Participação e Informação como Pressupostos de Democracia
DOI:
https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v20i1.73Palavras-chave:
Democracia, Participação, Acesso à informaçãoResumo
O ideal democrático de representação direta construído na antiguidade foi superado pela democracia representativa. Contudo, ao longo do tempo a forma de representação política passou a apresentar um déficit de participação popular que, via consequentemente, impactou diretamente na legitimidade das normas jurídicas. Como forma de superar essa crise de legitimidade na produção do Direito, Habermas propôs a aplicação da teoria do discurso. Assim, por meio do agir comunicativo o cidadão passaria a estar posicionado de forma ativa na relação entre o Direito e a democracia. O acesso à informação, por sua vez, permite que a sociedade esteja mais preparada e tenha maiores condições de exprimir seus desejos e ideais, e ainda, que possa participar conscientemente nas decisões coletivas que lhes digam respeito. Por meio de pesquisa bibliográfica, busca o presente artigo verificar se o direito à informação e o incremento da participação do cidadão nos espaços públicos de decisão agem como instrumento legitimador e de integração entre o princípio democrático e o Direito.
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