A Tutela Provisória do Processo Eleitoral no Novo Código de Processo Civil

Autores

  • Oscar Valente Cardoso Escola Superior da Magistratura Federal de Santa Catarina - ESMAFE, Santa Catarina, (Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v20i1.76

Palavras-chave:

Tutela Provisória, Código de Processo Civil, Processo Eleitoral

Resumo

O artigo analisa a tutela provisória no novo Código de Processo Civil, subdividida em tutela de urgência (cautelar e antecipada) e da evidência, com as consequências que produzirá sobre a prática do processo eleitoral. Para esse fim, recorda as normas e as classificações doutrinárias das tutelas de urgência no CPC de 1973, com o fim de compará-las com o regramento do novo CPC e, consequentemente, as inovações deste e seus reflexos. Destaca a nova divisão da tutela provisória, a consolidação plena do sincretismo, com o fim do processo cautelar, além de analisar a concessão da tutela de urgência condicionada ao requerimento da parte, a estabilização da tutela antecipada, a responsabilidade civil objetiva da parte beneficiada pela tutela posteriormente revogada, as principais características e hipóteses de concessão da tutela da evidência, e normas de direito intertemporal.

Biografia do Autor

Oscar Valente Cardoso, Escola Superior da Magistratura Federal de Santa Catarina - ESMAFE, Santa Catarina, (Brasil)

Juiz Federal na 4ª Região. Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul -UFRGS, Rio Grande do Sul, (Brasil). Mestre em Direito e Relações Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Santa Catarina. Professor da Escola Superior da Magistratura Federal de Santa Catarina (ESMAFE-SC).

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Publicado

2016-01-01

Como Citar

CARDOSO, O. V. A Tutela Provisória do Processo Eleitoral no Novo Código de Processo Civil. Resenha Eleitoral, Florianopolis, SC, v. 20, n. 1, p. 171–200, 2016. DOI: 10.53323/resenhaeleitoral.v20i1.76. Disponível em: https://revistaresenha.emnuvens.com.br/revista/article/view/76. Acesso em: 6 out. 2024.