Critical Notes of the Procedural Law to Article 23 of Complementary Law no 64, of 1990

Authors

  • Rodolfo Viana Pereira Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Minas Gerais, (Brasil)
  • Lucas Tavares Mourão Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Minas Gerais, (Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v21i2.94

Abstract

In the work that takes place, a data entry is made of how the New Code of Civil Procedure works to guarantee the substantial contradiction in the procedural instruction and how the role of the judge in the conduct of the work is prevail by the isonomy of the parties, by the manifestation before all the facts presented and the reasons for its decisions. This system is opposed to the interpretation given to art. 23 of the Law on Ineligibilities, which allows judgments to be made based on the free appreciation of notorious facts, indications and presumptions brought “of office” by the magistrate, without giving the manifestation of the parties on them. In the end, it is shown that, although some writers and the Federal Supreme Court understand that there is no irregularity in the text of the article, its conflict with the procedural system and the New CPC is flagrant, requiring the applicator of the law the right to recall to the techniques of resolution of incompatibility of rules to apply the directives of the procedural code, be it supplementary or subsidiary to the electoral process, depending on its reading on the conflict between the norms.

Author Biographies

Rodolfo Viana Pereira, Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Minas Gerais, (Brasil)

Doutor em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Coimbra, (Portugal). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Minas Gerais, (Brasil). Pós-Graduado em Direito Eleitoral e Administração de Eleições pela Universidade de Paris II. Pós-Graduado em Educação a Distância pela Universidade da Califórnia, Irvine. Professor da Faculdade de Direito da UFMG. Fundador e Coordenador Acadêmico do IDDE – Instituto para o Desenvolvimento Democrático. Fundador e primeiro Coordenador Geral da ABRADEP – Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político. Advogado sócio da MADGAV Advogados.

Lucas Tavares Mourão, Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Minas Gerais, (Brasil)

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Minas Gerais, (Brasil). Especialista em Direito Constitucional pelo Instituto para o Desenvolvimento Democrático, em parceria com o Centro de Direitos Humanos da Universidade de Coimbra (Portugal). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Monitor do Grupo de Estudos em Constituição e Política. Advogado

References

ANDRADE NETO, João. Ponderação e dever geral de fundamentação no Direito Eleitoral. In: TAVARES, André Ramos; AGRA, Walber de Moura;

PEREIRA, Luiz Fernando (Coord.). O direito eleitoral e o novo Código de Processo Civil. Belo Horizonte: Fórum, 2016. p. 359-379.

BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. 10. ed. Brasília: UnB, 1999.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg em EREsp no 319.997. Relator Min. Francisco Peçanha Martins. Brasília, publ. 07 de abril de 2003.

CASTRO, Edson de Resende. Curso de Direito Eleitoral. 6. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2012.

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

COSTA, Adriano Soares da. Instituições de Direito Eleitoral. 10. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

CUNHA, Leonardo Carneiro da. O princípio contraditório e a cooperação no processo. Disponível em: <http://www.leonardocarneirodacunha.com.br/artigos/o-principio-contraditorio-e-a-cooperacao-no-processo/>. Publ jun. 2013. Acesso em: 26 jun. 2017.

DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 1. 13. ed. Salvador: Juspodivm, 2011.

_________. BRAGA, Paulo Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 2. 10. ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

ESMERALDO, Elmana Viana Lucena. Processo Eleitoral. 3. ed. Leme: JH Mizuno, 2016.

FARIA, Fernando de Castro. Uma releitura do artigo 23 da Lei Complementar 64/90 sob a mirada do novo Código de Processo Civil. Empório do Direito. Disponível em: <http://emporiododireito.com.br/uma-releitura-do-artigo-23-dar-6490-sob-a-mirada-do-no-lei-complementavo/>. Publ ago. 2016. Acesso em: 26 jun. 2017.

