Legitimidade da Contratação de Familiares de Candidatos em Campanhas Eleitorais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v25i1.126

Palavras-chave:

Legalidade, Legitimidade, Financiamento, Campanha eleitoral, Parentes

Resumo

Este artigo trata da contratação de familiares de candidatos em campanhas eleitorais, objetivando discutir a legitimidade ou não desse ato. Busca-se estabelecer a diferenciação entre os termos legalidade e legitimidade e, ao mesmo tempo, apresentar um rápido panorama quanto à utilização de recursos públicos no financiamento de campanhas eleitorais, para depois apresentar decisões judiciais de cinco Tribunais Regionais Eleitorais que analisaram a contratação, com recursos públicos, de familiares em campanhas eleitorais. Para sua realização, foi feita a opção de uma abordagem qualitativa, do tipo bibliográfica e documental. Foram consultados livros e artigos científicos de doutrinadores (MARTINS, 2020; MELLO, 2019; MENDES; VALE apud CANOTILHO et al., 2018; FRANÇA, 1995; BULOS, 2005, dentre outros). Também foi feita pesquisa de jurisprudência no site do Tribunal Superior Eleitoral. Concluiu-se que tal possibilidade contraria o conjunto normativo constitucional-administrativo existente, embora não exista proibição expressa na legislação eleitoral.

Biografia do Autor

Adriana Morales Alencar Souto, Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul

Analista Judiciário/Área Judiciária no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul desde 2009. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2006). Pós-Graduada em Direito Constitucional (2007) e em Direito Tributário (2012) pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e Região do Pantanal. Pós-Graduada em Direito Eleitoral pela Faculdade Insted (2021).

Referências

BANHOS, Sérgio Silveira. O financiamento de campanhas à luz da vedação de doações por parte de pessoas jurídicas: análise, reflexões e desafios para as eleições de 2018. In: COSTA, Daniel Castro Gomes da; MIRANDA, Jorge; FONSECA, Leonardo Campos Soares da; CARVALHO NETO, Tarcísio Vieira de (coord.). Direito Eleitoral Comparado. Belo Horizonte: Fórum, 2018. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/livro/ 1760/1842/16865. Acesso em: 13 ago. 2020. p. 148.

BRASIL. STF. ADI 4650, Rel. Min. Luiz Fux. Julgamento em 17 setembro 2015. DJe de 24 fevereiro 2016.

BRASIL. STF. Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. PC – Prestação de Contas nº 0601182-03.2018.6.12.0000 – Campo Grande/MS, ACÓRDÃO nº 060118203, de 23/07/2019, Relator DANIEL CASTRO GOMES DA COSTA, Publicação: DJE – Diário da Justiça Eleitoral, Tomo 2237, Data 26/07/2019, p. 15-28.

BRASIL. STF. Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. PC – Prestação de Contas nº 0601664-69.2018.6.22.0000 – Porto Velho/RO, ACÓRDÃO nº 26, de 02/03/2020, Relator JUIZ ILISIR BUENO RODRIGUES, Publicação: DJE 042, de 04/03/2020, p. 7.

BRASIL. STF. Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. PC – Prestação de Contas nº 0601221-21.2018.6.22.0000 – Porto Velho/RO, ACÓRDÃO nº 14, de 03/04/2020, Relator JUIZ MARCELO STIVAL, Publicação: DJE 068, de 07/04/2020, p. 9-10.

BRASIL. STF. Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. Recurso Eleitoral nº 248-36.2016.6.20.0067 – Nísia Floresta/RN, ACÓRDÃO nº 190, de 03/05/2018, Relator JUIZ FEDERAL FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES, Publicação: DJE de 08/05/2018, Página 213.

BRASIL. STF. Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. PC – Prestação de Contas nº 602572-56.2018.621.0000 – Porto Alegre/RS, ACÓRDÃO de 09/12/2019, Relator DES. ELEITORAL SILVIO RONALDO SANTOS DE MORAES, Publicação: PSESS – Publicado em Sessão.

BRASIL. STF. Tribunal Superior Eleitoral. PC – Prestação de Contas nº 0000228-15.2013.6.00.0000 – BRASÍLIA – DF, Acórdão de 26/04/2018, Relator(a) Min. Rosa Weber, Publicação: DJE – Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 110, Data 06/06/2018, Página 57-58.

BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição federal anotada. 6. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2005.

CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz; LEONCY, Léo Ferreira. Comentários à constituição do Brasil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

FRANÇA, Edilson Alves de. Legalidade e legitimidade: distinção. 1995. Revista Eleitoral, v. 8, n. 2, jul./dez. 1995. Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. Disponível em: http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/bitstream/ handle/bdtse/2949/1995_franca_legalidade_legitimidade_distincao.pdf?sequence=1. Acesso em: 25 jul. 2020.

GONÇALVES JÚNIOR, Carlos. A atividade normativa da justiça eleitoral. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.

LINS, Rodrigo Martiniano Ayres. Direito eleitoral descomplicado. 2. ed. Rio de Janeiro: Ferreira, 2014.

MARTINS, Flávio. Curso de direito constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 34. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2019.

MENDES, Gilmar Ferreira; VALE, André Rufino do. Comentários ao art. 5º, II, Constituição Federal. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz; LEONCY, Léo Ferreira. Comentários à constituição do Brasil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

SCHLICKMANN, Denise Goulart. O fim das doações empresariais: o impacto do julgamento da ADI 4.650 pelo Supremo Tribunal Federal sobre o financiamento das campanhas eleitorais no Brasil. In: FUX, Luiz; PEREIRA, Luiz Fernando Casagrande; AGRA, Walber de Moura; PECCININ, Luiz Eduardo (coord.). Financiamento e prestação de contas: tratado de direito eleitoral. v. 5. Belo Horizonte: Fórum, 2018. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/livro/1697/1778/5562. Acesso em: 13 ago. 2020.

SOARES, Michel Bertoni. Financiamento eleitoral exclusivamente público? Ponderações entre o financiamento público e o financiamento privado. In: FUX, Luiz; PEREIRA, Luiz Fernando Casagrande; AGRA, Walber de Moura; PECCININ, Luiz Eduardo (coord.). Financiamento e prestação de contas: tratado de direito eleitoral. v. 5. Belo Horizonte: Fórum, 2018. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/livro/1697/ 1778/5558. Acesso em: 23 ago. 2020.

ZOVATTO, Daniel. Financiamento dos partidos e campanhas eleitorais na América Latina: uma análise comparada. Opinião Pública, Campinas, v. 11, n. 2, p. 287-336, out. 2005. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-62762005000200002&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 14 ago. 2020. https://doi.org/10.1590/S0104-62762005000200002.

Downloads

Publicado

2021-11-12

Como Citar

ALENCAR SOUTO, A. M. Legitimidade da Contratação de Familiares de Candidatos em Campanhas Eleitorais. Resenha Eleitoral, Florianopolis, SC, v. 25, n. 00, p. e0126, 2021. DOI: 10.53323/resenhaeleitoral.v25i1.126. Disponível em: https://revistaresenha.emnuvens.com.br/revista/article/view/126. Acesso em: 6 out. 2024.

Edição

Seção

Artigos