A Máquina Propagandística Oficial: a gravidade a priori da conduta vedada (art. 73, VII, da Lei no 9.504/97) atinente aos gastos elevados com publicidade institucional no ano eleitoral

Autores

  • Rodrigo Cyrineu Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político - ABRADEP, Brasília, (Brasil).

DOI:

https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v21i1.89

Palavras-chave:

Eleições, Utilização da máquina pública, Desequilíbrio

Resumo

A utilização da máquina pública causa mais desequilíbrio nas eleições a cada dia que passa, e a desfaçatez dos agentes políticos em usar o dinheiro do contribuinte para se promoverem atingiu o ineditismo, razão pela qual se propõe uma inversão do ônus argumentativo no que toca à conduta proibida do artigo 73, VII, da Lei no 9.504/1.997 ante a conclusão de sua gravidade a priori, como forma de resgatar o equilíbrio nas disputas eleitorais.

Biografia do Autor

Rodrigo Cyrineu, Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político - ABRADEP, Brasília, (Brasil).

Advogado. Especialista em Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Eleitoral pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Membro-fundador e atual tesoureiro da  Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político - ABRADEP, Brasília, (Brasil).

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Publicado

2017-01-01

Como Citar

CYRINEU, R. A Máquina Propagandística Oficial: a gravidade a priori da conduta vedada (art. 73, VII, da Lei no 9.504/97) atinente aos gastos elevados com publicidade institucional no ano eleitoral. Resenha Eleitoral, Florianopolis, SC, v. 21, n. 1, p. 43–68, 2017. DOI: 10.53323/resenhaeleitoral.v21i1.89. Disponível em: https://revistaresenha.emnuvens.com.br/revista/article/view/89. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos