Considerações Gerais sobre Direitos Político Eleitorais Fundamentais

Autores

  • Renan Apolônio Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, Pernambuco, (Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v19i1.69

Palavras-chave:

Considerações Gerais, Direitos fundamentais, direitos políticos

Resumo

A Constituição da República Federativa do Brasil adotou, como regime político, o Estado Democrático, e, como regime jurídico, o Estado de Direito, e estabeleceu (expressamente ou não) alguns princípios que regem toda a ordem jurídica nacional, inclusive o sistema político. Esses princípios significam valores acolhidos por nossa Carta Magna, nos quais se inspirou o constituinte originário (e nos quais se deve inspirar o legislador e o reformador da Constituição) ao elaborar o Texto Máximo, resultando na constitucionalização de direitos fundamentais.

Biografia do Autor

Renan Apolônio, Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, Pernambuco, (Brasil)

Bacharelando da Faculdade de Direito do Recife Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, Pernambuco, (Brasil). Pesquisador sobre Direito Eleitoral, Constitucional e Político.

Referências

DIMIOLOUS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Artigo 5º, caput, in BONAVIDES, Paulo; MIRANDA, Jorge; AGRA, Walber de Moura (Coord.). Comentários à Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

REIS, Palhares Moreira. Estudos de Direito Constitucional e Administrativo. Recife: Ed. Universitária, 2012.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2013.

Downloads

Publicado

2015-01-01

Como Citar

APOLÔNIO, R. Considerações Gerais sobre Direitos Político Eleitorais Fundamentais. Resenha Eleitoral, Florianopolis, SC, v. 19, n. 1, p. 289–296, 2015. DOI: 10.53323/resenhaeleitoral.v19i1.69. Disponível em: https://revistaresenha.emnuvens.com.br/revista/article/view/69. Acesso em: 21 dez. 2024.