Os Efeitos da Cláusula de Votação Nominal Mínima no Sistema Eleitoral Brasileiro

Autores

  • Henrique Kurscheidt Escola da Magistratura do Paraná, Paraná, (Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v24i1.9

Palavras-chave:

Direito eleitoral, Sistemas eleitorais, Sistema proporcional, Quocientes eleitoral e partidário, Cláusula de votação no-minal mínima

Resumo

O presente artigo tem por objetivo apresentar o sistema proporcional adotado pelo direito eleitoral brasileiro para preenchi-mento das vagas nas eleições de Deputados Federais, Deputados Distritais e Estaduais e de Vereadores, os objetivos e razão de ser de tal sistema e ponderar o efeitos trazidos em tal sistemática pela cláusula de votação no-minal mínima, instituída pela Minirreforma Eleitoral de 2015 (Lei 13.165/2015), que deu nova redação ao art. 108 da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral), para vedar a eleição de candidatos, nas eleições proporcionais, cuja votação não alcance 10% do quociente elei-toral e que foi recentemente declarada consti-tucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5920).

Biografia do Autor

Henrique Kurscheidt, Escola da Magistratura do Paraná, Paraná, (Brasil)

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2007). Especialização em Direito Processual Civil pelo Instituto de Direito Ro-meu Felipe Bacellar (2010) e em Filosofia e Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2019). Atuou como advogado, na área cível, entre 2007 e 2013. Atualmente é Juiz de Direito no Paraná e leciona no curso de pós-graduação em Direito Aplicado da Escola da Magistratura do Paraná, núcleo Ponta Grossa.      

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Publicado

2020-01-02

Como Citar

KURSCHEIDT, H. Os Efeitos da Cláusula de Votação Nominal Mínima no Sistema Eleitoral Brasileiro. Resenha Eleitoral, Florianopolis, SC, v. 24, n. 1, p. 129–148, 2020. DOI: 10.53323/resenhaeleitoral.v24i1.9. Disponível em: https://revistaresenha.emnuvens.com.br/revista/article/view/9. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos