Limites Convencionais À Competência da Autoridade Eleitoral Brasileira

Autores

DOI:

https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v25i1.138

Palavras-chave:

Justiça Eleitoral, Dever de imparcialidade, Devido processo convencional, Controle de convencionalidade, Impedimento da autoridade eleitoral

Resumo

A governança eleitoral no sistema jurídico brasileiro é exercida de forma concentrada pela autoridade eleitoral, a qual cumula as funções administrativas, jurisdicionais, consultivas e, ainda, uma autorreconhecida competência normativa. As decisões, no entanto, são tomadas por agentes que não têm uma formação própria voltada à atuação nas lides eleitorais, sendo “emprestadas” dos outros ramos do Poder Judiciário, bem como da advocacia. Além disso, não têm quaisquer impedimentos para atuar numa ou outra esfera judicial, e até mesmo para atuar na mesma lide em diferentes momentos processuais e recursais. Um contexto ímpar no direito brasileiro, que permite que o contencioso eleitoral transcorra de forma contrária à ordem constitucional e convencional vigente. Dentre as numerosas problemáticas derivadas deste cenário, neste trabalho optou-se por analisá-lo a partir de uma das garantias mais fundamentais do devido processo: a de imparcialidade para julgamento. Para tanto, recorreu-se aos parâmetros advindos do regime de proteção convencional previsto no art. 8º da Convenção Americana de Direitos Humanos, nos termos e alcance definidos pela Corte Interamericana. Conclui-se que a ampla competência da autoridade eleitoral vai de encontro à garantia de imparcialidade para julgamento. Diante disso, estas autoridades devem, tendo em vista o dever de observância aos padrões interpretativos convencionais e de realizar o controle de convencionalidade de ofício, adequarem-se ao instituto do impedimento.

Biografia do Autor

Eneida Desiree Salgado, Universidade Federal do Paraná (UFPR), Paraná

Doutora e Mestra em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Estágio de pós-doutoramento junto ao Instituto de Investigaciones Jurídicas da Universidad Nacional Autónoma de México. Estágio de pós-doutoramento junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da UFPR. Professora do Departamento de Direito Público, do Programa de Pós-Graduação em Direito e Pesquisadora líder do Núcleo de Investigações Constitucionais da UFPR. Coordenadora do Política Por/De/Para Mulheres. Visiting scholar no Jack W. Peltason Center for the Study of Democracy (CSD) na
University of California, Irvine (2020). Membro fundadora do Instituto Brasileiro de Direito Parlamentar.

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Publicado

2021-11-12

Como Citar

GUIMARÃES DA CUNHA, A.; SALGADO, E. D. . Limites Convencionais À Competência da Autoridade Eleitoral Brasileira. Resenha Eleitoral, Florianopolis, SC, v. 25, n. 00, p. e0138, 2021. DOI: 10.53323/resenhaeleitoral.v25i1.138. Disponível em: https://revistaresenha.emnuvens.com.br/revista/article/view/138. Acesso em: 21 nov. 2024.

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