Critical Notes of the Procedural Law to Article 23 of Complementary Law no 64, of 1990

Authors

  • Rodolfo Viana Pereira Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Minas Gerais, (Brasil)
  • Lucas Tavares Mourão Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Minas Gerais, (Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v21i2.94

Abstract

In the work that takes place, a data entry is made of how the New Code of Civil Procedure works to guarantee the substantial contradiction in the procedural instruction and how the role of the judge in the conduct of the work is prevail by the isonomy of the parties, by the manifestation before all the facts presented and the reasons for its decisions. This system is opposed to the interpretation given to art. 23 of the Law on Ineligibilities, which allows judgments to be made based on the free appreciation of notorious facts, indications and presumptions brought “of office” by the magistrate, without giving the manifestation of the parties on them. In the end, it is shown that, although some writers and the Federal Supreme Court understand that there is no irregularity in the text of the article, its conflict with the procedural system and the New CPC is flagrant, requiring the applicator of the law the right to recall to the techniques of resolution of incompatibility of rules to apply the directives of the procedural code, be it supplementary or subsidiary to the electoral process, depending on its reading on the conflict between the norms.

Author Biographies

Rodolfo Viana Pereira, Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Minas Gerais, (Brasil)

Doutor em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Coimbra, (Portugal). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Minas Gerais, (Brasil). Pós-Graduado em Direito Eleitoral e Administração de Eleições pela Universidade de Paris II. Pós-Graduado em Educação a Distância pela Universidade da Califórnia, Irvine. Professor da Faculdade de Direito da UFMG. Fundador e Coordenador Acadêmico do IDDE – Instituto para o Desenvolvimento Democrático. Fundador e primeiro Coordenador Geral da ABRADEP – Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político. Advogado sócio da MADGAV Advogados.

Lucas Tavares Mourão, Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Minas Gerais, (Brasil)

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Minas Gerais, (Brasil). Especialista em Direito Constitucional pelo Instituto para o Desenvolvimento Democrático, em parceria com o Centro de Direitos Humanos da Universidade de Coimbra (Portugal). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Monitor do Grupo de Estudos em Constituição e Política. Advogado

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Published

2017-07-01

How to Cite

PEREIRA, R. V.; MOURÃO, L. T. Critical Notes of the Procedural Law to Article 23 of Complementary Law no 64, of 1990. Resenha Eleitoral, Florianopolis, SC, v. 21, n. 2, p. 119–142, 2017. DOI: 10.53323/resenhaeleitoral.v21i2.94. Disponível em: https://revistaresenha.emnuvens.com.br/revista/article/view/94. Acesso em: 7 sep. 2024.