Criação de Novo Partido: justa causa para a infidelidade partidária?

Autores

  • Rodrigo Élcio Marcelos Mascarenhas Assembleia Legislativa de Minas Gerais, (Brasil)
  • Leônidas Meireles Mansur Muniz de Oliveira Pontifícia Universidade Católica - PUC, Minas Gerais, (Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v22i1.108

Palavras-chave:

Princípios constitucionais eleitorais, Sistema eleitoral proporcional, Minirreforma eleitoral, Inconstitucionalidade, Fidelidade partidária

Resumo

Este texto objetiva apurar o posicionamento normativo, doutrinário e jurisprudencial em relação à fidelidade partidária quando um parlamentar, com mandato em exercício, busca a transferência para partido político recém-criado. A pesquisa parte principalmente da análise dos dispositivos legais aplicáveis à espécie, principalmente depois da edição da Lei Federal no 13.165, de 29 de setembro de 2015, que não prevê como justa causa, para mudança partidária, a criação de nova legenda. A abordagem tem caráter teórico argumentativo e utiliza a técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Com base em doutrinas nacionais, estrangeiras, e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, fica constatado alinhamento pela não admissão de transferência de partido baseada na hipótese de filiação a um partido novo, ensejando, portanto, a perda do mandato do parlamentar infiel.

Biografia do Autor

Rodrigo Élcio Marcelos Mascarenhas, Assembleia Legislativa de Minas Gerais, (Brasil)

Mestre em Administração Pública da Escola de Governo da Fundação João Pinheiro. Bacharel em Comunicação Social – Jornalismo pela Universidade Fumec. Bacharel em Direito pela Universidade Fumec. Analista Legislativo – jornalista da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Advogado.

Leônidas Meireles Mansur Muniz de Oliveira, Pontifícia Universidade Católica - PUC, Minas Gerais, (Brasil)

Doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC, Minas Gerais. Mestre em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos (bolsista FAPEMIG). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Coordenador do Curso de Direito da Faculdade Pitágoras Cidade Acadêmica de Belo Horizonte, Professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Empresarial e Metodologia da Pesquisa Científica.

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Publicado

2018-01-01

Como Citar

MASCARENHAS, R. Élcio M.; OLIVEIRA, L. M. M. M. de. Criação de Novo Partido: justa causa para a infidelidade partidária?. Resenha Eleitoral, Florianopolis, SC, v. 22, n. 1, p. 163–188, 2018. DOI: 10.53323/resenhaeleitoral.v22i1.108. Disponível em: https://revistaresenha.emnuvens.com.br/revista/article/view/108. Acesso em: 7 dez. 2024.

Edição

Seção

Resenha Científica