As Ações de Comunicação dos Agentes Públicos durante o Período Eleitoral: uma análise do Acórdão TRESC n. 30.238, de 27.10.2014
DOI:
https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v22i2.111Palavras-chave:
Publicidade institucional, Condutas vedadas, Abuso de poder, Liberdade de imprensa e de expressãoResumo
A veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições constitui conduta vedada aos agentes públicos durante a campanha, a teor do que prescreve a Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997. De igual forma, a qualquer tempo e por prazo indeterminado, a veiculação de publicidade institucional em desalinho com os preceitos constitucionais da impessoalidade é regra proibitiva para os mesmos agentes públicos. De acordo com a Lei Eleitoral, o candidato beneficiado ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. Ocorre que as democracias contemporâneas não podem prescindir das liberdades de imprensa e de expressão – avanços civilizatórios incontestáveis –, ainda que seja durante o período de um pleito eleitoral. Como então conciliar a atividade jornalística em todos os seus matizes com as condutas proibidas em questão? Podem os profissionais da imprensa exercer plenamente a sua atividade de forma crítica durante o período de campanha eleitoral? E mais: deve a Administração Pública paralisar suas atividades e seu processo de comunicação com a sociedade nos períodos eleitorais em razão da existência destas regras restritivas? Como conciliar os preceitos da comunicação, da impessoalidade e da transparência sem incorrer em abusos de poder? Enfrentando esta questão, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina definiu balizas e colocou sobre a balança da Justiça valores constitucionais como a liberdade de expressão e de imprensa, sem descuidar de sua missão igualmente constitucional de ser o guardião das Eleições em Santa Catarina. É o que se verá no presente artigo, no estudo de precedente lavrado no Acórdão n. 30.238, de 27.10.2014.
Referências
CARVALHO, Mateus Henrique de. As condutas vedadas de acordo com os artigos 73 a 78 da lei 9.504/97 e seus aspectos processuais diante das ações de combate ao ilícito eleitoral. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2014.
NIESS, Pedro Henrique Távora. Condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais: arts. 73 a 78 da Lei n. 9.504/97, reeleição, emenda constitucional n. 16/97. São Paulo: Edipro, 1998.
ZILIO, Rodrigo López. Direito Eleitoral. 3. ed. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2012.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2018 https://creativecommons.org/licenses/by/4.0
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
O(s) autor declara(m) que o trabalho é original e inédito, não tendo sido submetido à publicação em qualquer meio de divulgação, especialmente em outro periódico, nacional ou internacional, quer seja em parte ou na íntegra;
Caso aprovada e selecionada, fica autorizada a publicação da produção na Revista Resenha Eleitoral, a qual não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
A publicação do artigo implica transferência gratuita dos direitos autorais à Revista, nas versões eletrônica e impressa, conforme permissivo constante do artigo 49 da Lei de Proteção de Direitos Autorais (Lei 9.610, de 19/02/98), e que a não observância desse compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas no mesmo diploma legal;
Todos os artigos publicados são licenciados sob a Licença Creative Commons Attribution, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.