The The Constitutional Amendment n. 97/2017 on Review

Authors

DOI:

https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v25i1.137

Keywords:

Electoral system, Party system, Constitutional amendment, Political reform, Elections

Abstract

The following study seeks to identify the context for the approval of Constitutional Amendment nº 97/2017, analysing the dynamics imposed by the choices of the original constituent, namely: the electoral system of proportional representation with open list, the electoral districts of high magnitude and the presidential regime, which resulted in the coalition presidentialism. In this regard, the recent Constitutional Amendment nº 97/17 is understood as an attempt to improve the current system, without significant changes in the electoral system. On this subject, the constitutional amendment is conceived, indicating two essential elements: the implementation of the performance clause and the end of party coalitions in proportional elections. In view of these changes, an analysis of their consequences is made in the 2018 general elections, when the performance clause began to be applied, as well as in the municipal elections of 2020, when the end of the coalitions came into force. In the end, it appears that the Constitutional Amendment nº 97/17 has met the expectations generated, with a tendency to reduce the number of existing parties and a slight restructure of the party system.

Author Biography

Leonardo Bruno Pereira de Moraes, Universidade de São Paulo

Doutorando em Direito Constitucional na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina. Membro do Grupo de Pesquisa em Constitucionalismo Político - GConst/UFSC. Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SC. Membro Consultivo da Comissão de Direito Constitucional da OAB/SC. Sócio do escritório Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados.

References

BLANCO DE MORAIS, Carlos. O sistema político. Lisboa: Almedina, 2018.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal; Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 97, de 4 de outubro de 2017. Altera a Constituição Federal para vedar as coligações partidárias nas eleições proporcionais, estabelecer normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão e dispor sobre regras de transição. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 2017.

BRASIL. Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965. Institui o Código Eleitoral. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 jul. 1965.

BRASIL. Lei Federal nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 set. 1995.

BRASIL. Lei Federal nº 13.488, de 6 de outubro de 2017. Altera as Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e revoga dispositivos da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015 (Minirreforma Eleitoral de 2015), com o fim de promover reforma no ordenamento político-eleitoral. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 out. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade: ADI 1351 DF. Relator: Min. Marco Aurélio, Data de julgamento: 07/12/2006, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 30/03/2007 PP-00068 EMENT VOL-002270-01 PP-00019 REPUBLICAÇÃO: DJ 29/06/2007 PP-00031 RTJ VOL-00207-01 PP-00116.

DAHL, Robert. Sobre a democracia. Brasília: Editora UnB, 2001.

DUVERGER, Maurice. Los partidos políticos. México: FCE, 1957.

FARRELL, David. Electoral systems: a comparative introduction. Londres: Pallgrave, 2011.

FERREIRA, Marcelo Ramos Peregrino; GONZAGA NETO, Admar. A cláusula de desempenho – notas para sua compreensão. In: FERREIRA, Erik Wilson (org.). Reforma política – Brasil República. Brasília: Conselho Federal OAB, 2017. p. 161-181.

FERREIRA VICTOR, Sérgio A. Presidencialismo de coalizão. São Paulo: Saraiva, 2015.

KATZ, Richard. A theory of parties and electoral systems. Baltimore: John Hopkins, 1980.

NICOLAU, Jairo. Sistemas eleitorais. Rio de Janeiro: FGV, 2012.

NOHLEN, Dieter. Os sistemas eleitorais. Lisboa: Livros Horizonte, 2007.

SANSON, Alexandre; TORRES, Vivian de Almeida Gregori. As coligações partidárias na reforma política de 2015: evolução histórico-normativa e propostas de mudanças. In: LEMBO, Cláudio (coord.); CAGGIANO, Mônica Herman Salem (org.). Reforma política: um mito inacabado. Barueri: Manole, 2017. p. 44.

SARTORI, Giovanni. Parties and party systems. Colchester: ECPR, 1976.

SHUGART, Matthew; TAAGEPERA, Rein. Votes from seats: logical models of electoral systems. Cambridge: Cambridge University Press, 2017.

SHUGART, Matthew; TAAGEPERA, Rein. Electoral system effects on party systems. In: HERRON, Erik; PEKKANEN, Robert; SHUGART, Matthew. The Oxford handbook of electoral systems. Oxford: Oxford University Press, 2018. p. 41-68.

Published

2021-11-12

How to Cite

PEREIRA DE MORAES, L. B. The The Constitutional Amendment n. 97/2017 on Review. Resenha Eleitoral, Florianopolis, SC, v. 25, n. 00, p. e0137, 2021. DOI: 10.53323/resenhaeleitoral.v25i1.137. Disponível em: https://revistaresenha.emnuvens.com.br/revista/article/view/137. Acesso em: 21 nov. 2024.