Mandado de Segurança Contra Ato de Tribunal Regional Eleitoral

Autores

DOI:

https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v25i1.141

Palavras-chave:

Mandado de segurança, Eleitoral, Tribunal regional, Competência

Resumo

A ação constitucional do mandado de segurança é amplamente conhecida pelo seu rito célere voltado à obtenção do resultado pretendido. Isso talvez possa explicar por que o mandado de segurança é amplamente utilizado em controvérsias de natureza eleitoral, considerada a urgência inerente a tais demandas. Tendo em vista sua ampla utilização, à luz do entendimento do TSE e do STF acerca da matéria, bem como das hodiernas reviravoltas no tema, mostra-se imprescindível o estudo detido do cabimento e, em especial, da competência para julgamento do mandado de segurança contra ato de tribunal regional, em prol de uma solução efetiva e, por isso, necessariamente célere.

Biografia do Autor

Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (FD/UnB), Brasília

Pós-doutor em Democracia e Direitos Humanos (Direito, Política, História e Comunicação) pelo Ius Gentium Conimbrigae, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Doutor e mestre em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD/USP). Ministro do Tribunal Superior Eleitoral. Professor adjunto da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (FD/UnB). Subprocurador-geral do Distrito Federal. Advogado

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Publicado

2021-11-12

Como Citar

NETO, T. V. de C. . Mandado de Segurança Contra Ato de Tribunal Regional Eleitoral. Resenha Eleitoral, Florianopolis, SC, v. 25, n. 00, p. e0141, 2021. DOI: 10.53323/resenhaeleitoral.v25i1.141. Disponível em: https://revistaresenha.emnuvens.com.br/revista/article/view/141. Acesso em: 27 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos