A Jurisdição Penal Eleitoral entre a Normatividade Constitucional e o “Canto da Sereia”: competência e composição da Justiça Eleitoral brasileira após a decisão do STF nos autos do Inquérito 4435
DOI:
https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v23i2.36Palavras-chave:
Justiça Eleitoral, Crimes Eleitorais, Crimes conexos, Competência, Composição, STF, Inquérito no 4435Resumo
O artigo destina-se a abordar, sob o prisma constitucional e legal, em sentido estrito, a controvérsia envolta à competência e à composição da Justiça Eleitoral após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) lavrada nos autos do Inquérito no 4435/DF. Na referida decisão, o STF reafirmou que a competência para o julgamento dos crimes conexos aos crimes eleitorais é da Justiça Elei toral. O conteúdo da decisão, apesar de não configurar novidade alguma, gerou uma ca deia de eventos que culminaram em diversas propostas de modificação da jurisdição penal eleitoral, especialmente naquilo que se refere às regras de competência e à composição da Justiça Eleitoral. O objetivo do texto reside, a partir da crítica hermenêutica do Direito, em demonstrar que tais investidas, calcadas não raramente em fundamentos não jurídicos, são inconstitucionais e ilegais em sentido estrito e, além disso, que se encontram direcionadas a foros decisórios inadequados, o que reforça a respectiva ilegalidade (constitucional e estrita). Para tanto, utilizaremos o método in dutivo.
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