Criação de Novo Partido: justa causa para a infidelidade partidária?
DOI:
https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v22i1.108Palavras-chave:
Princípios constitucionais eleitorais, Sistema eleitoral proporcional, Minirreforma eleitoral, Inconstitucionalidade, Fidelidade partidáriaResumo
Este texto objetiva apurar o posicionamento normativo, doutrinário e jurisprudencial em relação à fidelidade partidária quando um parlamentar, com mandato em exercício, busca a transferência para partido político recém-criado. A pesquisa parte principalmente da análise dos dispositivos legais aplicáveis à espécie, principalmente depois da edição da Lei Federal no 13.165, de 29 de setembro de 2015, que não prevê como justa causa, para mudança partidária, a criação de nova legenda. A abordagem tem caráter teórico argumentativo e utiliza a técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Com base em doutrinas nacionais, estrangeiras, e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, fica constatado alinhamento pela não admissão de transferência de partido baseada na hipótese de filiação a um partido novo, ensejando, portanto, a perda do mandato do parlamentar infiel.
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