Conduta Vedada e Abuso de Poder: como lidar com o nexo de causalidade em ato praticado por terceiro

Autores

  • Marilda de Paula Silveira Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP, Distrito Federal.

DOI:

https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v21i1.88

Resumo

Investiga-se se o Tribunal Superior Eleitoral pode dispensar o nexo de causalidade ao entender desnecessária qualquer participação ou ciência do beneficiário para cassação de seu mandato, em casos de abuso e condutas vedadas graves. E, estendendo a análise, busca-se avaliar em que medida a Justiça Eleitoral tem adotado alguma das teorias do risco para cassar os mandatos dos beneficiários, e se esse caminho seria adequado ao sistema eleitoral de proteção da legitimidade do pleito.

Biografia do Autor

Marilda de Paula Silveira, Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP, Distrito Federal.

Doutora e Mestre em Direito Público pela  Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Minas Gerais, (Brasil). Assessora de Ministro do Tribunal Superior Eleitoral de 2008-2011. Vice-Presidente do Instituto de Direito Eleitoral do Distrito Federal – IDEDF. Professora do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. Advogada.

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Publicado

2017-01-01

Como Citar

SILVEIRA, M. de P. Conduta Vedada e Abuso de Poder: como lidar com o nexo de causalidade em ato praticado por terceiro. Resenha Eleitoral, Florianopolis, SC, v. 21, n. 1, p. 29–42, 2017. DOI: 10.53323/resenhaeleitoral.v21i1.88. Disponível em: https://revistaresenha.emnuvens.com.br/revista/article/view/88. Acesso em: 27 jul. 2024.

Edição

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Artigos