A Tutela Provisória do Processo Eleitoral no Novo Código de Processo Civil

Autores

  • Oscar Valente Cardoso Escola Superior da Magistratura Federal de Santa Catarina - ESMAFE, Santa Catarina, (Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v20i1.76

Palavras-chave:

Tutela Provisória, Código de Processo Civil, Processo Eleitoral

Resumo

O artigo analisa a tutela provisória no novo Código de Processo Civil, subdividida em tutela de urgência (cautelar e antecipada) e da evidência, com as consequências que produzirá sobre a prática do processo eleitoral. Para esse fim, recorda as normas e as classificações doutrinárias das tutelas de urgência no CPC de 1973, com o fim de compará-las com o regramento do novo CPC e, consequentemente, as inovações deste e seus reflexos. Destaca a nova divisão da tutela provisória, a consolidação plena do sincretismo, com o fim do processo cautelar, além de analisar a concessão da tutela de urgência condicionada ao requerimento da parte, a estabilização da tutela antecipada, a responsabilidade civil objetiva da parte beneficiada pela tutela posteriormente revogada, as principais características e hipóteses de concessão da tutela da evidência, e normas de direito intertemporal.

Biografia do Autor

Oscar Valente Cardoso, Escola Superior da Magistratura Federal de Santa Catarina - ESMAFE, Santa Catarina, (Brasil)

Juiz Federal na 4ª Região. Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul -UFRGS, Rio Grande do Sul, (Brasil). Mestre em Direito e Relações Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Santa Catarina. Professor da Escola Superior da Magistratura Federal de Santa Catarina (ESMAFE-SC).

Referências

ALVIM, Arruda; ASSIS, Araken de; ALVIM, Eduardo Arruda. Comentários ao Código de Processo Civil. 2. ed. São Paulo: RT, 2012.

AMARAL, Guilherme Rizzo. Comentários às alterações do novo CPC. São Paulo: RT, 2015.

BUENO, Cassio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil. 3. ed. v. 1. São Paulo: Saraiva, 2008.

______________________ . Novo Código de Processo Civil anotado. São Paulo: Saraiva, 2015.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Juizados especiais cíveis estaduais e federais: uma abordagem crítica. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Nova era no processo civil. São Paulo: Malheiros, 2004.

KNIJNIK, Danilo. A prova nos juízos cível, penal e tributário. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

MACHADO, Antônio Cláudio da Costa. Código de processo civil interpretado. 4. ed. Barueri: Manole, 2004.

MITIDIERO, Daniel. Antecipação da tutela: da tutela cautelar à técnica antecipatória. São Paulo: RT, 2013.

NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 14. ed. São Paulo: RT, 2014.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. v. I. 41. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

_____________________________ . Curso de direito processual civil. 42. ed. v. 2. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

VAZ, Paulo Afonso Brum. Manual da tutela antecipada: doutrina e jurisprudência. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.

WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo Talamini. Curso avançado de processo civil. v. 1. 13. ed. São Paulo: RT, 2013.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; CONCEIÇÃO, Maria Lúcia Lins; RIBEIRO, Leonardo Ferres da Silva; MELLO, Rogério Licastro Torres de. Primeiros comentários ao novo Código de Processo Civil artigo por artigo. São Paulo: RT, 2015.

ZAVASCKI, Teori Albino. Antecipação de tutela. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

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Publicado

2016-01-01

Como Citar

CARDOSO, O. V. A Tutela Provisória do Processo Eleitoral no Novo Código de Processo Civil. Resenha Eleitoral, Florianopolis, SC, v. 20, n. 1, p. 171–200, 2016. DOI: 10.53323/resenhaeleitoral.v20i1.76. Disponível em: https://revistaresenha.emnuvens.com.br/revista/article/view/76. Acesso em: 21 nov. 2024.