Sustentabilidade: nova percepção jurídica e os reflexos de sua aplicabilidade no cotidiano da Administração Pública

Autores

  • Karine Borges de Liz Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina - TRESC, Santa Catarina, (Brasil)
  • Raulino Jacó Brüning Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC, Santa Catarina, (Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v20i1.74

Palavras-chave:

Sustentabilidade, Administração Pública, Tribunal de Contas da União, Conselho Nacional de Justiça

Resumo

O estudo da sustentabilidade enquanto realidade jurídica para além do Direito Ambiental é ainda incipiente. Muito embora seja dos temas da atualidade um dos mais instigantes, com reflexos imediatos e profundos no cotidiano da sociedade e das instâncias administrativas estatais. O presente ensaio propõe-se apresentar a discussão jurídica desse assunto nos dias correntes, demonstrando como o ordenamento jurídico tem se amoldado em razão desta realidade, principalmente no âmbito da Administração Pública. Por conseguinte, a demonstração do posicionamento do Tribunal de Contas da União sobre a temática e a exposição do atual norteamento do Conselho Nacional de Justiça sobre o assunto fazem-se necessários para uma melhor compreensão deste importante tema.

Biografia do Autor

Karine Borges de Liz, Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina - TRESC, Santa Catarina, (Brasil)

Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina - TRESC, Santa Catarina. Pós-graduada em nível de especialização em Direito Administrativo pela Universidade Regional de Blumenau - FURB, Santa Catarina.

Raulino Jacó Brüning, Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC, Santa Catarina, (Brasil)

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Santa Catarina, (Brasil). Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

Referências

AMORIM, Patrícia. Para além da licitação sustentável. In: BLIACHERIS, Marcos Weiss; FERREIRA, Maria Augusta Soares de Oliveira (Coord.). Sustentabilidade na Administração Pública: valores e práticas de gestão socioambiental. Belo Horizonte: Fórum, 2012, p. 277-286.

AZEVEDO, Pedro Henrique Magalhães. Os Tribunais de Contas brasileiros e as licitações sustentáveis. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, Belo Horizonte, v.12, n.47, p. 159-184, out./dez. 2014.

BLIACHERIS, Marcos Weiss. A sustentabilidade no Regime Diferenciado de Contratações Públicas. Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP, Belo Horizonte, ano 13, n. 145, p. 56-64, jan. 2014.

BREUS, Thiago Lima. Políticas públicas no Estado Constitucional: problemática da concretização dos Direitos Fundamentais pela Administração Pública contemporânea. Belo Horizonte: Fórum, 2007.

COELHO, Saulo de Oliveira Pinto; MELLO, Rodrigo Antonio Calixto. A sustentabilidade como um direito fundamental: a concretização da dignidade da pessoa humana e a necessidade de interdisciplinaridade do direito. Veredas do Direito, v.8, n.15, p. 9-24, jan. 2011.

COELHO, Saulo de Oliveira Pinto; DE ARAÚJO, André Fabiano Guimarães. A sustentabilidade como princípio constitucional sistêmico e sua relevância na efetivação interdisciplinar da ordem constitucional econômica e social: para além do ambientalismo e do desenvolvimentismo. Revista da Faculdade de Direito-Universidade Federal de Uberlândia - UFU, 2011, v. 39, n. 1, p. 261-291.

DERANI, Chistiane. Direito ambiental econômico. 2. Ed. São Paulo: Max Limonad, 2001.

________________ . Aplicação dos princípios de direito ambiental para o desenvolvimento sustentável. In: TORRES, Heleno Tavieira (org). Direito tributário ambiental. São Paulo: Malheiros, 2005.

FERRAZ, Luciano. Função regulatória da licitação. Biblioteca Digital Revista de Direito Administrativo & Constitucional – A&C, Belo Horizonte, ano 9, n. 37, jul./set. 2009.

FERREIRA, Daniel; FILHO MACIEL, Fernando Paulo da Silva. A funcionalização das licitações e contratos administrativos com vistas à promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Artigo. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=0cbed40c0d920b94>. Acesso em: 20 jan.2016.

FERREIRA, Daniel; GIUSTI, Anna Flávia Camilli Oliveira. A licitação pública como instrumento de concretização do direito fundamental ao

desenvolvimento nacional sustentável. Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v.12, n.48, p. 177-193, abr./jun., 2012.

FERREIRA, Maria Augusta Soares de Oliveira (Coord.). Sustentabilidade na Administração Pública: valores e práticas de gestão socioambiental. Belo Horizonte: Fórum, 2012, p. 83-105.

FREITAS, Juarez. Sustentabilidade direito ao futuro. 2. ed. São Paulo: Fórum, 2012.

_______________ . Sustentabilidade dos contratos administrativos. Revista de Direito Administrativo e Constitucional – A & C. Belo Horizonte, Fórum; ano 13, n. 52, abr/jun, 2013.

LEMOS, Ronaldo. Apostar em inovação verde. Artigo. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/colunas/ronaldolemos/2015/12/1715775-apostar-em-inovacao-verde.shtml>. Acesso em: 7 dez. 2015.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Quatro paradigmas do direito administrativo pós-moderno: legitimidade; finalidade; eficiência e resultado. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

SARMENTO, Daniel. A ponderação de interesses na Constituição Federal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.

SILVA, Renato Cader da. Compras compartilhadas sustentáveis. Artigo, 2016. Disponível em: <http://www.comprasgovernamentais.gov.br/paginas/artigos/compras-compartilhadas-sustentaveis>. Acesso em: 10 fev. 2016.

TRIGUEIRO, André. Terra está entrando na Era do Plástico. Artigo. Disponível em: <http://www.mundosustentavel.com.br/2016/02/terra-esta-entrando-na-era-do-plastico/>. Acesso em: 11 fev. 2016.

VIEIRA, André Luís. As contratações públicas sustentáveis na realidade brasileira. Revista Brasileira de Direito Público – RDDP, Belo Horizonte, ano 13, n. 48, p. 21-41, jan./mar. 2015.

WORLD COMMISSION ON ENVIRONMENT AND DEVELOPMENT (WCED). Our common future: report of the world commission on environment and development. Oxford: Oxford University, 1987.

WOLF, Martin. Acordo de Paris sobre o clima é um pequeno passo para a humanidade. Artigo. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/colunas/martinwolf/2015/12/1719771-acordo-de-paris-e-um-pequeno-passo-para-a-humanidade.shtml>. Acesso em: 16 dez. 2015.

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Publicado

2016-01-01

Como Citar

LIZ, K. B. de; BRÜNING, R. J. Sustentabilidade: nova percepção jurídica e os reflexos de sua aplicabilidade no cotidiano da Administração Pública. Resenha Eleitoral, Florianopolis, SC, v. 20, n. 1, p. 123–152, 2016. DOI: 10.53323/resenhaeleitoral.v20i1.74. Disponível em: https://revistaresenha.emnuvens.com.br/revista/article/view/74. Acesso em: 27 jul. 2024.