Dívidas de Campanha e o Dever de Prestar Contas Integralmente – um paradoxo
DOI:
https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v20i2.81Palavras-chave:
Democracia, Prestação de contas, Financiamento de campanha, Dívidas de campanha eleitoralResumo
A prestação de contas de campanha eleitoral, como importante fase do processo eleitoral, tem por finalidade avaliar a regularidade do financiamento das campanhas eleitorais e, por fim, a legitimidade dos eleitos e a legalidade das suas condutas. É imperioso que o julgamento de regularidade das contas pela Justiça Eleitoral, seja feito sobre a integralidade dos recursos financiadores de campanha. Ao permitir o encerramento do processo eleitoral com dívidas de campanha assumidas pelos partidos políticos, a legislação eleitoral reduz a eficácia do controle de regularidade do financiamento das campanhas eleitorais pela Justiça Eleitoral, postergando – no tempo e de forma desvinculada das campanhas dos candidatos – a aferição de legalidade dos recursos financiadores das campanhas eleitorais. Não apenas o controle jurisdicional resta obstruído, mas também o direito da Sociedade de conhecer amplamente as fontes de financiamento de determinada eleição. Na fase de investigação foi empregado o Método Dedutivo; na fase de Tratamento de Dados, o Método Histórico em conexão com o Analítico; na de relato foi utilizado o Método Indutivo. A Técnica que forneceu o suporte aos Métodos foi a da Pesquisa Bibliográfica.**
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