O Processo de Impeachment de Prefeito Municipal e Seus Reflexos no Direito Eleitoral
DOI:
https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v25i1.131Palabras clave:
Impeachment, Decreto-Lei no 201/1967, Competência da Câmara de Vereadores, Judicialização do processo de impeachment, InelegibilidadeResumen
O processo de impeachment de Prefeito Municipal é instrumento legítimo da democracia, sendo regulado pelo Decreto-Lei nº 201/1967, voltado a apurar infrações político-administrativas, cuja competência para processamento e julgamento é da Câmara de Vereadores. Como instrumento de controle da responsabilidade política-administrativa do Chefe do Executivo Municipal, cujo mandato é obtido por decisão política dos eleitores, também está sujeito a eventual abuso de poder, quando instaurado e processado com desvio de finalidade. Este controle externo, exercido pelo Poder Judiciário, configura a chamada judicialização do impeachment, limitando-se ao exame da observância do devido processo legal desde a apresentação da denúncia, mas não interferindo no julgamento do impeachment. O estudo revela que a legislação infraconstitucional vigente apresenta lacunas e insuficiências, cada vez mais autorizando a intervenção da Justiça, a exigir do Congresso Nacional uma atuação legislativa conforme a Constituição, em especial porque as decisões proferidas em sede de impeachment se refletem sobre a capacidade passiva eleitoral, configurando causas de inelegibilidade.
Citas
BARBALHO, João. Comentários à Constituição Federal Brasileira. Rio
de Janeiro: Briguiet, 1924.
BIBLIOTECA VIRTUAL DE DIREITOS HUMANOS. Constituição Norte-Americana – 1787. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-%C3%A0-cria%C3%A7%C3%A3o-
-da-Sociedade-das-Na%C3%A7%C3%B5es-at%C3%A9-1919/constituicao-
-dos-estados-unidos-da-america-1787.html. Acesso em: 1 maio 2021.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 24. ed. São Paulo:
Malheiros, 2009.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Mandado de Segurança
no 21.564/DF. Relator: Carlos Velloso. Brasília, 23 de setembro de
BRASIL. Congresso Nacional. Emenda Constitucional no 23, de 2 de setembro
de 1999. Altera os arts. 12, 52, 84, 91, 102 e 105 da Constituição Federal
(criação do Ministério da Defesa). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3
set. 1999.
BRASIL. Congresso Nacional. Emenda Constitucional no 45, de 30 de
dezembro de 2004. Altera dispositivos dos arts. 5o, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99,
, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134
e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e
-A, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31
dez. 2004.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Ag.Rg no RHC 126.551/MG.
Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
/08/2020, DJE 24/08/2020.
BROSSARD, Paulo. O impeachment: aspectos da responsabilidade política
do Presidente da República. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1992.
CASTRO, José Nilo de. Impeachment de Prefeito: normas de Regência.
Disponível em: http:/?www.editoraforum.com.br/ef/index.php/conteúdo-
-revista/?conteúdo=51628. Acesso em: 30 abr. 2021.
DIREITO, Carlos Alberto Menezes. A disciplina jurídica do impeachment.
Disponível em: https://core.ac.uk/download/pdf/79062281.pdf.
Acesso em: 22 set. 2020.
FERNANDES, Cláudio. Impeachment. Brasil Escola. Disponível em: https://
brasilescola.uol.com.br/politica/impeachment.htm. Acesso em: 1 maio 2021.
LEAL, Rogério Gesta; KAERCHER, Jonathan Augustus Kellermann. O
impeachment de Prefeito Municipal no Brasil: possibilidades materiais e processuais.
Barbaroi – Revista do Departamento de Ciências Humanas, n. 42,
ano 2014/2, edição especial. Disponível em: https://online.unisc.br/seer/
index.php/barbaroi/article/view/5550/3862. Acesso em: 30 mar. 2021.
LYRA, Roberto. Crime de responsabilidade. In: Repertório Enciclopédico
do Direito Brasileiro. v. XIV. Rio de Janeiro: Borsoi, 1947. p. 17.
LORENZETTO, Mário Sérgio. O bom parlamento inglês de 1376 e o
impeachment. Disponível em: https://www.campograndenews.com.br/
colunistas/em-pauta/o-bom-parlamento-ingles-de-1376-e-o-impeachment.
Acesso em: 1 maio 2021.
MARQUES, José Frederico. Competência em matéria penal. São Paulo:
Saraiva, 1952.
MINAS GERAIS (Estado). Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Apelação
Cível no 10000.07.462494-1/000. Rel. Desemb. Armando Freire. Julgado em:
mar. 2008, publ. 29 abr. 2008.
OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni de et al. Os contornos do impeachment
no Estado Democrático de Direito: historicidade e natureza da
responsabilização jurídico-política no presidencialismo brasileiro. Disponível
em: http://spijlibre.minjus.gob.pe/content/publicacion_extranjera/repositorio/
convencion/ANUARIO2016.pdf#page=16. Acesso em: 22 set. 2020.
PLUCANI, Guillen Aller. O impeachment do Presidente da República
no Direito Constitucional Brasileiro e sua consequente perspectiva
histórica. Trabalho de conclusão de curso. Pontifícia Universitária Católica
do Rio Grande do Sul (PUCRS), 2017.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Reexame
Necessário no 70067912113. Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal
de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini. Julgado em: 29 jan. 2016.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Reexame
Necessário no 70076048701. Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça
do RS, Relator: Francesco Conti. Julgado em: 28 mar. 2018.
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