Considerações Gerais sobre Direitos Político Eleitorais Fundamentais
DOI:
https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v19i1.69Keywords:
Considerações Gerais, Direitos fundamentais, direitos políticosAbstract
A Constituição da República Federativa do Brasil adotou, como regime político, o Estado Democrático, e, como regime jurídico, o Estado de Direito, e estabeleceu (expressamente ou não) alguns princípios que regem toda a ordem jurídica nacional, inclusive o sistema político. Esses princípios significam valores acolhidos por nossa Carta Magna, nos quais se inspirou o constituinte originário (e nos quais se deve inspirar o legislador e o reformador da Constituição) ao elaborar o Texto Máximo, resultando na constitucionalização de direitos fundamentais.
References
DIMIOLOUS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Artigo 5º, caput, in BONAVIDES, Paulo; MIRANDA, Jorge; AGRA, Walber de Moura (Coord.). Comentários à Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Forense, 2009.
KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
REIS, Palhares Moreira. Estudos de Direito Constitucional e Administrativo. Recife: Ed. Universitária, 2012.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2013.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2015 https://creativecommons.org/licenses/by/4.0
This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
O(s) autor declara(m) que o trabalho é original e inédito, não tendo sido submetido à publicação em qualquer meio de divulgação, especialmente em outro periódico, nacional ou internacional, quer seja em parte ou na íntegra;
Caso aprovada e selecionada, fica autorizada a publicação da produção na Revista Resenha Eleitoral, a qual não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
A publicação do artigo implica transferência gratuita dos direitos autorais à Revista, nas versões eletrônica e impressa, conforme permissivo constante do artigo 49 da Lei de Proteção de Direitos Autorais (Lei 9.610, de 19/02/98), e que a não observância desse compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas no mesmo diploma legal;
Todos os artigos publicados são licenciados sob a Licença Creative Commons Attribution, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.