Legitimidade da Contratação de Familiares de Candidatos em Campanhas Eleitorais
PDF

Palavras-chave

Legalidade
Legitimidade
Financiamento
Campanha eleitoral
Parentes Legality
Legitimacy
Financing
Election campaign
Relatives

Como Citar

ALENCAR SOUTO, A. M. Legitimidade da Contratação de Familiares de Candidatos em Campanhas Eleitorais. Resenha Eleitoral, Florianopolis, SC, v. 25, n. 00, p. e0126, 2021. DOI: 10.53323/resenhaeleitoral.v25i1.126. Disponível em: https://revistaresenha.emnuvens.com.br/revista/article/view/126. Acesso em: 19 maio. 2024.

Resumo

Este artigo trata da contratação de familiares de candidatos em campanhas eleitorais, objetivando discutir a legitimidade ou não desse ato. Busca-se estabelecer a diferenciação entre os termos legalidade e legitimidade e, ao mesmo tempo, apresentar um rápido panorama quanto à utilização de recursos públicos no financiamento de campanhas eleitorais, para depois apresentar decisões judiciais de cinco Tribunais Regionais Eleitorais que analisaram a contratação, com recursos públicos, de familiares em campanhas eleitorais. Para sua realização, foi feita a opção de uma abordagem qualitativa, do tipo bibliográfica e documental. Foram consultados livros e artigos científicos de doutrinadores (MARTINS, 2020; MELLO, 2019; MENDES; VALE apud CANOTILHO et al., 2018; FRANÇA, 1995; BULOS, 2005, dentre outros). Também foi feita pesquisa de jurisprudência no site do Tribunal Superior Eleitoral. Concluiu-se que tal possibilidade contraria o conjunto normativo constitucional-administrativo existente, embora não exista proibição expressa na legislação eleitoral.

https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v25i1.126
PDF

Referências

BANHOS, Sérgio Silveira. O financiamento de campanhas à luz da vedação de doações por parte de pessoas jurídicas: análise, reflexões e desafios para as eleições de 2018. In: COSTA, Daniel Castro Gomes da; MIRANDA, Jorge; FONSECA, Leonardo Campos Soares da; CARVALHO NETO, Tarcísio Vieira de (coord.). Direito Eleitoral Comparado. Belo Horizonte: Fórum, 2018. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/livro/ 1760/1842/16865. Acesso em: 13 ago. 2020. p. 148.

BRASIL. STF. ADI 4650, Rel. Min. Luiz Fux. Julgamento em 17 setembro 2015. DJe de 24 fevereiro 2016.

BRASIL. STF. Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. PC – Prestação de Contas nº 0601182-03.2018.6.12.0000 – Campo Grande/MS, ACÓRDÃO nº 060118203, de 23/07/2019, Relator DANIEL CASTRO GOMES DA COSTA, Publicação: DJE – Diário da Justiça Eleitoral, Tomo 2237, Data 26/07/2019, p. 15-28.

BRASIL. STF. Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. PC – Prestação de Contas nº 0601664-69.2018.6.22.0000 – Porto Velho/RO, ACÓRDÃO nº 26, de 02/03/2020, Relator JUIZ ILISIR BUENO RODRIGUES, Publicação: DJE 042, de 04/03/2020, p. 7.

BRASIL. STF. Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. PC – Prestação de Contas nº 0601221-21.2018.6.22.0000 – Porto Velho/RO, ACÓRDÃO nº 14, de 03/04/2020, Relator JUIZ MARCELO STIVAL, Publicação: DJE 068, de 07/04/2020, p. 9-10.

BRASIL. STF. Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. Recurso Eleitoral nº 248-36.2016.6.20.0067 – Nísia Floresta/RN, ACÓRDÃO nº 190, de 03/05/2018, Relator JUIZ FEDERAL FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES, Publicação: DJE de 08/05/2018, Página 213.

BRASIL. STF. Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. PC – Prestação de Contas nº 602572-56.2018.621.0000 – Porto Alegre/RS, ACÓRDÃO de 09/12/2019, Relator DES. ELEITORAL SILVIO RONALDO SANTOS DE MORAES, Publicação: PSESS – Publicado em Sessão.

BRASIL. STF. Tribunal Superior Eleitoral. PC – Prestação de Contas nº 0000228-15.2013.6.00.0000 – BRASÍLIA – DF, Acórdão de 26/04/2018, Relator(a) Min. Rosa Weber, Publicação: DJE – Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 110, Data 06/06/2018, Página 57-58.

BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição federal anotada. 6. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2005.

CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz; LEONCY, Léo Ferreira. Comentários à constituição do Brasil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

FRANÇA, Edilson Alves de. Legalidade e legitimidade: distinção. 1995. Revista Eleitoral, v. 8, n. 2, jul./dez. 1995. Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. Disponível em: http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/bitstream/ handle/bdtse/2949/1995_franca_legalidade_legitimidade_distincao.pdf?sequence=1. Acesso em: 25 jul. 2020.

GONÇALVES JÚNIOR, Carlos. A atividade normativa da justiça eleitoral. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.

LINS, Rodrigo Martiniano Ayres. Direito eleitoral descomplicado. 2. ed. Rio de Janeiro: Ferreira, 2014.

MARTINS, Flávio. Curso de direito constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 34. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2019.

MENDES, Gilmar Ferreira; VALE, André Rufino do. Comentários ao art. 5º, II, Constituição Federal. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz; LEONCY, Léo Ferreira. Comentários à constituição do Brasil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

SCHLICKMANN, Denise Goulart. O fim das doações empresariais: o impacto do julgamento da ADI 4.650 pelo Supremo Tribunal Federal sobre o financiamento das campanhas eleitorais no Brasil. In: FUX, Luiz; PEREIRA, Luiz Fernando Casagrande; AGRA, Walber de Moura; PECCININ, Luiz Eduardo (coord.). Financiamento e prestação de contas: tratado de direito eleitoral. v. 5. Belo Horizonte: Fórum, 2018. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/livro/1697/1778/5562. Acesso em: 13 ago. 2020.

SOARES, Michel Bertoni. Financiamento eleitoral exclusivamente público? Ponderações entre o financiamento público e o financiamento privado. In: FUX, Luiz; PEREIRA, Luiz Fernando Casagrande; AGRA, Walber de Moura; PECCININ, Luiz Eduardo (coord.). Financiamento e prestação de contas: tratado de direito eleitoral. v. 5. Belo Horizonte: Fórum, 2018. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/livro/1697/ 1778/5558. Acesso em: 23 ago. 2020.

ZOVATTO, Daniel. Financiamento dos partidos e campanhas eleitorais na América Latina: uma análise comparada. Opinião Pública, Campinas, v. 11, n. 2, p. 287-336, out. 2005. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-62762005000200002&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 14 ago. 2020. https://doi.org/10.1590/S0104-62762005000200002.

Creative Commons License
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.

Copyright (c) 2021 Adriana Morales Alencar Souto