resolucoes/tresc/2016/resolucao-tresc-n-79482016/index.html>. Acesso em: 7 maio 2017.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Em São Paulo, ministro Gilmar Mendes fala sobre reforma eleitoral. 6 mar. 2017. Disponível em: <http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Marco/em-sao-paulo-ministro-gilmar-mendes-fala-sobre-reforma-eleitoral>. Acesso em: 6 maio 2017.
VENAGLIA, Guilherme. A conta e o faz de conta das eleições. Revista Veja (on-line), 6 maio 2017. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/politica/a-conta-e-o-faz-de-conta-das-eleicoes/>. Acesso em: 8 maio 2017.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2018 https://creativecommons.org/licenses/by/4.0
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
O(s) autor declara(m) que o trabalho é original e inédito, não tendo sido submetido à publicação em qualquer meio de divulgação, especialmente em outro periódico, nacional ou internacional, quer seja em parte ou na íntegra;
Caso aprovada e selecionada, fica autorizada a publicação da produção na Revista Resenha Eleitoral, a qual não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
A publicação do artigo implica transferência gratuita dos direitos autorais à Revista, nas versões eletrônica e impressa, conforme permissivo constante do artigo 49 da Lei de Proteção de Direitos Autorais (Lei 9.610, de 19/02/98), e que a não observância desse compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas no mesmo diploma legal;
Todos os artigos publicados são licenciados sob a Licença Creative Commons Attribution, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.