Mandado de Segurança Contra Ato de Tribunal Regional Eleitoral
DOI:
https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v25i1.141Palavras-chave:
Mandado de segurança, Eleitoral, Tribunal regional, CompetênciaResumo
A ação constitucional do mandado de segurança é amplamente conhecida pelo seu rito célere voltado à obtenção do resultado pretendido. Isso talvez possa explicar por que o mandado de segurança é amplamente utilizado em controvérsias de natureza eleitoral, considerada a urgência inerente a tais demandas. Tendo em vista sua ampla utilização, à luz do entendimento do TSE e do STF acerca da matéria, bem como das hodiernas reviravoltas no tema, mostra-se imprescindível o estudo detido do cabimento e, em especial, da competência para julgamento do mandado de segurança contra ato de tribunal regional, em prol de uma solução efetiva e, por isso, necessariamente célere.
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