Electoral demands: stabilization, new facts and decay term
DOI:
https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v22i1.99Keywords:
Electoral demands, New facts, Decay term, Stabilization of the mandatesAbstract
All over the world, the electoral law has very short expiring deadlines for the proposition of electoral actions, as it can be observed in the Brazilian Constitution (art. 14, § 10o). This is a basic assumption of the legal stability of political mandates. These expiring deadlines cannot be overturned by the untimely objective growth of ongoing electoral demands. In other words: new facts (new requests) do not authorize new actions after the expiring deadline and, for the same reasons, cannot be included in ongoing actions.
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