Criação de Novo Partido: justa causa para a infidelidade partidária?

Autores/as

  • Rodrigo Élcio Marcelos Mascarenhas Assembleia Legislativa de Minas Gerais, (Brasil)
  • Leônidas Meireles Mansur Muniz de Oliveira Pontifícia Universidade Católica - PUC, Minas Gerais, (Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v22i1.108

Palabras clave:

Princípios constitucionais eleitorais, Sistema eleitoral proporcional, Minirreforma eleitoral, Inconstitucionalidade, Fidelidade partidária

Resumen

Este texto objetiva apurar o posicionamento normativo, doutrinário e jurisprudencial em relação à fidelidade partidária quando um parlamentar, com mandato em exercício, busca a transferência para partido político recém-criado. A pesquisa parte principalmente da análise dos dispositivos legais aplicáveis à espécie, principalmente depois da edição da Lei Federal no 13.165, de 29 de setembro de 2015, que não prevê como justa causa, para mudança partidária, a criação de nova legenda. A abordagem tem caráter teórico argumentativo e utiliza a técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Com base em doutrinas nacionais, estrangeiras, e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, fica constatado alinhamento pela não admissão de transferência de partido baseada na hipótese de filiação a um partido novo, ensejando, portanto, a perda do mandato do parlamentar infiel.

Biografía del autor/a

Rodrigo Élcio Marcelos Mascarenhas, Assembleia Legislativa de Minas Gerais, (Brasil)

Mestre em Administração Pública da Escola de Governo da Fundação João Pinheiro. Bacharel em Comunicação Social – Jornalismo pela Universidade Fumec. Bacharel em Direito pela Universidade Fumec. Analista Legislativo – jornalista da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Advogado.

Leônidas Meireles Mansur Muniz de Oliveira, Pontifícia Universidade Católica - PUC, Minas Gerais, (Brasil)

Doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC, Minas Gerais. Mestre em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos (bolsista FAPEMIG). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Coordenador do Curso de Direito da Faculdade Pitágoras Cidade Acadêmica de Belo Horizonte, Professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Empresarial e Metodologia da Pesquisa Científica.

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Publicado

2018-01-01

Cómo citar

MASCARENHAS, R. Élcio M.; OLIVEIRA, L. M. M. M. de. Criação de Novo Partido: justa causa para a infidelidade partidária?. Resenha Eleitoral, Florianopolis, SC, v. 22, n. 1, p. 163–188, 2018. DOI: 10.53323/resenhaeleitoral.v22i1.108. Disponível em: https://revistaresenha.emnuvens.com.br/revista/article/view/108. Acesso em: 21 nov. 2024.

Número

Sección

Resenha Científica