The Effects of the Decision to Remove Electoral Digital Content after the Elections
DOI:
https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v24i1.15Keywords:
Resolutions, Content removal, TSE, Precedents. ElectionsAbstract
This article aims to demonstrate the Superior Electoral Court normative and jurisdictional functions regarding digital con-tent removal judicial decisions effective-ness period during the election season. The article also addresses the Electoral Justice’s role in judging conflicts over the regularity of electoral advertising on the Internet, re-garding especially the applicability of art. 33 § 6o of Resolution/TSE 23551/2017, which states that illegal electoral advertising removal decisions, issued during elections, should be suspended after the electoral season. Finally, this study seeks to understand the develop-ment and changes in the legal systematization limits, considering the new digital content removal ruling brought by Resolution/TSE 23610/2019 and its applicability on future resolutions.
References
COURA, Alexandre et al. Diálogos para a construção da sistematização das normas eleitorais: Grupo II : Propaganda Eleitoral, Poder de Polícia, Direito de Resposta e Representações. Brasília: Tribunal Superior Eleitoral, 2019. Disponível em: http://www.tse.jus.br/legislacao/sne/arquivos/gtiiipropagandaestudospreliminares Acesso em: 07 ago. 2019.
BRAGA, Sérgio; CARLOMAGNO, Márcio Cunha. Eleições como de costume? Uma análise longitudinal das mudanças provocadas nas campanhas eleitorais brasileiras pelas tecnologias digitais (1998-2016). Revista Brasileira de Ciência Política, Brasília, n. 26, p. 7-62, maio/ago. 2018.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Sistematização das normas eleitorais (recurso eletrônico): eixo temático III: propaganda eleitoral e temas correlatos. Brasília: Tribunal Superior Eleitoral, 2019. 97 p. (Coleção SNE, 4)
FUNDO amplia em 25 vezes dinheiro público a partidos políticos. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 21 jul. 2019. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,fundoampliaem25vezesdinheiropublicoapartidospoliticos,70002930509. Acesso em: 23 jul. 2019.
GOLDZWEIG, Rafael. Por que devemos nos preocupar com a influência das redes sociais nas eleições 2018? Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2018/09/21/opinion/1537557693_143615.html>. Acesso em: 23 jul. 2019.
IBOPE, Inteligência. Redes sociais e mídias tradicionais são as fontes de informação com mais influência na escolha do presidente em 2018. Disponível em: http://www.ibopeinteligencia.com/noticiasepesquisas/redessociaisemidiastradicionaissaoasfontesdeinformacaocommaisinfluencianaescolhadopresidenteem2018/. Acesso em: 23 jul. 2019.
RAIS, Diogo; FALCÃO, Daniel; MENEGUETTI, Pamela; GIAC-CHETA, André. Direito Eleitoral Digital. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.
RODEGHERI, Letícia Bodanese. (2013). Liberdade de expressão na web: análise de decisões judiciais sobre a remoção de conteúdo em sites. Revista Espaço Acadêmico, 13 (151), 54-62.
TEIXEIRA, Viviani Corrêa. Competição Eleitoral no Cenário Brasileiro Utilizando a Internet: Ágora ou Clientela. Esferas, [s.l.], v. 1, n. 12, p.9-18, 8 nov. 2018. Universidade Católica de Brasília. DOI: http://dx.doi.org/10.31501/esf.v1i12.8267.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2020 https://creativecommons.org/licenses/by/4.0
This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
O(s) autor declara(m) que o trabalho é original e inédito, não tendo sido submetido à publicação em qualquer meio de divulgação, especialmente em outro periódico, nacional ou internacional, quer seja em parte ou na íntegra;
Caso aprovada e selecionada, fica autorizada a publicação da produção na Revista Resenha Eleitoral, a qual não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
A publicação do artigo implica transferência gratuita dos direitos autorais à Revista, nas versões eletrônica e impressa, conforme permissivo constante do artigo 49 da Lei de Proteção de Direitos Autorais (Lei 9.610, de 19/02/98), e que a não observância desse compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas no mesmo diploma legal;
Todos os artigos publicados são licenciados sob a Licença Creative Commons Attribution, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.