Financiamento Empresarial de Campanha Eleitoral e Posterior Relação com o Governo Eleito: diretrizes para o sistema preventivo de infrações penais eleitorais do endêmico modelo de corrupção
DOI:
https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v22i1.102Palavras-chave:
Financiamento de campanha eleitoral, Crimes eleitorais, Corrupção, Governo aberto, Transparência, Programa de ComplianceResumo
O presente trabalho visa a abordar de forma contextualizada o sistema eleitoral brasileiro, suas mazelas, peculiaridades legislativas, conquistas e as recentes discussões acerca do financiamento de campanhas eleitorais, o que diretamente nos remete ao estudo de condutas penalmente reprováveis realizadas no decorrer das atividades políticas, seja pelos partidos, seja pelos candidatos, seja até mesmos pelas entidades privadas que possuem interesses, por vezes, escusos, em patrocinar o pleito eleitoral. Quais são os limites ou controles necessários para legitimar a existência de subsídios públicos ou particulares em campanhas eleitorais? Diante de tantos escândalos envolvendo condutas corruptivas e imorais, é possível tornar o sistema de financiamento eleitoral eficiente? Tais pontos são discutidos na atual proposta de reforma política, e o presente estudo traz à tona a necessidade de estabelecermos diretrizes para o sistema preventivo de infrações penais eleitorais relacionadas ao financiamento de campanha e de práticas corruptas decorrentes de acordos com os financiadores. Além da transparência das atividades eleitorais, dos controles e limites rígidos de gastos, urge uma proposta de governo aberto e a própria efetivação da integridade empresarial, alteração recente no âmbito corporativo, mas que reflete na condução dos negócios e na cultura de combate à corrupção. Pela presente pesquisa, pode-se concluir que a existência de normas que regulam o sistema eleitoral não é suficiente para abranger a complexidade de atividades e agentes envolvidos no tema, o que torna necessária a criação de efetivos controles e demonstrações claras para a sociedade acerca da destinação da verba empregada, como forma inclusive de repudiar atos que sejam indecorosos e incoerentes com as ideias de Democracia e Cidadania. A educação é fundamental para desenvolver a cultura da intolerância à corrupção. A fim de assegurar a lisura do financiamento empresarial de campanha eleitoral e de evitar a prática da corrupção pelo doador em conjunto com o candidato eleito, o ordenamento jurídico brasileiro deve exigir que a empresa doadora comprove a efetividade do programa de integridade. A técnica de pesquisa é a documentação indireta, que abrange a pesquisa documental e bibliográfica. Esta permite o resgate factual e teórico das peculiaridades do financiamento empresarial de campanha eleitoral, por meio do confronto entre as correntes dogmáticas que formam os pilares centrais de sustentação das teses defendidas. Os métodos de procedimento utilizados são o histórico, o monográfico e o estático. O eixo fundamental da pesquisa está no método empírico-dialético, como arte de solucionar o problema, pautada na realidade (experiência jurídica) e no conhecimento do Direito em dado momento histórico. Em complementação, adota-se o método técnico-jurídico, mediante as concepções valorativas e sociais, para compreender o sentido dos enunciados normativos.
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