A Quem Pertencerá o Mandato Parlamentar? Reflexões para as Eleições do Ano de 2020
DOI:
https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v24i1.10Palavras-chave:
Mandato parlamentar, Can-didatura avulsa, Direito eleitoralResumo
Este estudo busca analisar uma possível tendência jurisprudencial para modi-ficar a titularidade do mandato parlamentar, notadamente após a proibição das coligações nas eleições proporcionais a partir do ano de 2020, fato que poderá acarretar profundas modificações no pleito eleitoral. Trata-se de pesquisa qualitativa, cujo delineamento cir-cunscreveu-se à análise jurisprudencial dos tribunais superiores pátrios, nos últimos 13 anos, sobre a titularidade do mandato parla-mentar. Com a revisão bibliográfica foi pos-sível colher observações que sustentaram as proposições para o debate do tema. Foi cons-tatada, num primeiro momento, uma descen-tralização da titularidade (do parlamentar para o partido e depois, deste para as coligações) e, recentemente, um movimento oposto, com a proibição das coligações a partir de 2020 e uma possível oportunidade para a candidatu-ra avulsa (e consequentemente, o retorno da titularidade para o candidato). Resta aguardar se a decisão caberá ao Congresso Nacional (por meio da análise de propostas de emen-das à Constituição) ou ao Poder Judiciário (a partir do julgamento de caso concreto), bem como a forma pela qual a Carta Magna será interpretada: pelo seu silêncio eloquente ou pelo seu texto expresso.
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