A Lei n. 13.146 e seus Reflexos no Alistamento Eleitoral
DOI:
https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v19i1.68Palavras-chave:
Reflexos no Alistamento Eleitoral, Lei n. 13.146, Direitos políticosResumo
Publicada no Diário Oficial, de 7 de julho de 2015, com previsão de vigência após 180 dias, a Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
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