Os Efeitos da Cláusula de Votação Nominal Mínima no Sistema Eleitoral Brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v24i1.9Palavras-chave:
Direito eleitoral, Sistemas eleitorais, Sistema proporcional, Quocientes eleitoral e partidário, Cláusula de votação no-minal mínimaResumo
O presente artigo tem por objetivo apresentar o sistema proporcional adotado pelo direito eleitoral brasileiro para preenchi-mento das vagas nas eleições de Deputados Federais, Deputados Distritais e Estaduais e de Vereadores, os objetivos e razão de ser de tal sistema e ponderar o efeitos trazidos em tal sistemática pela cláusula de votação no-minal mínima, instituída pela Minirreforma Eleitoral de 2015 (Lei 13.165/2015), que deu nova redação ao art. 108 da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral), para vedar a eleição de candidatos, nas eleições proporcionais, cuja votação não alcance 10% do quociente elei-toral e que foi recentemente declarada consti-tucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5920).
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