Regulação da Propaganda Eleitoral Antecipada: a posição do TSE quanto ao uso de outdoor no REspe n. 0600227-31
DOI:
https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v23i2.43Keywords:
Propaganda Eleitoral, Pré-campanha, OutdoorAbstract
Este artigo analisa a posição firmada pelo Tribunal Superior Eleitoral no REspe no 060022731.2018.6.17.0000, no sentido de serem extensíveis, ao período de pré-campanha, as vedações previstas para o período regular de campanha eleitoral, especialmente quanto ao uso de meios de propaganda proibidos. No caso, foi considerada ilícita e punível com multa a divulgação da imagem e de características pessoais de pré-candidato em outdoors, meio de propaganda de uso expressamente vedado pela Lei Geral das Eleições durante o período de campanha.
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GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral.12. ed. – São Paulo: Atlas, 2016.
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