A Utilização dos Institutos Jurídicos da Proporcionalidade e da Razoabilidade no Direito Eleitoral

Autores

  • Alex Sandro Barbosa dos Santos Centro Universitário Dom Bosco - UniDomBosco, Paraná, (Brasil)
  • Rogério Carlos Born Centro Universitário Dom Bosco - UniDomBosco, Paraná, (Brasil) / Centro Universitário Internacional - Uninter

DOI:

https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v22i1.104

Palavras-chave:

Proporcionalidade, Razoabilidade, Distinção, Aplicação, Tribunal Superior Eleitoral

Resumo

Nos casos em que se deve proceder um juízo de ponderação, exige-se fundamentação detalhada com a demonstração dos critérios específicos, conforme previsão do artigo 489, § 2o, da Lei 13.105, de 2015, sob pena de não se ter a adequação entre as razões de decidir e a decisão, o que prejudica a justificação e, portanto, a legitimidade do ato judicial perante os jurisdicionados e o próprio poder público. No direito eleitoral brasileiro, o legislador cria tipos abertos e fechados de normas, porquanto, quando a lei fixa uma conduta proibida em um tipo aberto, excepcionalmente permite ao magistrado a análise da conduta de forma coadunada com outros elementos num juízo de proporcionalidade e de razoabilidade. Neste caso, em relação à sanção, a lei proporciona ao julgador uma margem de escolha entre uma ou outra sanção a ser aplicada. Todavia, tal excepcionalidade deve ser fundamentada detalhadamente. Com isso, o objetivo do presente estudo é analisar, por meio do método dedutivo, a utilização dos institutos da proporcionalidade e da razoabilidade no âmbito Eleitoral, além de expor a origem, a natureza jurídica, o conteúdo e a distinção de tais institutos.

Biografia do Autor

Alex Sandro Barbosa dos Santos, Centro Universitário Dom Bosco - UniDomBosco, Paraná, (Brasil)

Graduado em Direito no Centro Universitário Dom Bosco - UniDomBosco.

Rogério Carlos Born, Centro Universitário Dom Bosco - UniDomBosco, Paraná, (Brasil) / Centro Universitário Internacional - Uninter

Mestre e doutorando em Direito Constitucional na linha de Direitos Fundamentais e Democracia. Professor universitário do UniDomBosco e do Centro Universitário Internacional (Uninter). Membro da Comissão de Direito Internacional da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná (OAB-PR). Servidor da Justiça Eleitoral e editor da revista Paraná Eleitoral. Autor de diversas obras, palestrante e conferencista.

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Publicado

2018-01-01

Como Citar

SANTOS, A. S. B. dos; BORN, R. C. A Utilização dos Institutos Jurídicos da Proporcionalidade e da Razoabilidade no Direito Eleitoral. Resenha Eleitoral, Florianopolis, SC, v. 22, n. 1, p. 107–126, 2018. DOI: 10.53323/resenhaeleitoral.v22i1.104. Disponível em: https://revistaresenha.emnuvens.com.br/revista/article/view/104. Acesso em: 3 dez. 2024.

Edição

Seção

Resenha Científica