FERREIRA, Marcelo Ramos Peregrino; MEZZAROBA, Orides. Conceitos jurídicos indeterminados no Direito Eleitoral: um olhar a partir da necessidade de fundamentação nas decisões judiciais prevista no Novo Código de Processo Civil. In: TAVARES, André Ramos; AGRA, Walber de Moura; PEREIRA, Luiz Fernando (Coord.). O direito eleitoral e o novo Código de Processo Civil. Belo Horizonte: Fórum, 2016, p. 381-398.

GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2016.

GONÇALVES, Aroldo Plínio. Nulidades no Processo. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2014.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo curso de Processo Civil. Vol. II. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

MEYER, Emilio Peluso Neder. Decisão e Jurisdição Constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. A motivação das decisões judiciais como garantia inerente ao Estado de Direito. Revista Brasileira de Direito Processual. V. 16. Rio de Janeiro: Forense, 1978.

PEREIRA, Rodolfo Viana. Direito eleitoral contra o inimigo. In: Em Debate. Belo Horizonte, Vol. 5, n. 4, p. 26-30, out. 2013.

RAMINA DE LUCCA, Rodrigo. O dever de motivação das decisões judiciais. Salvador: JusPodivm, 2015.

SALGADO, Eneida Desiree; VALIATI, Thiago Priess; BERNARDELLI, Paula. O livre convencimento do juiz eleitoral versus a fundamentação analítica exigida pelo novo Código de Processo Civil. In: TAVARES, André Ramos; AGRA, Walber de Moura; PEREIRA, Luiz Fernando (Coord.). O direito eleitoral e o novo Código de Processo Civil. Belo Horizonte: Fórum, 2016, p. 335-358.

SILVA, Blecaute Oliveira; ROBERTO, Welton. O contraditório substancial no projeto do Novo CPC. In: FREIRE, Alexandre; DANTAS, Bruno; NUNES, Dierle; DIDIER JR., Fredie; MEDINA, José Miguel Garcia; FUX, Luiz; CAMARGO, Luiz Henrique Volpe; OLIVEIRA, Pedro Miranda de. (Org.) Novas tendências do Processo Civil. Vol. II. Salvador: JusPodivm, 2014.

STRECK, Lenio Luiz. O que é isso: “decidir conforme a consciência”?: protogênese do protagonismo judicial. In: MACHADO, Felipe; CATTONI, Marcelo (Coord.). Constituição e processo: entre o direito e a política. Belo Horizonte: Fórum, 2011, p. 215-250.

_________. O que é a livre convicção dos indícios e presunções? Consultor Jurídico. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2014-fev-13/senso-incomum-livre-conviccao-indicios-presuncoes?>. Publ fev. 2014. Acesso em: 26 jul. 2017.

_________. Julgar por presunção no direito eleitoral é compatível com novo CPC? Consultor Jurídico. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-nov-05/senso-incomum-julgar-presuncao-direito-eleitoral-compativel-cpc?>. Publ nov. 2015. Acesso em: 26 jul. 2017.

TARUFFO, Michele. Apuntes sobre las funciones de la motivación. Revista Iberoamericana de Derecho Processual. Vol. 4/2016. São Paulo: Revista dos Tribunais, jul-dez 2016, p. 237-249.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Vol. I. 52. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

_________. Curso de Direito Processual Civil. Vol. I. 56. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; DIDIER JR., Fredie; TALAMINI, Eduardo; DANTAS, Bruno. reves comentários ao Novo Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

Published

2017-07-01

How to Cite

PEREIRA, R. V.; MOURÃO, L. T. Critical Notes of the Procedural Law to Article 23 of Complementary Law no 64, of 1990. Resenha Eleitoral, Florianopolis, SC, v. 21, n. 2, p. 119–142, 2017. DOI: 10.53323/resenhaeleitoral.v21i2.94. Disponível em: https://revistaresenha.emnuvens.com.br/revista/article/view/94. Acesso em: 17 dec. 2024.