Demandas Eleitorais: estabilização, fatos novos e decadência

Autores

  • Luiz Fernando Casagrande Pereira Universidade Federal do Paraná - UFPR, Paraná, (Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v22i1.99

Palavras-chave:

Ações eleitorais, Fatos novos, Prazos de decadência, Estabilidade de mandatos

Resumo

O Direito Eleitoral, no mundo inteiro, tem prazos decadenciais rígidos para a propositura das ações eleitorais, assim como está na Constituição brasileira (art. 14, § 10o). Trata-se de pressuposto elementar da estabilidade jurídica do mandato. Estes prazos decadenciais não podem ser subvertidos a partir da extemporânea ampliação objetiva de demandas eleitorais em trâmite. Noutras palavras, fatos novos (novas causas de pedir) não autorizam novas ações fora do prazo decadencial e, pelas mesmas razões, não podem ser incluídos em ações em curso.

Biografia do Autor

Luiz Fernando Casagrande Pereira, Universidade Federal do Paraná - UFPR, Paraná, (Brasil)

Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná - UFPR, Paraná, (Brasil).  (processo civil). Autor de diversos livros e artigos publicados nas áreas de processo civil e eleitoral. Professor e palestrante de inúmeras instituições nas áreas de concentração. Coordenador da pós-graduação de Direito Eleitoral da Universidade Positivo. Presidiu o V Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral – Curitiba, 2016.

Referências

ALVIM, Frederico Franco. O litisconsórcio necessário nas ações eleitorais impugnativas. 2011. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/19249/o-litisconsorcio-necessario-nas-acoes-eleitorais-impugnativas>. Acesso em: 29 mar. 2017.

AMADO, Maria Elisa Padre Ataíde Ribeiro. O contencioso eleitoral no direito constitucional português. Trabalho apresentado à Comissão Nacional de Eleições. Lisboa, 1994.

AMBRIZI, Tiago Ravazzi. Fatos principais, fatos simples e fatos supervenientes. Revista de Processo, v. 39, n. 238, p. 99-126, dez. 2014.

ANDRADE, Marcelo Santiago de Pádua. Ação de impugnação de mandato eletivo. São Paulo: Manole, 2012.

BARBOSA, Edmilson. Ação de impugnação ao mandato eletivo (AIME). 2008, p. 9. Disponível em: <http://esmec.tjce.jus.br/wp-content/uploads/2008/10/acao-de-impugnacao-ao-mandato-eletivo.pdf>. Acesso em: 29 mar. 2017.

BARBOSA, Marcos Elias de Freitas. Anotações sobre a ação de impugnação de mandato eletivo. Revista de Processo, v. 17, n. 68. p. 105-110, out./dez. 1992.

BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Efetividade do processo e técnica processual. São Paulo: Malheiros, 2006.

COSTA, Adriano Soares da. Instituições de direito eleitoral. 5. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.

______. Instituições de direito eleitoral. 9. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2013.

COSTA, José Rubens. Fato superveniente. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 796, fev. 2002.

CRUZ E TUCCI, José Rogério. A causa petendi no processo civil. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

CUNHA, Leonardo Carneiro da. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; DIDIER JUNIOR, Fredie; TALAMINI, Eduardo, DANTAS, Bruno. Breves comentários ao novo código de processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 1.246.

DEGENSZAJN, Daniel Raichelis. Alteração dos fatos no curso do processo e os limites de modificação da causa petendi. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010.

DELGADO, Miguel S. Gil. Las garantias del derecho electoral. Revista de las Cortes Generales, n. 20, p. 109, 1990.

DÍAZ VÁSQUEZ, José Luis. Estructura política, procesos electorales y el contencioso electroal en Italia. Revista Electoral, México, v. II, n. 2, 1993, p. 2. Disponível em: <https://tecnologias-educativas.te.gob.mx/RevistaElectoral/content/pdf/a-1993-01-002-078.pdf>. Acesso em: 28 mar. 2017.

DIDIER, Fredie. Parecer: ações concorrentes [...]. 2012. Disponível em:

<http://www.frediedidier.com.br/wp-content/uploads/2012/02/parecer-conexao-preliminaridade.pdf.>. Acesso em: 30 mar. 2017. DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. v. 3, 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

ESPINOSA, Armando Cruz. Aspectos básicos del proceso electoral. In: HERNÁNDEZ, Eduardo de Jesús Castellanos (org). Temas de derecho procesal electoral. México: Segob, 2010, p. 180.

EUROPEAN COMMISSION FOR DEMOCRACY THROUGH LAW (Venice Commission). Report on the cancellation of election result. Strasbourg, dez. 2009. p. 10. Disponível em: <http://www.venice.coe.int/webforms/documents/default.aspx?pdffile=CDL-AD(2009)054-e>. Acesso em: 28 mar. 2017.

FICHTNER, José Antônio. Impugnação de mandato eletivo. Rio de Janeiro: Renovar, 1998.

GARCIA, Emerson. Ação de impugnação de mandato eletivo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000.

GOMES, José Jairo. Direito eleitoral. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

______. Direito eleitoral. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2016.

LEONEL, Ricardo Barros. Causa de pedir e pedido: o direito superveniente. São Paulo: Método, 2006.

MENDES, Antonio Carlos. Introdução à teoria das inelegibilidades. São Paulo: Malheiros, 1994.

