As Ações de Comunicação dos Agentes Públicos durante o Período Eleitoral: uma análise do Acórdão TRESC n. 30.238, de 27.10.2014
DOI:
https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v22i2.111Palabras clave:
Publicidade institucional, Condutas vedadas, Abuso de poder, Liberdade de imprensa e de expressãoResumen
A veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições constitui conduta vedada aos agentes públicos durante a campanha, a teor do que prescreve a Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997. De igual forma, a qualquer tempo e por prazo indeterminado, a veiculação de publicidade institucional em desalinho com os preceitos constitucionais da impessoalidade é regra proibitiva para os mesmos agentes públicos. De acordo com a Lei Eleitoral, o candidato beneficiado ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. Ocorre que as democracias contemporâneas não podem prescindir das liberdades de imprensa e de expressão – avanços civilizatórios incontestáveis –, ainda que seja durante o período de um pleito eleitoral. Como então conciliar a atividade jornalística em todos os seus matizes com as condutas proibidas em questão? Podem os profissionais da imprensa exercer plenamente a sua atividade de forma crítica durante o período de campanha eleitoral? E mais: deve a Administração Pública paralisar suas atividades e seu processo de comunicação com a sociedade nos períodos eleitorais em razão da existência destas regras restritivas? Como conciliar os preceitos da comunicação, da impessoalidade e da transparência sem incorrer em abusos de poder? Enfrentando esta questão, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina definiu balizas e colocou sobre a balança da Justiça valores constitucionais como a liberdade de expressão e de imprensa, sem descuidar de sua missão igualmente constitucional de ser o guardião das Eleições em Santa Catarina. É o que se verá no presente artigo, no estudo de precedente lavrado no Acórdão n. 30.238, de 27.10.2014.
Citas
CARVALHO, Mateus Henrique de. As condutas vedadas de acordo com os artigos 73 a 78 da lei 9.504/97 e seus aspectos processuais diante das ações de combate ao ilícito eleitoral. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2014.
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ZILIO, Rodrigo López. Direito Eleitoral. 3. ed. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2012.
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