Ativismo Cego, Espada Amolada: ensaio sobre revisão judicial de atos políticos

Autores/as

  • Luis Lima Verde Sobrinho Centro Universitário UniAteneu, Ceará. Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro, (Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v24i1.8

Palabras clave:

Separação de poderes, Atos políticos, Revisão judicial, Ativismo judicial, Diálogo institucional

Resumen

O presente artigo aborda a questão do ativismo judicial e a chamada teoria dos atos políticos, na perspectiva de discutir quais seriam os limites da revisão judicial sobre tais atos no Brasil, diferenciando-os dos tradicio-nais atos administrativos. Com metodologia exploratória e explicativa, o estudo aponta as possíveis limitações ao referido controle e propõe a adoção das ideias de democracia deliberativa e das teorias do diálogo institu-cional. O Poder Legislativo, enquanto fiscal político natural do governo deve ter maior participação nas lides que envolvem controle judicial de atos políticos, de modo a incre-mentar a legitimidade de atuação do Poder Judiciário. Juízes podem ser catalisadores do debate constitucional, num esforço para fazer da democracia um regime mais cooperativo e menos adversarial.

Biografía del autor/a

Luis Lima Verde Sobrinho, Centro Universitário UniAteneu, Ceará. Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro, (Brasil)

Doutorando e Mestre em Direito Constitucional pela Uni-versidade de Fortaleza – UNIFOR. Professor da graduação da Faculdade de Direito do Centro Universitário UniAteneu e da especialização em Direito Público da Universidade Estácio de Sá. Formador credenciado junto à Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará - ESMEC e à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistra-dos - ENFAM. Membro associado do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito - CONPEDI. Membro do Grupo de Pesquisa Estado, Política e Constituição (CNPq/UNIFOR). Analista Judiciário e Consultor Jurídico da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE.      

Citas

ARISTÓTELES. Tratado da Política. Trad. M. de Campos. Lisboa: Publica-ções Europa-América, 1977.

ÁVILA, Humberto. Moralidade, razoabilidade e eficiência na atividade admi-nistrativa. Revista Eletrônica de Direito do Estado, Salvador, Instituto de Direito Público da Bahia, n. 4, p. 1-25, out./dez. 2005.

CALDEIRA, Marco. Actos políticos, direitos fundamentais e constituição. Lisboa: AAFDL, 2014.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição dirigente e vinculação do legislador: contributo para a compreensão das normas constitucionais programáticas. 2. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2001.

CORREIA, José de Matos; PINTO, Ricardo Leite. A responsabilidade polí-tica. Lisboa: Universidade Lusíada, 2010.

CRETELLA JÚNIOR, José. Teoria do ato de governo. Revista de Informa-ção Legislativa, Brasília, a. 24, n. 95, p. 73-84, jul./set. 1987.

DIAS, Eduardo Rocha; SÁ, Fabiana Costa Lima de. O ativismo judicial à luz do pensamento de Konrad Hesse sobre a força normativa da Constituição. Revista de Informação Legislativa (RIL), Brasília, v. 57, n. 225, p. 165-179, jan./mar. 2020.

ENTERRÍA, Eduardo García de. La lucha contra las inmunidades del poder. 3. ed. Madrid: Civitas, 1995.

FERNÁNDEZ-VALMAYOR, José Luis Carro. La doctrina de acto político. Revista de Administración Pública, Madrid, v. 53, p. 73-130. 1967.

GARAPON, Antoine. O guardador de promessas: justiça e democracia. Trad. Francisco Aragão. Lisboa: Instituto Piaget, 1996.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Vol. I. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, Jonh. O federalista. Trad. Heitor Almeida Herrera. Brasília: Universidade de Brasília, 1984.

HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1991.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

LOMBA, Pedro. Teoria da responsabilidade política. Coimbra: Coimbra Editora, 2008.

MARSHALL, Willian P. Conservatism and the Seven Signs of Judicial Activism. University of Colorado Law Review, Chapel Hill, n. 73, p. 101-140. 2002.

MEDAUAR, Odete. Ato de Governo. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 191, p. 67-85, jan. 1993.

MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 10. ed. São Paulo: RT, 2006.

MENDES, Conrado Hübner. Constitutional courts and deliberative demo-cracy. Oxford: Oxford University Press, 2013.

MONTESQUIEU, Barão de (Charles-Louis de Secondat). Do espírito das leis. Trad. Pedro Vieira Mota. São Paulo: Saraiva, 2008.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Moralidade Administrativa: do con-ceito à efetivação. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 190, p. 1-44, out./nov. 1992.

OLIVEIRA NETO, Francisco José Rodrigues de. A estrita legalidade como limitador democrático da atividade jurisdicional. Pensar, Fortaleza, v. 16, n. 2, p. 527-561, jul./dez. 2011.

OTERO, Paulo. Instituições políticas e constitucionais. Vol. I. Coimbra: Almedina, 2007.

PIÇARRA, Nuno. A separação dos poderes como doutrina e princípio constitucional: um contributo para o estudo das suas origens e evolução. Coimbra: Coimbra Editora, 1989.

POGREBINSCHI, Thamy. Ativismo judicial e direito: considerações sobre o debate contemporâneo. Direito, Estado e sociedade. Rio de Janeiro: PUC, 2000.

QUEIROZ, Cristina M. Os actos políticos no Estado de Direito: o pro-blema do controle político do poder. Coimbra: Almedina, 1990.

SOUSA, Marcelo Rebelo de. O valor jurídico do acto inconstitucional. Lis-boa: Gráfica Portuguesa, 1988.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advo-gado, 2004.

TEIXEIRA, Anderson Vichinkeski. Ativismo judicial: nos limites entre racio-nalidade jurídica e decisão política. Revista Direito GV, São Paulo, v. 8, p. 37-57. 2012.

TRINDADE, André Karam. Garantismo versus neoconstitucionalismo: os desafios do protagonismo judicial em terrae brasilis. In: FERRAJOLI, Luigi; STRECK, Lenio; TRINDADE, André Karam (Org.). Garantismo, herme-nêutica e (neo)constitucionalismo: um debate com Luigi Ferrajoli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012. p. 95-131.

WEBER, Max. Ensaios de sociologia. Trad. Waltensir Dutra. 5. ed. Rio de Janeiro: LTC, 1982.

WOLFE, Christopher. The rise of modern judicial review: from constitutio-nal interpretation to judge-made law. Nova York: Rowman & Littefieleld, 1994.Luis Lima Verde Sobrinho - Doutorando e Mestre em Direito Constitucional pela Uni-versidade de Fortaleza – UNIFOR.

Publicado

2020-01-15

Cómo citar

SOBRINHO, L. L. V. Ativismo Cego, Espada Amolada: ensaio sobre revisão judicial de atos políticos. Resenha Eleitoral, Florianopolis, SC, v. 24, n. 1, p. 105–128, 2020. DOI: 10.53323/resenhaeleitoral.v24i1.8. Disponível em: https://revistaresenha.emnuvens.com.br/revista/article/view/8. Acesso em: 21 nov. 2024.