MESSINEO, Francesco. Manual de derecho civil y comercial. Ediciones Jurídicas Europa-América, Buenos Aires, Argentina, edición a cargo de Santiago Sentís Melendo, Tomo II, Doctrinas Generales, 1971.

MÉXICO. Tribunal Electoral del Poder Judicial de la Federación. El contencioso y la jurisprudencia electorales en derecho comparado: un estudio sobre veintiún países de América y Europa. México, 2006, p. 129. Disponível em: <http://portal.te.gob.mx/sites/default/files/publicaciones/file/contencioso.pdf>. Acesso em: 29 mar. 2017.

NIESS, Pedro Henrique Távora. Direitos políticos. Bauru: Edipro, 2000.

OROZCO, Jesús. El contencioso electoral, la calificación electoral. In: NOHLEN, Dieter; OROZCO Jesús; THOMPSON José; ZOVATTO, Daniel

(comps). Tratado de derecho electoral comparado de América Latina. México: FCE, Instituto Interamericano de Derechos Humanos, Universidad de Heidelberg, International IDEA, Tribunal Electoral del Poder Judicial de la Federación, Instituto Federal Electoral, 2007. p. 1.262-1.263.

PEREIRA, Rodolfo Viana. Tutela coletiva no direito eleitoral: controle social e fiscalização das eleições. Lumen Juris, 2008, p. 74-75.

PÉREZ CORTI, José María. Derecho electoral argentino. 1. ed. Córdoba: Advocatus, 2009. p. 8. Disponível em: <http://www.joseperezcorti.com.ar/Archivos/Postgrados/UNSAM_Escuela_de_Politica_y_Gobierno/Unidades_Perez_Corti/U9_Derecho_Procesal_Electoral_UNSAM_20100918.pdf>. Acesso em: 28 mar. 2017.

PINTO, Junior Alexandre Moreira. A causa petendi e o contraditório. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

PINTO JUNIOR, Amaury Rodrigues. A estabilização da demanda e o direito superveniente. Revista de Processo, v. 39, n. 227, p. 87-103, jan. 2014.

PORTO, Sérgio Gilberto. Comentários ao código de processo civil. São Paulo. Revista dos Tribunais, 2000.

SALGADO, Eneida Desiree; VALIATI, Thiago Priess; BENARDELLI, Paula. O livre convencimento do juiz eleitoral versus fundamentação analítica exigida pelo novo Código de Processo Civil. In: TAVARES, André Ramos et al (Coord.). O direito eleitoral e o novo código de processo civil. 1. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016. p. 355-357.

SANTOS, Antônio Augusto Mayer dos. Da ação de impugnação de mandato eletivo: histórico evolutivo e síntese procedimental. Revista Paraná Eleitoral, n. 28, 1998. p. 5. Disponível em: <http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-pr-revista-parana-eleitoral-n028-1998-antonio-augusto-mayer-dos-santos>. Acesso em: 28 mar. 2017.

SCARPINELLA BUENO, Cassio. In: MARCATO, Antonio Carlos (Coord.). Código de processo civil interpretado. São Paulo: Atlas, 2004, p. 1.422.

SERRANO, María Camila García. Acción de nulidad electoral: principio democrático vs. derechos del elegido. Disertación (Magister en Derecho) − Facultad de Derecho, Ciencias Políticas y Sociales, Universidad Nacional de Colombia, Bogotá, 2014.

SILVA, Daniel Monteiro. Ação de Impugnação de Mandato Eletivo: análise constitucional e novas perspectivas. 185 f. Dissertação Mestrado em Constituição e Garantias de Direitos) – Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Natal: 2010.

UNITED KINGDOM. The electoral comission. challenging elections in the UK. set. 2012. Disponível em: <http://www.electoralcommission.org.uk/__data/assets/pdf_file/0010/150499/Challenging-elections-in-the-UK.pdf>. Acesso em: 28 mar. 2017.

URUGUAY. Ley de elecciones. Ley no 7.812, del 16 de enero de 1925, modificada por Ley no 17.113, de 9 de junio de 1999.

VESCOVI, Enrique. La modificación de la demanda. Revista de Processo, v. 8, n. 30, p. 206-212, abr./jun., 1986.

VIANA, Juvêncio Vasconcelos. A causa de pedir nas ações de execução. In: CRUZ E TUCCI, José Rogério; BEDAQUE, José Roberto dos Santos (Coord.). Causa de pedir e pedido no processo civil: questões polêmicas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. p. 97.

VIEIRA, Luíta Maria Ourém Sabóia. O princípio da correlação aplicado ao processo civil e ao processo penal. Revista de Processo, v. 37, n. 211, p. 391-415, set. 2012.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Nulidades da sentença. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1996.

______; DIDIER JUNIOR, Fredie; TALAMINI, Eduardo, DANTAS, Bruno. Breves comentários ao novo código de processo civil. São Paulo: RT, 2015. p. 1.246.

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Publicado

2018-01-01

Como Citar

PEREIRA, L. F. C. Demandas Eleitorais: estabilização, fatos novos e decadência. Resenha Eleitoral, Florianopolis, SC, v. 22, n. 1, p. 17–34, 2018. DOI: 10.53323/resenhaeleitoral.v22i1.99. Disponível em: https://revistaresenha.emnuvens.com.br/revista/article/view/99. Acesso em: 27 jul. 2024.

Edição

Seção

Resenha Científica