O Processo de Impeachment de Prefeito Municipal e Seus Reflexos no Direito Eleitoral
DOI:
https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v25i1.131Palavras-chave:
Impeachment, Decreto-Lei no 201/1967, Competência da Câmara de Vereadores, Judicialização do processo de impeachment, InelegibilidadeResumo
O processo de impeachment de Prefeito Municipal é instrumento legítimo da democracia, sendo regulado pelo Decreto-Lei nº 201/1967, voltado a apurar infrações político-administrativas, cuja competência para processamento e julgamento é da Câmara de Vereadores. Como instrumento de controle da responsabilidade política-administrativa do Chefe do Executivo Municipal, cujo mandato é obtido por decisão política dos eleitores, também está sujeito a eventual abuso de poder, quando instaurado e processado com desvio de finalidade. Este controle externo, exercido pelo Poder Judiciário, configura a chamada judicialização do impeachment, limitando-se ao exame da observância do devido processo legal desde a apresentação da denúncia, mas não interferindo no julgamento do impeachment. O estudo revela que a legislação infraconstitucional vigente apresenta lacunas e insuficiências, cada vez mais autorizando a intervenção da Justiça, a exigir do Congresso Nacional uma atuação legislativa conforme a Constituição, em especial porque as decisões proferidas em sede de impeachment se refletem sobre a capacidade passiva eleitoral, configurando causas de inelegibilidade.
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