O Devido Processo Legal e as Nulidades no Novo Código de Processo Civil

Autores

  • Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Santa Catarina, (Brasil) / Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC

DOI:

https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v22i1.100

Palavras-chave:

Devido processo legal, Processo civil, Nulidades processuais

Resumo

O tema das nulidades processuais (ou “invalidades processuais”, como alguns preferem), em tempos de excesso de processos em tramitação no Poder Judiciário e escassez de recursos materiais para fazer frente a tal demanda, aliado à natural e crescente complexidade das relações jurídicas, tem se mostrado como um dos mais instigantes nos últimos anos. A par da reconhecida dificuldade no seu enfrentamento, expressivos doutrinadores nacionais tem lançado uma série de ideias, as quais foram claramente adotadas pelo novo Código de Processo Civil (Lei n.13.105, de 16 de março de 2015), o que justifica a reconstrução do pensamento de tais autores e os mecanismos oferecidos pelo legislador atual para o seu enfrentamento.

Biografia do Autor

Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Santa Catarina, (Brasil) / Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC

Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Santa Catarina, (Brasil). Professor de Processo Civil do Curso de Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Professor do Curso de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade do Vale do Itajaí, Santa Catarina. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina lotado na 2ª Câmara de Direito Público.

Referências

ARAGÃO, Egas Dirceu Moniz. Comentários ao código de processo civil. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

ASSIS, Arakem de. Processo civil brasileiro. Vol. II. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

DIDIER Jr.; Fredie. Curso de direito processual civil. 17. ed. Revista, ampliada e atualizada. Salvador: Editora JusPODIVM, 2015, vol. 1.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. Vol. II. 6. ed., revista e ampliada. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.

FERRAJOLI, Luigi. Principia iuris. Teoría Del derecho y de la democracia. Vol. 2 Teoria de la democracia. Trad. de Perfecto Andre Ibañes, Carlos Bayon, Marina Gascón, Luis Prieto Sanchís y Alfonso Ruiz Miguel. Madrid: Editorial Trotta, 2011.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução de MACHADO, João Batista. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

LACERDA, Galeno. Despacho saneador. Porto Alegre: Livraria Sulina. 1953.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Comentários ao CPC. Tomo III. 4. ed., revista e ampliada. Rio de Janeiro: Forense, 2001.

OLIVEIRA, Pedro Miranda de. O novíssimo sistema recursal conforme o CPC/2015. São Paulo: Conceito, 2015.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 56. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

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Publicado

2018-01-01

Como Citar

OLIVEIRA NETO, F. J. R. de. O Devido Processo Legal e as Nulidades no Novo Código de Processo Civil. Resenha Eleitoral, Florianopolis, SC, v. 22, n. 1, p. 35–50, 2018. DOI: 10.53323/resenhaeleitoral.v22i1.100. Disponível em: https://revistaresenha.emnuvens.com.br/revista/article/view/100. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Resenha Científica